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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA WALTER HERCULANO PEREIRA”
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.373, de 10 de abril de 2019.
2019-04-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-04-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada sem emenda.
2019-04-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de abril de 2019
2019-03-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2019-03-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de março de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21/2019
Denomina Logradouro Público:
“Rua Walter Herculano Pereira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Walter Herculano Pereira” o logradouro público
situado na Rua I, no bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua Ênio
Pereira de Carvalho, passando pela quadra 08 do Bairro Residencial Santanense, quadras 06 e 11,
Rua J e Quadra 05, tendo seu término na Rua G.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de março de 2019.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA
Encaminho a proposta de denominação de logradouro público, sendo a nomeação
indicada dada ao endereço Rua I, no bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na
Rua Ênio Pereira de Carvalho, passando pela quadra 08 do Bairro Residencial Santanense,
quadras 06 e 11, Rua J e Quadra 05, tendo seu término na Rua G, com o nome de “Rua Walter
Herculano Pereira”.
Para fundamentar essa proposição, informo que Walter Herculano Pereira, no tempo
que esteve conosco se apresentou com referencial de honestidade, humildade e honradez para
nossa cidade.
Nascido em 17 de fevereiro de 1940, Sr. Walter veio a nos deixar aos 77 (setenta e
sete) anos de idade, residindo em Itaúna, teve como último endereço o Bairro Piedade.
Sr. Walter Herculano Pereira, constituiu grande e bela família, deixando aos seus
entes um sentimento de saudade e o exemplo de um grande homem que buscava sempre à
honestidade em seus atos. Deixou viúva a Sra. Maria Aparecida Silva Herculano, com a qual teve
os filhos Wallace, Wagner e Wanessa, deixou também 08 (oito) netos e 05 (cinco) bisnetos.
Para homenagear esse nosso ilustre cidadão proponho que seu nome seja
imortalizado com a nomeação do logradouro supracitado.
Sala de Sessões, 18 de março de 2019.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador

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