PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
06, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Altera a classificação viária do logradouro público que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a classificação viária da Rua Margarida, situada entre a
Avenida Manoel da Custódia e Rua Cunha Quitão, entre a Vila Washington e Chácara do
Quitão, neste Município, constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 49, de 21 de
outubro de 2008, para via coletora.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna (MG), 9 de junho de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
WALLACE CORRADI DE MELLO
Secretário Municipal de Regulação Urbana
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
06/2015
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa a atender às deliberações do Conselho
da Cidade, após análise técnica procedida pela Câmara Técnica Setorial de Desenvolvimento
Urbano acerca da alteração da classificação viária da Rua Margarida localizada na Chácara do
Quitão fim de viabilizar a implantação da empresa Fast Cut Indústria e Comércio de Ferramentas
Ltda.
A solicitação da alteração da classificação viária mencionada partiu da necessidade da referida
empresa vez que a classificação viária atual - via local – que somente permite a implantação de
uso comercial de 300,00 m2 impede a instalação do empreendimento.
Acresce-se que o Conselho da Cidade considerou para a reclassificação a importância do
fomento ao setor industrial do Município, a viabilidade financeira do terreno, a possibilidade de
geração de novos empregos e ainda o Licenciamento ambiental apresentado pela empresa.
Segue, em anexo, a cópia da tá da reunião ordinária do Conselho da Cidade realizada no dia 30
de março de 2015.
Com essas justificativas, esperamos que V. Exas. aprovem o presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Itaúna, 9 de junho de 2015
Ofício no
169/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
06/15
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa, o Projeto de Lei Complementar no
06/2015 que “Altera a
classificação viária do logradouro público que menciona e dá outras providências.”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015
Lucimar Nunes Nogueira - Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 16 de junho de 2015, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 05/2015, de 09 de junho
de 2015, nesta Casa registrado sob o nº 05/2015, que “Altera a classificação viária do logradouro público
que menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor os seguintes esclarecimentos, a saber:
Na data de 16 de junho de 2015, o presente Projeto de Lei Complementar nº 05/2015, foi
encaminhado pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal à Comissão de Justiça e Redação, que
através de seu Relator certificou o recebimento do mesmo na data de 22 de junho do ano corrente;
Feitos os esclarecimentos preliminares passo a expor as seguintes considerações:
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2015, que “Altera a classificação viária do logradouro
público que menciona e dá outras providências”, foi encaminhado dentro dos prazos legais – inciso I, §
9º, do art. 165 da Constituição Federal c/c inciso I, § 2º. Do art. 35, da ADCT, e encontra-se elaborado
atendendo a Legislação vigente.
Eis o breve relato do necessário.
Passo a seguir a emissão do presente Voto:
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que “Altera a classificação
viária do logradouro público que menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, está, em análise preliminar, em condições de admissibilidade.
Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica Legislativa,
portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 2015.
Lucimar Nunes Nogueira - Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro