PROJETO DE LEI Nº 27/2019
Declara de Utilidade Pública a Associação
Desportiva Itaúna Runners
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Desportiva Itaúna
Runners, entidade sem fins lucrativos fundada em 19 de fevereiro de 2017, registrada no Ofício
de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 22224, Livro A
29, pág. 273, registrada no CNPJ sob o nº 27.313.213/0001-20, com sede e foro nesta Comarca
de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Ivolina Gonçalves, 311, Chácara do Quitão, Cep:
35680-418.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 20 de março de 2019.
Lacimar Cezário Silva
Vereador PSL / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
A equipe de corredores de rua denominada Itaúna Runners, criada neste município há
mais de 07 (sete) anos, constituiu em março de 2017 a Associação Desportiva Itaúna Runners,
tendo como objetivo principal o incentivo à prática esportiva, principalmente corridas de rua e de
montanha.
Desde sua concepção, seus idealizadores e demais integrantes, organizam e realizam
treinos gratuitos semanais, tendo como ponto de encontro a Avenida Jove Soares onde contam
com um público médio de 150 atletas.
A Associação Desportiva Itaúna Runners acredita que através do esporte, podemos
contribuir para a construção de uma sociedade mais saudável, próspera e harmônica, com
mudanças simples nos hábitos diários. Acorrida de rua é uma atividade com baixo investimento
financeiro, principalmente para quem está iniciando nesta prática, pois é uma atividade praticada
ao ar livre, sendo necessário apenas roupas leves, um par de tênis, disciplina e força de vontade
para continuar.
Um dos principais objetivos da Associação Desportiva Itaúna Runners é
proporcionar um meio para todos aqueles que pretendem iniciar a corrida como prática esportiva
encontre incentivo e orientações, através de treino coletivos, que são promovidos com o intuito
de mais e mais pessoas sem distinção de qualquer natureza possam se conhecer e assim, um estar
sempre apoiando e incentivando o outro.
Em parceria com profissionais de diversas áreas, promovem palestras sobre saúde e
bem-estar, alimentação saudável, esportes e conscientização do meio ambiente. Além de treinos
solidários onde o intuito é proporcionar um ambiente de descontração durante a prática de
atividade física e ao mesmo tempo ajudar as diversas entidades do nosso município e pessoas
carentes.
Considerando que a exposição de motivos acima relatada justifica a aprovação do presente
projeto, solicito o apoio dos nobres vereadores para o acolhimento desta proposição.
Itaúna, 20 de março de 2019
Lacimar Cezário Silva
Vereador PSL / Itaúna MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 27/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03/04/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº27/2019 nesta Casa registrado sob o
nº.27/2019 que "Declara a utilidade pública a Associação Desportiva Itaúna Runners". E tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto de autoria do edil Lacimar cezário da silva que Declara de utilidade
pública a Associação Desportiva Itaúna Runners , garantindo parcerias com profissionais de
diversas areas promovem palestras sobre saúde e bem – estar,alimentação saudável, espórtese
concientização do meio ambiente, álem de treinos solidários onde o intuito é proporcionar um
ambiente dedescontração durante a prática de atividade fisica e mesmo tempo ajudando as
diversas entidades do nosso município.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 09 de Abril de 2019.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o
Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro