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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaSUPRIME O § 5º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 10/2015, QUE “DISCIPLINA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2901

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-17 Promulgado U Resolução nº 27/2015, de 17 de setembro de 2015.
2015-09-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de setembro de 2015
2015-05-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-05-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de maio de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2015
Suprime o § 5º do Art. 3º da Resolução
nº 10/2015, que “Disciplina no âmbito
do Poder Legislativo Municipal a
concessão de diárias aos servidores e
agentes políticos e dá outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Francis José Saldanha Franco, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suprimido o § 5º do Art. 3º da Resolução nº 10/2015, que
“Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de diárias aos
servidores e agentes políticos e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de 18 de maio de 2015
Francis José Saldanha Franco
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel da Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa corrigir uma falha detectada na Resolução nº
10/2015, especificamente no § 5º do Art. 3º, que erroneamente estipula uma exceção na regra que
estipula valores de diárias, o que tem acarretado ambiguidade na aplicação da regra para
pagamento do benefício aos motoristas desta Casa de Leis.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2015
Francis José Saldanha Franco
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel da Silva
Vice-Presidente Secretário

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