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PROJETO DE LEI N
o
17, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de auxílio
financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015,
recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, às seguintes entidades
assistenciais, nos valores que menciona:
I – Associação de Dependentes Químicos Força e Luz - CNPJ 10.667.518/0001-37
- R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
II – Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos – CNPJ 17.246.772/0001-
00 - R$ 16.542,96 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e
seis centavos)
III– Obras Sociais da Paróquia de Sant'Ana – CNPJ 16.814.311/0001-24 - R$
40.000,00 (quarenta mil reais)
IV – Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna
-Magnificat – CNPJ 03.725.341/0001/-12 – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Art. 2
o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1
o
são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o
8.069/90.
Art. 3º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas
mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias n
os 02.11.03.082.430.0622.302.3.3.50.43.00 – ficha 4459.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 30 de abril de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 30 de abril de 2015
Ofício n
o
128/15 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
17/2015
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às
entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI N
o
17/2015
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro e/ou
subvenção social às entidades assistenciais locais declinadas na presente proposição, bem
como os rendimentos resultantes da aplicação financeira bancária, caso existente, de forma
proporcional ao valor dos recursos destinados a cada uma das entidades.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos instrumentos de convênios
a serem celebrados entre o Município e essas entidades, nos quais serão fixados as
condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
É importante esclarecer que referido repasse financeiro é um benefício oferecido pelo
Estado, que permite aos contribuintes a destinação de parte de um imposto, recolhido aos
cofres públicos, para Fundo da Infância e Adolescente – FIA.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e
consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
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