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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaALTERA QUADROS DE CARGOS DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3216

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. S Lei Complementar nº 105, de 01 de julho de 2015.
2015-06-30 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 30 de junho de 2015
2015-06-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de junho de 2015.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 5, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Altera quadros de cargos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Itaúna - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Ficam criados, na estrutura de cargos efetivos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE, os seguintes cargos:
I. Coletor de Lixo II – nível de vencimento NV-2, com 75 (setenta e cinco)
vagas;
II. Coletor de Lixo I – nível de vencimento NV-5, com 30 (trinta) vagas;
III. Controlador de Rota – nível de vencimento NV-5, com 4 (quatro) vagas;
IV. Balanceiro – nível de vencimento NV-05, com 2 (duas) vagas;
V. Agente de Resíduos – nível de vendimento NV-8, com 3 (três) vagas;
Art. 2o
. Acresce ao quantitativo de vagas dos seguintes cargos de provimento
efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE:
I. Auxiliar de Serviços Gerais II – NV-2 – 06 (seis) vagas
II. Pedreiro – NV-5 – 01 (uma) vaga
III. Zelador/Rondante - NV-3 – 03 (três) vagas
IV. Motorista – NV-6 – 06 (seis) vagas
V. Técnico de Segurança do Trabalho – NV-9 -01 (uma) vaga
Art. 3o
. Com a criação e o aumento do quantitativo de vagas dos cargos
tratados nos artigos 1o
 e 2o
, o quadro de cargos de provimento efetivo do SAAE, previsto no
Anexo V da Lei n
o
3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei
Complementar no
 89, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Lei.
Art. 4o
. A estrutura organizacional da Gerência Superior de Gestão de
Resíduos e suas atribuições tratadas na Lei Complementar no
 97, de 5 de dezembro de 2015
passam a ser de competência exclusiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, na
forma do artigo 9o
 da Lei Complementar no
 100, de 2 de março de 2015.
Art. 5o Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os cargos com os seguintes níveis de
vencimentos e quantitativos de vagas:
I. Assessor Gabinete III (V-15) – 1(uma) vaga;
II. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) – 1(uma) vaga.
Art. 6o
. Acresce 1 (uma) vaga ao quantitativo do cargo “Chefe de Setor” de
provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE.
Art. 7o
. Para os fins dos artigos 4
o
, 5
o
 e 6
o
, os organogramas da Secretaria
Municipal de Regulação Urbana e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE constantes
no Anexo II da Lei Complementar nº 97, de 5 de dezembro de 2014 passam a vigorar na
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 8o
. Com a criação dos cargos e o aumento do quantitativo de vagas
tratados nos artigos 5
o
 e 6o
 e a alteração dos organogramas prevista no artigo 7
o
 desta Lei, o
quadro de cargos de provimento em comissão do SAAE estabelecido Anexo VII da Lei n
o
3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo III da Lei Complementar no
 98, de 5 de
dezembro de 2014 e o quadro de cargos de provimento em comissão da Administração Direta
disposto no Anexo III da Lei n
o
3.072/96, alterado pelo Anexo I da Lei Complementar no
 98,
de 5 de dezembro de 2014 passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 9o
. As atribuições os cargos criados nos artigos 1o
 e 5o
, bem como as
atribuições específicas dos cargos a que se referem os incisos I e V do artigo 2º encontram-se
definidas no Anexo V, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art.10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento da autarquia SAAE.
Art. 11 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna (MG), 16 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Marcos Vinício Ferreira
Diretor Geral do SAAE
Otacília de Cássia Barbosa Parreira 
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 05/2015 
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Autarquia SAAE
Anexo V da Lei 3072/96
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos N
o
 de Vagas Nível de Vencto.
 - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V - 1
- Coletor de lixo II 75
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II 100
- Servente 13 V - 2
 - Atendente de Serviços 04
- Porteiro 04
Oficial de serviços - Zelador/ Rondante 13
 - Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02 V - 3
 - Contínuo 02
 - Auxiliar de Manutenção 07 V - 4
- Balanceiro 02
- Coletor de lixo I 30
- Controlador de Rota 04
 - Eletricista 02
 - Calceteiro 10 V - 5
 - Encanador 30
Apoio Operacional - Pedreiro 16
 - Agente de Manutenção 02
 - Motorista 20
 - Operador de Máquinas 06 V – 6
 - Operador de ETA/ETE 11
 - Assistente Administrativo 15
Agente de Serviços - Telefonista 03 V – 7
 - Leiturista 13
- Agente de Resíduos 03
 - Fiscal 05
Assistente Técnico - Mecânico Hidráulico 02 V – 8
 - Oficial Prático 10
 - Contabilista 02
 - Oficial Administrativo 25
 - Técnico Químico 04
 - Topógrafo 01
Técnico
Administrativo - Técnico de Laboratório 07 V – 9
 - Oficial de Manutenção 02
 - Técnico de Saneamento 01
 - Técnico de Segurança do Trabalho 02
- Técnico de Ambiental 01
 - Desenhista/Projetista 04
 - Advogado 02
Nível Superior - Engenheiro 02 V – 10
 - Médico 01
ANEXO III
Projeto de Lei Complementar no
 5, de 16/06/15 
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão – Autarquia SAAE
(Anexo VII da Lei no
 3.072/96)
Denominação do Cargo N
o
 de Vagas Código Gratificação % Remuneração
Diretor-Geral 01 PC.01 - V-19
Gerente I – GI
Gerente II – GII
Gerente de Tratamento
de Esgoto e Laboratório
04
09
01
PC. 07
PC. 09
PC. 09
40
30
30
V-17
V-15
V-15
Assessor de Gabinete II 01 PC.11 35 V-16
Assessor de Gabinete III 01 PC.12 30 V-15
Chefe de Setor
Chefe de Setor de
Tratamento de Esgoto e
Laboratório
Chefe de Setor de
Tratamento de Água e
Laboratório
Chefe de Setor de Recursos
Hídricos e Revitalização
13
01
01
01
PC-13
PC.13
PC.13
PC.13
10
10
10
10
V-14
V-14
V-14
V-14
Chefe de Núcleo de Setor 01 PC.14 10 V-13
ANEXO IV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 05/2015
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA 
ANEXO III– LEI Nº 3072/96 
Denominação do Cargo N
o
 de
vagas
Código Vencimento Gratifica
ção
%
Nível de
vencime
nto
Remuneração
do cargo –
valores
referentes ao
mês 01/2015
Secretário Municipal
Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
Secretário Adjunto
Chefe de Gabinete 
Procurador Adjunto
Procurador-Chefe da
Procuradoria Administrativa e do
Patrimônio
Procurador-Chefe da
Procuradoria Judicial e Fiscal
Procurador-Chefe da Adm.
Autárquica e Fundacional
Comandante da Guarda Municipal
10
01
01
01
01
01
01
01
01
01
PC. 01
PC. 02
PC. 03
PC.04
PC. 05
PC.06
PC. 07
PC. 08
PC. 09
PC. 10
–
–
–
R$ 4.844,80
R$ 4.844,80
R$ 4.844,80
R$ 3.876,84
R$ 3.876,84
R$ 3.876,84
R$ 3.876,84
–
–
–
40%
40%
40%
40%
40%
40%
40%
V-19
V-19
V-19
V-18
V-18
V.18
V-17
V-17
V-17
V-17
R$ 8.175,80
R$ 8.175,80
R$ 8.175,80
R$ 6.782,72
R$ 6.782,72
R$ 6.782,72
R$ 5.426,17
R$ 5.426,17
R$ 5.426,17
R$ 5.426,17
Gerente I - GI
Gerente II- GII 
Gerente Serv.Admin.Guarda 
Municipal
25
41
01
PC. 11
PC. 12
PC.13
R$ 3.876,84
R$ 2.849,22
R$ 2.849,22
40%
30%
30%
V-17
V-15
V-15
R$ 5.426,17
R$ 3.703,98
R$ 3.703,98
Assessor de Gabinete I 
Assessor de Gabinete II
Assessor de Gabinete III
Assessor de Gabinete IV
02
03
05
15
PC. 14
PC. 15
PC. 16
PC. 17
R$ 3.875,84
R$ 3.383,82
R$ 2.849,22
R$ 2.241,31
40%
35%
30%
10%
V-17
V-16
V-15
V-14
R$ 5.426,17
R$ 4.568,15
R$ 3.703,98
R$ 2.465,44
Chefe de Setor
Chefe de núcleo de Setor
52
36
PC.18
PC.19
R$ 2.241,31
R$ 1.604,20
10%
10%
V-14
V-13
R$ 2.465,44
R$ 1.764,62
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 05/2015
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Cargos efetivos e Comissionados da Autarquia SAAE:
Denominação do Cargo: Coletor de Lixo I
Nº de Vagas: 30 
Vencimento: R$ 1.194,19
Carga Horária semanal: 44h/semana
Forma de provimento: concurso público
Requisitos para ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Descrição das atribuições:
- executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.
- realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o
equipamento coletor;
- usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual;
- operar basculador de contêiner de edifícios, logradouros públicos e outros;
- colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado;
- executar outras tarefas correlatas.
Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais II
Descrição das atribuições:
Lotação Gestão de Água e Esgoto:
- executar, sob supervisão imediata, serviços braçais diversos como: escavação, aterro, 
compactação, limpeza e retirada de entulhos e materiais restantes de obras e manutenções nas 
redes de água, esgoto e captação pluvial. 
- operar máquinas e equipamentos necessários para execução de obras/manutenção como 
compactadores, rompedores, roçadeiras, etc.
- auxiliar em suas atividades os pedreiros, calceteiros, encanadores e outros; assim como, 
auxiliar quando solicitado, nos serviços internos da ETA/ETE, como transporte e organização 
de materiais, máquina s, móveis, dentre outros. 
- realizar serviços de limpeza dos reservatórios de água e decantadores da ETA, assim como 
dos reatores, centrífugas e emissários da ETE. 
- realizar a limpeza geral e conservação das áreas internas/externas da delimitação da 
ETA/ETE. Limpar, lubrificar e zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho. 
- executar serviços e atividades afins.
Lotação Gestão de Resíduos:
- executar tarefas manuais de caráter simples.
- atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e
desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil,
conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio,
etc.;
- executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
- executar atividades de capinação e retirada de mato;
- transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;
- executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas,
limpeza de pátios e outros;
- preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de
flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;
- aparar grama, limpar e conservar os jardins;
- aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e
moléstias;
- cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;
- executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
- realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;
- escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
- efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;
- executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais,
providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e
higiene;
- verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho,
comunicando o superior quando da necessidade de reposição;
- executar outras tarefas correlatas.
Denominação do Cargo: Controlador de Rota
Nº de Vagas: 04 
Vencimento: R$ 1.194,19
Carga Horária semanal: 44h/semana
Forma de provimento: concurso público
Requisitos para ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Descrição das atribuições:
- observar e fazer respeitar a correta execução do serviço de coleta de lixo, pelos
trabalhadores do setor, notificando à chefia quaisquer ocorrências;
- executar as atividades operacionais de conferência e fiscalização quanto à prestação dos
serviços, assim como o cumprimento das rotas estipuladas;
- atender às determinações da chefia quanto à conferência de ocorrências nas rotas;
- atender às chamadas da população para conferência na execução do serviço de recolhimento
de lixo;
- empreender notificações e conscientização da comunidade para a eficiente prestação dos
serviços de recolhimento de resíduos;
- executar ações de conscientização ambiental quanto à maneira de disposição, horários e
locais de recolhimento de lixo;
- executar outras tarefas relacionadas com a sua função e área de atuação.
Denominação do Cargo: Agente de Resíduos
Nº de Vagas: 03 
Vencimento: R$ 1.596,30
Carga Horária semanal: 40h/semana
Forma de provimento: concurso público
Requisitos para ocupação: 
Instrução: Ensino Médio completo
Descrição das atribuições:
- executar tarefas relativas à distribuição, orientação e supervisão das atividades das turmas de
trabalho nos serviços de obras da rede de limpeza urbana e coordenação de aterros,
inspecionar e controlar os trabalhos relacionados com setor em que estiver sob sua
responsabilidade, assim como zelar pela manutenção de equipamentos, ferramentas e veículos
utilizados em serviço, nas áreas urbana e rural, quando assim for demandado;
- atender a determinações da chefia superior, no que se refere à prestação dos serviços de
limpeza urbana do Município.
- executar outras tarefas relacionadas com a sua função e área de atuação.
Denominação do Cargo: Balanceiro
Nº de Vagas: 02 
Vencimento: R$ 1.194,19
Carga Horária semanal: 44h/semana
Forma de provimento: concurso público
Requisitos para ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Descrição das atribuições:
- anotar diariamente o nome do cliente e do motorista do veículo, placa e peso do veículo, na 
entrada e na saída (caminhão cheio e vazio), que será encaminhado ao aterro sanitário e/ou ao 
centro de triagem; 
- zelar pela preservação e manutenção dos aparelhos, máquinas e equipamentos utilizados no 
local de trabalho;
- informar ao superior hierárquico quaisquer ocorrências diferentes do cotidiano do trabalho.
- executar outros serviços e atividades afins.
Denominação do Cargo: Coletor de Resíduos II
Nº de Vagas: 75 
Vencimento: R$ 788,00
Carga Horária semanal: 44h/semana
Forma de provimento: concurso público
Requisitos para ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Descrição das atribuições:
- atuar na limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos existentes no 
Município, varrendo e colhendo detritos;
- realizar suas tarefas observando, sempre, noções de limpeza, sem deixar resíduos por onde
passam;
- executar outras atividades correlatas.
Denominação do Cargo: Chefe de Setor 
lotação _ Setor de Serviços de coleta
Nº de Vagas: 01 
Forma de provimento: em comissão
Remuneração: R$ 2.241,31 + 10%
Descrição das atribuições:
- controlar o serviço de varrição de vias e logradouros públicos;
- zelar pelo cumprimento de horário, itinerário e setores de varrição;
- zelar pela execução de serviços de emergência da limpeza pública;
- executar orientação à população para os problemas de limpeza pública;
- zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos de limpeza pública;
- orientar a entrega de notificações e autos de infração às normas e regulamentos sobre
posturas referentes à limpeza pública;
- controlar apontamento de presença e horas trabalhadas dos servidores lotados no setor;
- atender às demandas do setor de varrição e limpeza de vias e espaços públicos;
- exercer outras atividades correlatas ou serviços que lhe seja atribuído por lei ou
regulamentos
Denominação do Cargo: Chefe de Setor 
Lotação: Setor de Resíduos Urbanos e Rurais
Nº de Vagas: 01 
Forma de provimento: em comissão
Remuneração: R$ 2.241,31 + 10%
Descrição das atribuições:
- planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de coleta regular de lixo domiciliar e coleta
de resíduos sólidos especiais nas áreas urbana e rural do Município;
- desenvolver, regulamentar, supervisionar e orientar a execução e operação dos serviços
integrantes ou relacionados com as atividades fins;
- atuar no sentido do cumprimento de normas de acondicionamento, coleta e transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;
- exercer outras atividades correlatas ou serviços que lhe seja atribuído por lei ou
regulamentos.
Denominação do Cargo: Chefe de Núcleo de Setor 
lotação: Núcleo de Setor de Resíduos
Nº de Vagas: 01 
Forma de provimento: cargo comissão
Remuneração: R$ 1.604,20 + 10%
Descrição das atribuições:
- levantar necessidades do serviço de resíduos;
- planejar e executar a melhor forma de coletar os resíduos sólidos e de saúde;
- manter o arquivo com informações necessárias dos todos os pontos de coleta da área urbana
e rural;
- viabilizar a tramitação e andamento de documentos relativos a área de sua competência;
- auxiliar na elaboração e acompanhamento do planejamento do setor de resíduos.
 Denominação do Cargo: Assessor de Gabinete III
lotação: Gerência Superior de Gestão de Resíduos
Nº de Vagas: 01
Forma de provimento: cargo comissão
Remuneração: R$ 2.849,22 + 30%
Descrição das atribuições:
- assessorar o superior hierárquico imediato e gerências em assuntos de natureza específica da área de
sua atuação;
- elaborar pareceres e informes técnicos, bem como relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área;
- manter atualizado o site institucional com informações gerais de interesse da comunidade acadêmica;
- providenciar, supervisionar a elaboração de material informativo e em contato com os órgãos de
imprensa fazer sua divulgação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
- organizar as reuniões convocadas pela administração.
 Denominação do Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
lotação: Gerência Superior de Gestão de Resíduos
Descrição das atribuições específicas:
- acompanhar e orientar na execução de tarefas de obras manutenções quanto a segurança dos
funcionários referentes às sinalizações;
- proteções de barrancos com escoramentos, riscos de contaminações com produtos químicos ou
nocivos à saúde e segurança no trabalho para os servidores;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- administrar e controlar e executar a documentação de saúde e segurança no trabalho;
- desenvolver, coordenar e executar serviços e atividades que lhe forem conferidas pelo setor
público.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 05/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, 
O Projeto de Lei Complementar que ora passamos à apreciação desse Colegiado visa adequar,
criar e aumentar o número de cargos efetivos e em comissão do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE a fim que a unidade possa efetivamente prestar o serviço de Gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos de Itaúna, conforme determinação da Lei Complementar nº 100, de
2 de março de 2015.
Vale frisar que o entendimento dado pela legislação que regulamenta a Política Nacional de
Saneamento Básico, assim como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é pela unificação
dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduo.
Ressalte-se que referida alteração é necessária com a quantidade suficiente de cargos e suas
respectivas vagas para um atendimento satisfatório da demanda dos serviços de limpeza
pública.
Em anexo, o impacto orçamentário-financeiro em atendimento à disposição da Lei
Complementar 101/2000.
Deve ser esclarecido que o quantitativo de vagas do quadro de cargos de provimento em
comissão da Administração Direta foi reduzido em razão da transferência da Gestão Superior
de Resíduos e respectivas unidades para a autarquia SAAE.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
tendo em vista a relevância e atendimento ao interesse público.
Nesta oportunidade, expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Itaúna, 16 de junho de 2015
Ofício no
 176/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 5/15
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa, o Projeto de Lei Complementar no
 5/2015 que “altera quadros de
cargos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna - SAAE e dá outras
providências.,” para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 25 de Junho de 2015 pelo vereador Presidente desta 
comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e 
tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei Complementar 06/2015 que 
“Altera quadros de cargos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e esgoto de Itaúna – 
SAAE e dá outras providências”. 
Relatório
O referido Projeto de Lei visa inserir na estrutura de cargos efetivos do SAAE os cargos: 
Coletor de lixo II, Coletor de lixo I, Controlador de rota, Balanceiro e Agente de Resíduos, e 
acrescenta ao quadro de vagas dos cargos efetivos do SAAE: Auxiliar de Serviços Gerais II, 
Pedreiro, Zelador/Rondante, Motorista, Técnico de Segurança do Trabalho, e cria também 
dois cargos comissionados: Assessor de Gabinete III e Chefe de Núcleo de Setor. Fica, assim, 
transferida da Gestão Superior de Resíduos para autarquia SAAE, considerando necessária 
estas modificações para um atendimento satisfatório da demanda de serviços de limpeza 
pública.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído,
obedecendo as técnicas legislativas, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 25 de Junho de 2015.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
 Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2015
Aos 25 dias do mês de junho de 2015, recebeu esta Comissão de Finanças e Orçamento, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei
Complementar nº 06/2015, que “Altera quadros de cargos da Autarquia Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Itaúna - SAAE e dá outras providências”, de autoria do Prefeito. Venho
expor meu esclarecimento:
- Entende-se que o presente projeto de lei visa adequar, criar e aumentar o número de cargos
efetivos e em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a fim de que a
unidade possa efetivamente prestar serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos de Itaúna,
conforme determinação da Lei Complementar 100/2015.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro da correta
técnica legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala de Comissões, 29 de junho de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presideente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Leonardo Santos Rosenburg
Membro Membro

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