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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2859

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 49/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-03-10 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2015-03-10 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 10 de março de 2015
2015-02-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-02-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 12 de fevereiro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de auxílio
financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015,
recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, às seguintes entidades
assistenciais, nos valores que menciona:
I – Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida - CNPJ 64.487.689/0001-03
- R$ 12.890,00 (doze mil, oitocentos e noventa reais)
II – Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos – CNPJ 17.246.772/0001-
00 - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
III– Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna – CNPJ 14.063.131/0001-22 -
R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhetos reais)
Art. 2
o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1
o
são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o
8.069/90.
Art. 3º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas
mesmas proporções, mediante depósito em conta corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias nos 02.11.03.08.243.062.2.302.3.3.50.43.00 – ficha 4459 e
02.11.03.08.243.062.2.302.4.4.50.42.00 – ficha 4471.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 03 de fevereiro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 03 de fevereiro de 2015
Ofício no
 016/15 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 03/2015
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às
entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. SR. 
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 03/2015
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro e/ou
subvenção social às entidades assistenciais locais declinadas na presente proposição, bem
como os rendimentos resultantes da aplicação financeira bancária, caso existente, de forma
proporcional ao valor dos recursos destinados a cada uma das entidades.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos instrumentos de convênios
a serem celebrados entre o Município e essas entidades, nos quais serão fixados as
condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
É importante esclarecer que referido repasse financeiro é um benefício oferecido pelo
Estado, que permite aos contribuintes a destinação de parte de um imposto, recolhido aos
cofres públicos, para Fundo da Infância e Adolescente – FIA.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e
consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 13 de Fevereiro de 2015, por
parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como
relator no Projeto de Lei 05/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que
menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, passo a
expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 2015
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Nilzon Borges Lucimar Nunes Nogueira 
 Presidente Membro
PFSM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2015
Tendo a Comissão de Finanças e Orçamento recebido na data de 05 de março de 2015 por
parte da Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Lei nº 05/2015, que “Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de auxílio financeiro e /ou
subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”, de autoria do
Exmo. Senhor. Prefeito Municipal e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
1. O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo itaunense tem por objetivo
autorizar o repasse de recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou
subvenção social às entidades: 
 Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida , o valor de
R$12.890,00.
 Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos, o valor de
R$22.000,00.
 Associação Beneficente Lar Fraterno Itaúna, o valor de R$ 16.500,00.
2. Os recursos financeiros destinados a estas associações é proveniente de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.
3. Este membro/relator buscou junto ao setor de Convênios da Prefeitura de Itaúna,
certidão que atestasse a regularidade das instituições contempla quanto à prestação
de contas perante o município. 
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei
está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 10 de março de 2015.
Gleison Fernandes de Faria
Membro/relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 05/2015
Diante da análise e emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de Finanças e
Orçamento, ante o Projeto de Lei nº 05/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros a Título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às
entidades que menciona e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal,
este vereador entende que o Projeto em pauta está devidamente instruído, sendo favorável
à apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2015.
Acompanham o voto do relator:
Giordane Alberto De Carvalho Leonardo Santos Rosemburg
Presidente da CFO Membro/relator da CFO

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