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materia nº 13/2015

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaMOÇÃO DE APLAUSO AO GRUPO EMPRESARIAL DE CALÇADOS SÃO LUIZ PELO RELEVANTE TRABALHO PRESTADO À COMUNIDADE ITAUNENSE.
native_id2904

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-27 Promulgado U Moção nº 12/2015, de 27 de maio de 2015.Ofício nº 121/2015-CMI enviado ao Executivo.
2015-05-26 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 26 de maio de 2015
2015-05-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de maio de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 13/2015
MOÇÃO DE APLAUSO
Autoria: Vereador Adão Batista de Lima
A Câmara Municipal de Itaúna, do Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de
Aplauso ao Grupo Empresarial de calçados São Luiz pelo relevante trabalho prestado à
comunidade itaunense.
JUSTIFICATIVA
O Senhor Ivan Parreiras que é da cidade de Crucilândia e radicou-se em Itaúna
com 10 anos de idade, é um dos grandes empresários itaunenses, e pioneiro no ramo de
calçados com seu grupo empresarial.
Filho de Antônio Parreiras de Souza e Maria Fausta Parreiras, é o sexto filho de
uma família de nove irmãos. Desde que chegou a nossa cidade em 1945, trabalhou de
diferentes formas, sendo balconista de lojas e sempre tratando a todos com muito respeito,
atenção, dedicação e carinho sem olhar a quem.
Sr. Ivan é patriarca de uma família tradicional de nossa cidade, pai de sete filhos:
Emília, Vânia, Pedro, Ana Maria, Antônio, Frederico, Guilherme e Luciana, todos Itaunenses.
O empresário é casado há mais de 50 anos com Ana Lúcia de Faria Parreiras. 
Em 1º de dezembro de 1977 foi fundada a Empresa Sapataria São Luiz, onde ao
longo deste tempo oferecem algo a sociedade itaunense, tentando dar apoio, geração de
emprego, renda e incentivando o povo itaunense de várias maneiras. Com muita garra,
determinação e visão de futuro o Sr Ivan está há 38 anos na linha de frente do grupo
empresarial de calçados São Luiz.
Iniciaram as atividades com duas funcionárias na Rua Dr. José Gonçalves onde
até hoje se encontra, sendo que, atualmente em um ponto comercial de área maior. Na época
não era uma rua comercial, por este motivo tiveram algumas dificuldades.
Com o passar do tempo sentiram a necessidade de segmentar os produtos, pois a
loja estava ficando pequena pelo número de itens e de clientes.
A Relevo Artefatos de Couro é uma fábrica pertencente ao grupo, seus filhos
Pedro e Antonio Frederico são responsáveis por este setor do grupo empresarial.
No ano de 1996, fundaram a Tarentum, com produtos femininos exclusivos.
No mesmo ano, a Dez a Zero Sports foi inaugurada, se especializando em
produtos esportivos.
Em 2000, empreenderam no segmento de bolsas, malas e mochilas, dando início
a mais uma loja, a São Luiz Acessórios.
Em 2001, fundaram mais uma loja de calçados, a Par e Passo.
No ano de 2014, adquiriram mais uma loja esportiva, que hoje se integra ao grupo
São Luiz.
Hoje contam com 47 colaboradores em suas lojas, que juntamente com seus
clientes, que não é só aqui da cidade, mas de adjacências, os proporcionam a oportunidade de
atender e satisfazer bem a comunidade com os produtos que oferecem.
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna encaminhar Moção de Aplauso, de autoria do
vereador Adão Batista de Lima, ao grupo empresarial de calçados São Luiz pelo relevante
trabalho prestado à comunidade itaunense. 
Sala das Sessões, em 19 de maio de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Processo de Moção n° 13/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 20 de maio de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção nº
13/2015, que concede “Moção de Aplauso ao Grupo Empresarial de calçados São Luiz
pelo relevante trabalho prestado à comunidade itaunense”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo homenagear um Grupo Empresarial de grande
prestígio em nosso município.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Processo de Moção, encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 21 de maio de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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