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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaINSTITUI A HONRARIA POLICIAL MILITAR E POLICIAL CIVIL, DESTAQUE DO ANO
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-25 Promulgado U Resolução nº 04/2018, de 25 de abril de 2018.
2018-04-24 APROVADO em plenário, COM emendas. U Redação Final aprovada.
2018-04-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de abril de 2018
2018-04-18 Vistas concedidas a vereador U Vistas a vereador
2018-04-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de abril de 2018
2018-03-22 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de março de 2018
2018-02-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-02-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de fevereiro de 2018

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2018
“Institui a Honraria Policial Militar e Policial Civil,
Destaque do Ano”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria
Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado pela Câmara Municipal a um membro da Polícia
Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus
afazeres durante o ano.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da
Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido, acompanhado de sua
qualificação, e seus feitos para a Câmara Municipal.
Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de
escolha do homenageado.
Art. 3º A honraria será entregue em sessão solene no dia 21 de abril, tendo em vista
que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 21 de fevereiro de 2018.
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como principal finalidade reconhecer,
homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram no período de 01 (um)
ano em prol da segurança de nossa comunidade.
Aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem
a devida valorização pelo Podere Legislativo do Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Iago Souza Santiago
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 28/02/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 05/2018, que “Institui a Honraria Policial Militar e Policial
Civil, Destaque do Ano", e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto tem como principal finalidade reconhecer, homenagear e estimular aqueles
policiais que mais se destacaram no período de 01 ( um) ano em prol da segurança de nossa
comunidade, contudo apresentamos a seguinte emenda para aperfeiçoamento da matéria em
questão:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Art. 1º - O art. 3º do Projeto de Resolução nº 05/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3 º - A honraria será entregue durante a reunião ordinária subsequente ao dia 21
de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira".
 
Hudson Bernardes
Vereador / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa ora apresentada baseia-se que no dia 21 de abril, por ser feriado 
nacional, as instituições não têm expediente.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução e a emenda em apreço, estão instruídos 
com a documentação necessária, e encontram-se elaborados dentro da correta técnica legislativa, 
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 14 de março de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva 
Membro Membro

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