PROJETO DE LEI No
24, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até
o limite de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos reais), no exercício de 2015, à
entidade civil SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da
tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática no
02.09.03.1339200052.208000 – 3.3.50.43.00.00 - Ficha
2950.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 23 de junho de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
Itaúna, 23 de junho de 2015.
Ofício no
192/2015 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
24/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Apresentamos a Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
24/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para conceder
subvenção social, limitada ao valor de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos reais), à
entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário para ser aplicada na realização da
Festa do Rosário, no mês de agosto do corrente ano.
A festa do Rosário em Itaúna caracteriza-se como uma das mais tradicionais festas culturais do
Município e está enraizada no cotidiano dos itaunenses.
Preservar esse evento é vontade da Administração Municipal que apoia a festa com o repasse
de recurso para realização dessa grande mostra cultural cheia de música e dança que já faz
parte do calendário municipal.
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes, com a
operacionalização da verba na forma de convênio no qual serão estabelecidas as condições,
prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Ressalte-se, ainda, que é com muito vigor que os grupos tradicionais mantêm essa festa, todo
ano, com afirmação dos valores.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei, em regime de
urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia
Casa, tendo em vista a proximidade das festas de Nossa Senhora do Rosário que tem início na primeira
semana do mês de agosto, e ainda o recesso parlamentar desta casa em julho.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 35/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24 de junho de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 35/2015,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências”, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
O referido projeto tem como objetivo conceder subvenção social à entidade civil
Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa
do Rosário em nosso município.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 25 de junho de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro