PROJETO DE LEI Nº 24/2015
Declara de Utilidade Pública Caixa Escolar
Ismael de Souza Arruda
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Caixa Escolar Ismael de Souza
Arruda, entidade sem fins lucrativos fundada em 06 de maio de 2014, registrada no Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 21623, Livro A-XX -
pág 126, e registrada no CNPJ sob o nº 20.051.214/0001-02, com sede e foro nesta Comarca de
Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-431, km 34, s/nº, Comunidade Rural de
Carneiros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 2015.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
HISTÓRICO DE RECURSOS RECEBIDOS E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELO CAIXA ESCOLAR MUNICIPAL ISMAEL DE SOUZA ARRUDA
A Caixa Escolar Ismael de Souza Arruda, da Escola Municipal Ismael de Souza Arruda
(Comunidade Rural de Carneiros), administra os seguintes recursos:
Fornecimento de merenda escolar a todos os alunos durante todo o ano letivo – Recurso
do FNDE/PNAE;
Aquisição de material de consumo (material de papelaria, produtos para limpeza e
higiene, suprimentos para copiadora e impressora, material para pequenos reparos, etc) e
material permanente (mobiliário e equipamentos) – Recurso FNDE/ PDDE;
Aquisição de material de consumo e material permanente para desenvolver as atividades
das oficinas pedagógicas com os alunos da Educação Integral – Recurso FNDE/PDDE
EDUCAÇÃO INTEGRAL;
Aquisição de material de construção e pagamento de mão de obra para realizar obras de
acessibilidade no prédio escolar – Recurso FNDE/ PDDE ESTRUTURA
Aquisição de material de consumo, material permanente e pagamento de mão de obra
para desenvolver as atividades do Programa Mais Cultura – Recurso FNDE/ PDDE MAIS
CULTURA.
Durante o ano letivo serão desenvolvidas as seguintes atividades:
Realização de Projetos Institucionais, tais como: "Dia Mundial da Água", "Projeto
Família", "Cidade Educativa", "Festa Junina", "Dia Mundial da Consciência Negra" e
"Desfile Cívico";
Participação nos projetos: "Prêmio Arcelor Mittal de Meio Ambiente", "Projeto Pequeno
Escritor" e "Projeto Xerimbabo – Usiminas";
Realização de assembleias com a participação da comunidade: assembleia do Caixa
Escolar e do Colegiado, Dia D – Toda Comunidade Participando, reuniões bimestrais para
entrega de resultado das avaliações dos alunos e Mostra Cultural e Artística.
Por entender ser de grande importância a existência do Caixa Escolar em questão apresento
este Projeto de Lei para concessão de Título de Utilidade Pública ao mesmo.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
Comissão de Justiça e Redação
Relatório
Ao Projeto de Lei Nº 24/2015
Hélio Machado Rodrigues
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido em 19 de maio de 2015, por parte da secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 24/2015, de 19 de maio de 2015, nesta Casa registrado sob o
nº 24/2015, que “Declara de Utilidade Pública Caixa Escolar Ismael de Souza Arruda”, de autoria do
Vereador Antônio José de Faria Júnior, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor os seguintes esclarecimentos, a saber:
Na data de 19 de maio de 2015, o presente Projeto de Lei, foi encaminhado pela Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal à Comissão de Justiça e Redação, que através de seu Relator certificou o recebimento
do mesmo na data de 25 de maio do ano corrente;
Feito os esclarecimentos preliminares passo o expor as seguintes considerações:
O projeto de Lei nº 24/2015, que “declara de utilidade Pública Caixa Escolar Ismael de Souza Arruda”, foi
encaminhado dentro dos prazos legais – inciso I, § 9º, do art. 165 da Constituição Federal c/c inciso I, §
2º. Do art. 35, da ADCT, e encontra-se elaborado atendendo a Legislação vigente.
Eis o breve relato do necessário.
Passo a seguir a emissão do presente Voto:
Voto do Relator:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de lei 24/2015 que “Declara de Utilidade
Pública Caixa Escolar Ismael de Souza Arruda”, de autoria do Vereador Antônio José de Faria júnior, está,
em análise preliminar, em condições de admissibilidade.
Ex positis, este Relator entende que o mesmo, encontra-se dentro da correta Técnica Legislativa,
portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 26 de Maio de 2015.
Hélio Machado Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os Componentes desta Comissão de Justiça e redação:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro