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Projeto de Lei 19/2019
Dispõe sobre as licitações de manutenção da frota de
veículos do município de Itaúna e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá passar acrescentar a seguinte cláusula
em todas as licitações realizadas para a manutenção da frota de veículos do Município:
“A empresa ganhadora da Licitação deverá ter uma filial ou autorizada em
um raio de 120 quilômetros do Município”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna, 26 de fevereiro de 2019
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Márcia Cristina S. Santos
Vereadora- PP
JUSTIFICATIVA
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de que toda a frota receba
manutenção próximo ao Município de forma que exista vigilância do servidor responsável,
visa ainda para que se necessário for algum reparo no período de garantia o transporte do
veículo não seja oneroso aos cofres públicos.
Itaúna, 26 de fevereiro de 2019
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Márcia Cristina S. Santos
Vereadora- PP
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