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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2865

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.926, de 09 de março de 2015.
2015-03-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 42/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-03-03 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2015-03-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de março de 2015
2015-02-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido a Comissão de Justiça
2015-02-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de fevereiro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 04, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de auxílio
financeiro e/ou subvenção social à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015,
recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), à entidade assistencial, Associação Apoio de Dependentes Químicos de Itaúna
– Magnificat.
Art. 2
o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1
o
são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o
8.069/90.
Art. 3º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares à entidade beneficiada, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária no
 3.3.50.43.00.00.00 – ficha 4459.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 12 de fevereiro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 12 de fevereiro de 2015
Ofício no
 029/15 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 04/2015
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social à
entidade que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. SR. 
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 04/2015
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro e/ou
subvenção social à entidades assistencial Magnificat declinada na presente proposição,
bem como os rendimentos resultantes da aplicação financeira bancária, caso existente, de
forma proporcional ao valor dos recursos destinados à entidades.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida no instrumento de convênio a
ser celebrado entre o Município e essa entidade, nos quais serão fixados as condições,
prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
É importante esclarecer que referido repasse financeiro é um benefício oferecido pelo
Estado, que permite aos contribuintes a destinação de parte de um imposto, recolhido aos
cofres públicos, para Fundo da Infância e Adolescente – FIA.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e
consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 08/2015
Tendo esta Comissão recebido, na data de 25 de fevereiro de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
08/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a
título de auxílio financeiro e/ou subvenção social à entidade que menciona e dá
outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor o seguinte esclarecimento:
- O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o repasse de recursos
financeiros à entidade assistencial Associação de Apoio de Dependentes Químicos
de Itaúna Magnificat.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado projeto de lei encontra-se dentro da
correta técnica legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plenário.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2015
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do
relator.
Alex Artur da Silva Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 08/2015
Aos 27 de fevereiro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna / MG, o
Projeto de Lei nº 08/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social à entidade
que menciona e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Prefeito de
Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
- O presente projeto de lei autoriza repasse de recursos financeiros à à entidade
assistencial Associação de Apoio de Dependentes Químicos de Itaúna Magnificat.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado projeto de lei encontra-se dentro da
correta técnica legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plenário.
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2015
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente / Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do
relator.
Gleison Fernandes de Faria Leonardo Santos Rosenburg
Membro Membro

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