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materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaCONCEDE UM DIA DE FOLGA REMUNERADA PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2903

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-07 Arquivada a proposição. U Parecer terminativo lido em 22/06/15. Arquivado.
2015-05-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-05-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de maio de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2015
Concede um dia de folga remunerada para o
servidor público municipal na data de seu
aniversário e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todo servidor publico municipal do Município de Itaúna – MG terá direito a
folgar no dia do seu aniversario.
Art. 2º Caso a data do aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente, o
benefício não poderá ser estendido a outros dias, exceto quando o Servidor, por necessidade do
serviço público, os estiver prestando nessas datas.
Art. 3º Havendo mais de um aniversariante na mesma data, ou visando preservar o
interesse público coletivo, o responsável pela Secretaria, Departamento ou Setor poderá, em
comum acordo com os beneficiados, agendar a folga em dias diferentes.
Art. 4º Para ter direito ao benefício, o servidor não poderá ter faltas injustificadas ao
trabalho no período de doze meses que antecede a data de seu aniversário.
Parágrafo Único. Excetuam-se as hipóteses legais de afastamento previstas no Estatuto
dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 5º Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os Servidores Públicos de
Itaúna, inclusive, os que prestam seus serviços na Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 7º Fica o executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna, 19 de maio de 2015
Adão Batista de Lima Nilzon Borges Ferreira
Adãozinho do SAAE /PSD Vereador
JUSTIFICATIVA
A folga no dia do aniversário para os servidores públicos, como por exemplo aquelas
concedidas pelos Tribunais de Justiça, pelo Município de Barueri/SP, Cantagalo/RJ e em
Anastácio/MS, dentre outros, além de beneficiar também funcionários de algumas empresas
privadas, é uma prática muito usual e tem trazido melhorias na qualidade e no desempenho dos
serviços daqueles que os prestam.
Dentro deste contexto, deve-se esclarecer que esta modalidade de benefício não gerará
perda na produtividade do funcionalismo público como um todo. Ao contrário, irá favorecer o
bom ambiente de trabalho, elevando a motivação dos servidores e, consequentemente, sua
eficiência.
Com certeza este beneficio causará entre os servidores uma satisfação muito grande e
isto poderá trazer benefícios importantes para cada setor onde eles trabalham, revertendo-se, ao
final, em melhorias no desempenho do trabalho dos servidores.
Adão Batista de Lima Nilzon Borges Ferreira
Adãozinho do SAAE /PSD Vereador

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