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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA RICARDINA MARIA LOPES
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.273, de 19 de março de 2018.
2018-03-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U OFÍCIO Nº 043/2018-CMI ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO.
2018-03-07 APROVADO em plenário, SEM emendas. U 1ª e única votação.
2018-03-06 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2018-02-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-02-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de fevereiro de 2018.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 15/2018
Denomina logradouro público 
“Rua Ricardina Maria Lopes”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ricardina Maria Lopes” o
logradouro público (Rua 04) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando
pelo lado direito com a Quadra 19, Rua 07, Quadra 15 e Área Institucional nº 02 e
pelo lado esquerdo com a Quadra 18, Rua 07 e Quadra 14, tendo seu término na
Rua Padre Nilo Caetano, no bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna/ MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Ricardina Maria Lopes, nascida na cidade de Araporâ, MG no Triângulo
Mineiro às margens do rio Paranaíba em cinco de Junho de 1934, filha de Ly Alves
Pereira e Emília Francelina Nogueira. Foi casada com Antônio José Lopes, nascido
em Igaratinga, município de Torneiros MG.
Ricardina e Antônio tiveram quatorze filhos sendo dois falecidos. São doze
filhos: Adriano Goiano, Júnior César, João, Carlos Antônio, Joaquim, Eleni, Maria
Aparecida, Ana Lúcia, Eni Regina, Carla e Elione e José Divino mais conhecidos
como a dupla sertaneja Tony Leo e Zé Ricardo que fez sucesso na década de 90.
Ricardina e Antônio constituiram o início de sua família no estado de
Goiás. Em 1972 mudaram para Itaúna MG onde Sr Antônio começou a trabalhar
na fábrica de Tecidos Santanense como fiandeiro e Ricardina como um boa mãe,
cuidava dos filhos. 
Católica, sempre levava os filhos na missa todos os sábados na igreja
Sagrado Coração de Jesus com o saudoso padre Monsenhor Hilton. Ela sempre
ensinou e educou os filhos no caminho do bem eninando-lhes amar ao próximo e a
serem firmes na fé da igreja católica.
Depois que sr. Antônio faleceu em Vinte e Sete de Janeiro de 1990 ela
continuou sua luta para manter a família unida.
Ricardina faleceu em Dezoito de Agosto de 2009, e graças ao seu exemplo
de vida a família permanece unida e firme na fé.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2018
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Ricardina Maria Lopes
FILIAÇÃO: Ly Alves Pereira e Emília Francelina Nogueira
NATURALIDADE: Araporã-MG
NASCIMENTO: 05/06/1934
FALECIMENTO: 18/08/2009
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 15/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 21/02/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 15/2018, que “Denomina logradouro público " Rua Ricardina Maria
Lopes”", e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradopuro público a Rua 04, localizada no Bairro São
Bento Etapa II, homenageando uma mulher forte e guerreira que se foi, mas a sua história faz parte da
vida de sua família e dos tantos amigos que conquistou.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2018.
 Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
 Membro Membro

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