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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2015
Concede o Título de Cidadã Honorária
de Itaúna à sra. Elayne Assaf
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Saldanha
Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadã Honorária de Itaúna” à Ilma. Sra.
Elayne Assaf pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo itaunense.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2015
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
Elayne Assaf nasceu em Salto Grande – MG, em 15 de setembro de 1970, filha de
Weyne José Assaf e Lislei Lima Assaf.
É formada em Fisioterapia, com especialização em Fisioterapia na Neurologia, pela
Universidade Federal. Tem vasta experiência na área de Fisioterapia Aplicada (com ênfase em
fisioterapia neurológica e geral) e já atuou como professora nas cadeiras de Neuiroanatomia,
Neurofisiologia, Fisioterapia Aplicada à Neurologia, Cinesioterapia I e II e Trabalho de Curso.
Atualmente é Preceptora / Fisioterapeuta no Ambulatório de Neurologia das Clínicas
Integradas de Fisioterapia da Universidade de Itaúna e atende a pacientes particulares.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2015
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 25 de Junho de 2015 pelo vereador Presidente desta comissão,
Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido
nomeado para atuar como relator no Projeto de Resolução 21/2015 que “Concede o Título de
Cidadã Honorária de itaúna a Sra. Elayne Assaf”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
• O referido projeto tem como objetivo homenagear uma cidadã de grande relevância no
município.
• Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução, está devidamente
instruído, e encontra-se dentro da correta Técnica Legislativa, estando apto a ser apreciado pelo
Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 25 de Junho de 2015.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
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