PROJETO DE LEI No
15, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG
2014/2017, instituído pela lei no
4.797, de 19 de novembro de 2013.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei
Municipal no
4.797, de 19 de novembro de 2013.
Art. 2o
A revisão do Plano Plurianual 2014/2017 decorre da observância do artigo
4
o
da lei no
4.797, de 19 de novembro de 2013, e de ajustes necessários à flexibilização
governamental e sua adequação a situações não previstas.
Art. 3o
A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro objetivos, os
programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2014/2017,
com suas respectivas justificativas, em conformidade com os Anexos I e II que fazem parte
integrante desta lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão
estruturados em ações e metas.
Art. 4o
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será
elaborado a cada ano, de forma compatível com a lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.
Art. 5o
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar,
incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do
Legislativo.
Art. 6o
A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se
as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7o
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 10 de abril de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora-Geral do Município
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Célio Gonçalves de Freitas
Presidente do IMP
Marcos Vinício Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 10 DE ABRIL DE 2015
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores,
Encaminhamos, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre as alterações
do PPAG - Plano Plurianual de Ação Governamental 2014/2017, aprovado pela Lei nº 4,797, de
19 de novembro de 2013, conforme estabelecido no artigo 165, § 9
o
, da CF/88.
Deve ser ressaltada a importância do Plano Plurianual para o planejamento da gestão pública,
bem como as possíveis alterações para sua eficácia, em razão do espírito democrático que norteia
a sua elaboração.
Acresce-se, ainda, que as alterações propostas foram elaboradas em conformidade com o plano
de governo da Administração Municipal, além de sugestões e solicitações colhidas em audiência
pública realizada no dia 8 de abril de 2015.
Acreditamos que as propostas apresentadas visam, principalmente, dar continuidade às políticas
públicas implementadas a partir do plano de governo iniciado em 2014, sendo que algumas ações
e/ou projetos foram reavaliados e redimencionados, considerando principalmente a retomada do
crescimento do Município, tanto econômico quanto social, para torná-lo cada vez mais próspero
e digno do orgulho de cada um dos seus cidadãos, a fim de proporcionar-lhes a eficiência dos
serviços públicos nas áreas da saúde, educação, segurança, bem como o fomento do trabalho e
renda.
Considerando a matéria de relevante interesse público e de necessidades prementes, solicitamos
que o projeto seja apreciado, deliberado e votado por essa r. Câmara.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Itaúna, 14 de abril de 2015.
Ofício nº 104/15 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
15/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei n
o
15/2015, que “Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2014/2017, instituído pela lei n
o
4.797, de 19 de
novembro de 2013", para análise, deliberação e aprovação de V. Exas.
Apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 17/2015.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24 de abril de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 17/2015, de 10 de
abril de 2015, nesta Casa registrado sob o nº. 17/2015, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2014/2017, de autoria do Prefeito Municipal,
e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor os seguintes
esclarecimentos:
· Na data de 15 de abril de 2015, o presente Projeto de Lei, assim como, ocorreu
com a Lei Orçamentária Anual, foi encaminhado pela Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal à Comissão de Finanças e Orçamento, que através de seu Relator
certificou o recebimento do mesmo na data de 24 de abril;
· Feito os esclarecimentos preliminares passo a expor as seguintes considerações:
· O Projeto de Lei nº. 17/2015, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2014/2017, é de iniciativa do Chefe
do
Executivo – art. 165, inciso I, da Carta Republicana, foi encaminhado dentro dos
prazos legais – inciso I, § 9º, do art. 165 da Constituição Federal c/c inciso I, § 2º. do
art. 35, da ADCT, e encontra-se elaborado atendendo a Legislação vigente,
principalmente, aos ditames elencados no § 1º. do artigo 165, do mesmo Diploma
Legal referido;
· Quanto a análise do mérito da presente proposição, há que se registrar o atendimento
ao que estabelece o inciso VII, do art. 82 c/c o disposto no art. 63, inciso II, da Lei
Orgânica de Itaúna, e em consonância com o caput do art. 237, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, recebe em caráter preliminar o exame de sua admissibilidade
sob os aspectos de constitucionalidade e legalidade – inciso I, do art. 60 da Norma
Interna Corporis, cabendo ao final a análise da correta técnica legislativa, devendo a
Comissão de Finanças e Orçamento proceder a uma criteriosa análise quanto os
programas especificados, principalmente, com relação aqueles que terão sua
manutenção, bem como, os que serão implantados, verificando por fim, os valores
atribuídos a cada modalidade de programa e a sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentária;
É o breve Relatório. Passo a seguir a emissão do presente Voto:
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2014/2017, de autoria
do Prefeito Municipal, está, em análise preliminar, em condições de admissibilidade, tendo sido
encaminhado a este Legislativo dentro do prazo legal, e instruído corretamente dentro dos
princípios constitucionais, estando portanto, apto a ser encaminhado à Comissão de Finanças e
Orçamento, para que se proceda a uma análise orçamentária e financeira, abrangente e criteriosa,
até mesmo porque, possíveis falhas poderão ser detectadas.
Por fim, resta tão somente registrar, que compete a Comissão de Finanças, bem assim, o
seu Relator, a análise técnica, buscando verificar se a proposta atende aos preceitos contidos na
Lei nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e Instrução Normativa nº. 08/03
do Tribunal de Contas do Estado, para que ao final, seja emitido o devido Parecer atendendo aos
preceitos contidos na Seção III, do Capítulo IV, do Título VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna.
Sala das Comissões, em 30 de abril de 2015.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 17/2015
Relator: Vereador Gleisson Fernandes de Faria
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil Giordane
Alberto de Carvalho, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº 17/2015,
de autoria do Prefeito, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG,
para o quadriênio de 2014/2017, instituído pela Lei nº 4797/2013”, verifica-se que não foi
apresentada nenhuma proposta de emenda ao referido projeto de lei na data estipulada, portanto
está apto para a devida apreciação pelo plenário desta Casa.
Sala das sessões, 1º de junho de 2015.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador / Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida comissão:
Giordane Alberto Carvalho Leonardo Santos Rosenburg
Presidente Membro