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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2015
Date 2009-06-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.793, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3205

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.948, de 24 de junho de 2015.
2015-06-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de junho de 2015
2015-06-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-06-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de junho de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 21, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Altera redação de dispositivos da Lei n
o
 4.793, de 11 de novembro de 2013, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O inciso II, do artigo 3
o
da Lei no
 4.793, de 11 de novembro de 2013, que
dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel a empresa Usinagem Vitória Ltda., passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o
. (...)
II - construir sua sede no imóvel e iniciar sua atividade no local concedido em
uso no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) meses, contados da data da assinatura do
contrato de concessão;” 
Art. 2
O
. Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei no
 4.793, de 11 de novembro de 2013.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 11 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município
Itaúna, 11 de junho de 2015.
Ofício N
o
 175/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o 21/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa autorização para Altera redação de
dispositivos da Lei no
 4.793, de 11 de novembro de 2013, e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI N
o
 21/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei 21/2015, que visa autorização legislativa para alterar
dispositivos da Lei n
o
4.793, que trata da concessão de direito real de uso de imóvel feita à
empresa Usinagem Vitória Ltda.
Referidas alterações partiram de solicitação da própria empresa, visando o cumprimento
satisfatório e efetivo das condições da concessão de uso em favor do beneficiário, uma vez que
devido à crise financeira e econômica do país, atrasou o início das obras e comprometeu a
conclusão da sede da empresa, neste município, dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Ressaltamos que as alterações propostas respeitam e preservam o interesse público e demais
cláusulas assecuratórias constantes da lei de concessão.
Com essas justificativas, aguardamos que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer – Projeto de Lei nº 30/2015
Relator: Nilzon Borges Ferreira
Tendo recebido, da Secretaria Legislativa desta Casa de Leis, a remessa do Projeto de Lei nº
21/2015, de autoria do Prefeito, nesta Casa registrado como Projeto de Lei nº 30/2015, que
“Altera redação de dispositivo da Lei Municipal nº 4793/2013”, e tendo avocado a função de
relator para análise da referida matéria, passo à emissão do seguinte parecer:
PARECER
O referido Projeto de Lei nº 30/2015 visa alterar a Lei Municipal nº 4793/2013, que dispõe sobre
concessão de direito de uso de imóvel municipal à empresa Usinagem Vitória Ltda.
A alteração visa estender para 42 meses o prazo máximo para que a empresa beneficiada possa
construir sua sede no imóvel.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considero que o referido Projeto de Lei nº 30/2015 é legal e constitucional,
estando, portanto, apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Justiça:
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro

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