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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE ITAÚNA AO ILMO. SR. PASTOR MARCOS ANTÔNIO DE FRANÇA
native_id2896

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-07 Promulgado U Resolução nº 13/2015, de 06 de maio de 2015.
2015-05-05 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 05 de maio de 2015
2015-04-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de abril de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2015
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Itaúna ao Ilmo. Sr. Pastor Marcos Antônio de França
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Saldanha
Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Itaúna” ao Ilmo. Sr. Pastor
Marcos Antônio de França pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo itaunense.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 2015
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Marcos Antônio de França nasceu na cidade de Campina Grande/PB (Paraíba), no dia
13/02/1969, filho de Maria Alice de França (in memória) e José Anorato de França (in memória).
Junto com seus irmãos Roberto Junho de França e Maria do Socorro França, foram
criados por sua avô Maria Anorato França (in memória). Tiveram um começo de infância bom,
aonde brincarão e estudarão, mas infelizmente aos 8 anos de idade a sua infância ficou
conturbada, por dificuldades financeiras em tiveram que parar os estudos para ajudar trabalhando.
Passou o restante da minha infância e adolescência trabalhando.
Até que mais tarde conheceu Erazielda Marques de França, depois de um tempo de
namoro se casaram em 20/06/1987. Logo após dois anos de casados, em 02/08/1988 nasceu o 1º
filho do casal Marconally Marques de França, onde trouxe muitas alegrias a família. 1 ano depois
foi convidado a ir em uma igreja evangélica na minha cidade e foi onde encontrou Jesus, se
converteu ao evangelho. 1 ano depois de convertido, em 07/09/1992 nasceu o 2º filho do casal
Martynalle Marques de França, que com a chegada de uma segunda criança aumentou mais ainda
a alegria na família. Começou a estudar e se dedicar a igreja, se tornando pastor pelo evangelho
Quadrangular.
Após ser Pastor auxiliar durante um tempo, foi convidado junto com o Pastor Titular de sua
congregação a estarem, pregando em Minas Gerais. Após pregar foi convidado a se estabelecer no estado,
após passar por algumas cidades de Minas, veio para Itaúna em 1999, aonde reside até hoje. Trabalhou em
serviço do Senhor por 16 anos na Igreja do Evangelho Quadrangular, após esse tempo mais
especificamente em 2005, fundou a Igreja Comunidade Evangélica Estrela da Manhã, aonde é o Pastor
Titular e Presidente da igreja na cidade de Itaúna aonde mora e ama de coração a cidade.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 28 de abril de 2015
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Marcos Antônio de França
Filiação: José Anorato de França e Maria Alice de França
Naturalidade: Campina Grande – PB
Data de Nascimento: 13/02/1969
Esposa: Erazielda Marques de França
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Resolução n° 15/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29 de abril de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº
15/2015, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Itaúna ao Ilmo Sr. Pastor
Marcos Antônio de França”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo homenagear um cidadão de grande relevância
no município. 
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Resolução, encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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