PROJETO DE LEI No
16, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de
R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) no orçamento vigente, para aplicação dos recursos
de transferência obrigatória pela União ao Município, repassados a titulo de apoio financeiro
suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças
de zero a 48 meses em creches públicas ou conveniadas com o poder público, por meio do programa
Brasil Carinhoso.
Art. 2o
O recurso objeto desta lei será alocado na Unidade Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, com a denominação "Manutenção das Atividades das Creches – Programa
Federal Brasil Carinhoso", com os seguintes elementos de despesa:
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------- R$ 32.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente- --------------- R$ 120.000,00
Art. 3o Para fazer face a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei,
o Município poderá utilizar os recursos referidos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
Complementar nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 27 de abril de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
Itaúna, 27 de abril de 2015.
Ofício no
121/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
16/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
16/2015 que “ Abre crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências", para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
16/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei 16/2015 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 152.000,00, para utilização dos recursos oriundos de
transferência obrigatória pelo Governo Federal, a titulo de apoio financeiro suplementar à
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a
48 meses informados no Censo Escolar da Educação Básica, em creches públicas ou
conveniadas com o poder público por meio do Programa Brasil Carinhoso.
O recurso já se encontram disponível em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de
Itaúna, no Banco do Brasil, repassados através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, conforme Resolução nº 19 de 29/09/2014, e serão destinados à aquisição de
equipamentos e materiais diversos para as creches municipais e conveniadas.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa
considerando o prazo exíguo para aplicação dos recursos e prestação de contas.
O atraso na aplicação dos recursos resultará na devolução compulsória dos valores já disponíveis
em prejuízo das ações a que estão destinados.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 29 de abril de 2015, por parte da Secretaria da
Câmara Municipal de Itaúna, a remessa do Projeto de Lei nº 16/2015, de autoria do Prefeito,
nesta Casa registrado como Projeto de Lei 19/2015, que “Abre crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para atuar como relator para análise
da matéria, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei visa abertura de crédito especial para aplicação de
recursos para manutenção de atividades das creches cobertas pelo Programa Federal “Brasil
Carinhoso”. O projeto não conflita com a ordem legal e constitucional, estando portanto apto a
ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 30 de abril de 2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Nilzon Borges Hélio Machado Rodrigues
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 19/2015
Aos 04 dias do mês de Maio de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº 19/2015, que “Abre
crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de
Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento:
O referido projeto tem como objetivo visar abertura de crédito até o limite
de R$ 152.000,00 para aplicação de recursos oriundos para manutenção
de atividades das creches cobertas pelo Programa Federal Brasil
Carinhoso e o mesmo já se encontra em conta corrente em nome da
Prefeitura Municipal de Itaúna para liberação.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 04 de Maio de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
Membro/CFO Membro/CFO