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materia nº 34/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 34 / 2015
Date 2009-06-30
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DE ITAÚNA - PMDE, PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3223

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.979, de 16 de novembro de 2015.
2015-10-27 Redação Final U Votação Redação Final em 27 de outubro de 2015
2015-09-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação da Redação Final em 15 de setembro de 2015
2015-09-08 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 08 de setembro de 2015
2015-07-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-06-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de junho de 2015

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PROJETO DE LEI N
o
23, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - SUBSTITUTIVO
Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Itaúna – PMDE, para o
decênio 2015-2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito de
Itaúna sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aprovado, no âmbito do Município de Itaúna, o Plano Municipal
Decenal de Educação – PMDE, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei,
na forma estabelecida pela Lei n
o
13.005 de 25/06/14, que aprovou o Plano Nacional de
Educação - PNE, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O PMDE é integrado, além da presente parte normativa, pelos
seguintes anexos:
I - metas e estratégias (Anexo I);
II - diagnóstico (Anexo II).
Art. 2
o
 São diretrizes do PMDE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação,
respeitado o índice instituído na Constituição Federal, bem como as transferências diretas da
União, para assegurar o atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade
socioambiental.
Art. 3
o As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PMDE, desde que não haja prazo inferior definido para meta e estratégias
específicas.
Parágrafo único. Não estão contempladas neste PMDE as metas e estratégias do
Anexo da Lei Federal n
o
13.005/2014, PNE, que estão sob a responsabilidade específica da União
e do Estado.
Art. 4
o O poder público municipal buscará ampliar o escopo das pesquisas com
fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5
o A execução do PMDE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
§ 1
o No âmbito municipal:
I - Conselho Municipal de Educação de Itaúna – CMEI;
II - Conselho Pedagógico Administrativo – CPA;
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
IV - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Itaúna.
§ 2
o Compete, ainda, às instâncias referida no § 1º. deste artigo:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
§ 3
o Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste
PMDE serão realizadas com periodicidade mínima de 02 (dois) anos, contados da publicação
desta Lei.
§ 4
o A periodicidade das avaliações ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ao longo do
período de vigência deste PMDE, tendo como base os dados fornecidos e publicados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; cujas
informações deverão ser disponibilizadas nos sítios institucionais da internet, sem prejuízo de
outras fontes e informações relevantes.
§5o Para viabilização do monitoramento e da avaliação do cumprimento das metas
deste PMDE, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II desta Lei, além de outros
que venham a se mostrar pertinentes para tanto.
§ 6
o O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214
 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo I dessa Lei engloba os recursos aplicados na forma
do artigo 212 da Constituição Federal e do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação
profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos
concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento
estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do artigo
 213 da Constituição Federal.
§ 7
o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo
aos recursos vinculados nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, além de outros
recursos previstos em Lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de
assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 6
o O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação, até o final do decênio, articuladas e coordenadas pela Secretaria
Municipal de Educação e pelo Fórum Estadual de Educação e pela União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, instituído pelo Plano Estadual Decenal de
Educação, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1
o A Conferência Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput
deste artigo.
I - acompanhará a execução do PMDE e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederem.
§ 2
o As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PMDE e subsidiar a
elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. 7
o O alcance das metas e das estratégias, objeto deste Plano, são de
responsabilidade entre Município, Estado e União, num conjunto coeso de obrigações e
iniciativas compartilhadas com as entidades particulares.
§ 1
o
 Caberá, além dos gestores municipais, às demais instituições representativas
dos segmentos da sociedade civil organizada, no decênio 2015-2025, liderar, estimular e articular
formas de colaboração e apoio para o cumprimento da metas e estratégias propostas no Anexo I,
como condição essencial para uma educação de qualidade para todos no Município de Itaúna.
§ 2
o As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não suprimem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação
entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos locais, estaduais e
nacionais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3
o A rede municipal e as demais redes de ensino do território local, vinculadas
ao sistema de ensino estadual, articuladas com o Conselho Municipal de Educação de Itaúna -
CMEI, criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PMDE.
§ 4
o Haverá regime de colaboração específico, advindos da União e do Estado,
para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios
étnico educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta
prévia e informada a essa comunidade.
§ 5
o Para a efetivação e o fortalecimento desse regime de colaboração o Município
utilizará uma instância permanente de negociação, cooperação e pactuação com o Estado e a
União, cuja criação está sob a responsabilidade dos entes estadual e federal.
Art. 8
o
 O Município deverá aprovar leis específicas para a sua rede de ensino, em
consonância com o sistema estadual de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação
pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei,
adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 9
o O Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os
orçamentos anuais (LOA) do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação
de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PMDE, a fim
de viabilizar sua plena execução.
Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela
União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais e o Município, constituirá fonte de
informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas
públicas desse nível de ensino.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PMDE,
condicionado ao processo de elaboração do PNE para o próximo decênio, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de
lei referente ao Plano Municipal Decenal de Educação a vigorar no período subsequente, que
incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias.
Art. 12. A revisão deste PMDE, se necessária, será realizada com ampla
participação de representantes da comunidade educacional, da sociedade civil e pelas instâncias
citadas no artigo 5
o
, § 1
o
e incisos, desta Lei.
Art. 13. Revoga-se a Lei Municipal n
o
4.037, de 12 de abril de 2006, que aprovou
o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Itaúna, para o período de 2006-2015.
Art. 14. Fica proibido no âmbito das unidades da Rede Oficial e Rede particular a
elaboração, produção, distribuição, e utilização de materiais de referências de cunho de
orientação sexual, afetivo ou de gênero, ressaltando que o município nos próximos 10 (dez) anos
não poderá tratar de assuntos relacionados a orientação sexual e a ideologia de gênero.
Ressaltando que a matéria Educação Sexual continuará no currículo escolar da grade de ensino
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO DE PROJETO DE LEI N
o
23/2015 - SUBSTITUTIVO
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Após uma análise mais criteriosa e estudo sobre o Plano Municipal Decenal de
Educação, concluímos por substituir o projeto de lei que aprova o PMDE para o decênio 2015-
2025, cuja necessidade é um imperativo legal na forma estabelecida pelo Art. 214 da
Constituição Federal de 1998 e, ainda, pelo disposto no Plano Nacional de Educação PNE – Lei
Federal nº 13005 de 25 de junho de 2014.
Conforme disposto no art. 8º. da Lei Federal 13.005/2014, o Município dispõe do
prazo um 1(um) ano, a partir de 26 de junho de 2014, data da publicação de referida legislação,
para elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação. O objetivo da legislação Federal foi
o de evitar que os municípios aguardem eternamente a iniciativa da esfera estadual para iniciar o
processo de elaboração dos seus planos, evitando, assim, prejuízos com eventuais cortes de
verbas federais para educação Municipal.
O Plano Decenal de Educação tem como objetivos: a elevação do nível de
escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das
desigualdades sociais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública, e
a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, visando a
articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis.
Com vigência de 10 (dez) anos, o PMDE apresenta um diagnóstico e estabelece
diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino, para a formação e a
valorização do magistério e para o financiamento e a gestão da educação.
Sem dúvida, a construção de um Plano Municipal de Educação significa um
grande avanço, por se tratar de um Plano de Estado e não somente um Plano de Governo. Isto é, o
Plano Municipal de Educação é um instrumento legal de Planejamento Estratégico na área
educacional que ultrapassa um mandato e propõe diretrizes, objetivos e metas pelos próximos dez
anos.
A presente proposta vai além da necessidade de atender a uma determinação legal.
Ela, antes de tudo, visa atender às necessidades educacionais da maioria da população do
município e o grande desafio é conhecer e tomar consciência, de fato, das necessidades locais
para promover a transformação progressiva da realidade vigente.
A elaboração do Plano Decenal de Educação do Município de Itaúna para o
período 2015 – 2025, além de ser um documento referência para aqueles que atuam direta e
indiretamente na Educação do Município, contou com a parceria entre o Poder Público
Municipal, o Conselho Municipal de Educação e representantes da sociedade civil. Além disso,
os trabalhos de elaboração da presente proposta foram desenvolvidos com a participação de
técnicos, profissionais de ensino e educação de todas as áreas (ensino escolar; técnico;
profissionalizante; superior), na forma estabelecida pelo Decreto Municipal 6061/2014, traçando￾se metas e estratégias para que o mesmo possa ser devidamente aplicado.
Sendo assim, ressaltamos que as propostas expressas neste Substitutivo continuam
sendo pautadas na política educacional nacional e estadual que dão suporte institucional às ações
desenvolvidas pelo Município, tanto nas condições humanas, quanto nas condições materiais e
financeiras à disposição da comunidade educacional do município.
Portanto, informamos que a substituição foi realizada para adequar a Lei aos
Diagnósticos, Metas e Estratégias traçadas, conforme os Anexos do projeto de lei, bem como
para formatar e editar o texto.
Suprimiu-se o caput do artigo 4º por ser pertinente muito mais a justificativa do
Projeto de Lei, sendo desnecessário constar o mesmo do corpo da Lei. Desta forma, o parágrafo
único continua a integrar o corpo da Lei, agora sobre a forma do caput do artigo 4º. Ao caput do
artigo 7º inseriu-se a “obrigação compartilhada com as entidades particulares na atuação de
regime de colaboração do Município.
Por fim, solicitamos prioridade na análise, votação e aprovação do presente
Projeto de Lei, tendo em vista que o Município de Itaúna tem o dever de cumprir as metas
estabelecidas pelo Governo Federal.
Pelas razões expostas aguardamos que V. Exas, analisem, votem e aprovem o
presente Projeto de Lei que ora é submetido a apreciação.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
ANEXO I
META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da 
vigência deste PNE.
ESTRATÉGIAS:
1.1. expandir a oferta de educação infantil, em regime de colaboração com a União,
implementando mecanismos de cadastramento e levantamento de demanda, atendendo o
disposto na Emenda Constitucional nº 59/2009; 
1.2. assegurar na oferta de educação infantil padrão de qualidade, tendo como referência os
indicadores nacionais propostos pelo MEC, considerando as peculiaridades locais, sobretudo as
da população rural; 
1.3. manter e ampliar, a participação em programa nacional de construção de escolas, bem
como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e melhorias na rede física de
escolas públicas de educação infantil;
1. 4. melhorar a estrutura física das escolas de educação infantil, através de reformas,
adequações quanto à acessibilidade, de revitalização do espaço físico, nos próximos10 anos de
vigência deste plano; 
1.5. equipar as escolas de educação infantil, com apoio de recursos federais, com a aquisição
de equipamentos, mobiliário, brinquedos e estruturação de áreas de lazer, considerando as
necessidades e especificidades das crianças de 0 a 5 anos, nos próximos 5 anos de vigência
deste plano; 
1.6. propor medidas de apoio e parceira junto ao Conselho Municipal de Educação de Itaúna,
para garantir o cumprimento de suas atribuições, quanto à oferta e às condições para o
atendimento com qualidade da educação infantil, no âmbito das escolas municipais,
conveniadas e da rede privada de ensino;
1.7. realizar levantamento da demanda por creche, em horário integral, para a população de até
três anos, de forma a atender 25% da demanda manifesta nos primeiros 5 anos de implantação
do plano, e 50% até o final da vigência deste PNE;
1.8. divulgar junto às comunidades rurais e urbana, a oferta e a obrigatoriedade de matrícula na
educação pré-escolar, utilizando os diversos meios de comunicação e diferentes modos de
circulação, com vistas a atingir 100% da população de 4 e 5 anos, até 2016; 
1.9. realizar anualmente a avaliação da educação infantil, com base nos indicadores nacionais
de qualidade, propostos pelo MEC, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal,
as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.10. adequar os currículos e as propostas pedagógicas, incorporando os avanços das
pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais, no
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.11. criar e implantar uma rede de trabalho que articule as áreas da educação, da saúde e da
assistência social, através de um banco de dados e informações e de um trabalho integrado,
para garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos;
1.12. promover o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da pré-escola, em
colaboração com as famílias e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância;
1.13. ampliar, nos próximos 5 anos, em 25% o atendimento em tempo integral para as crianças
de 4 (quatro) e 5 ( cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação infantil.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
ESTRATÉGIAS:
2.1 aderir e implantar a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
para os alunos do ensino fundamental, elaborada pelo Ministério da Educação, em articulação e
colaboração com o Estado de Minas Gerais, configurando a base nacional comum curricular;
2.2 estimular a oferta do ensino fundamental a todos os alunos, incluindo as populações do
campo, os filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, criando
condições próprias para a aprendizagem de cada faixa etária, considerando a indissociabilidade
entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar;
2.3 valorizar um currículo que possibilite a interdisciplinaridade, que abra novas perspectivas ao
desenvolvimento de habilidades e inserir, além do currículo composto pelas disciplinas
tradicionais, temas transversais como: ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e
consumo, entre outros.
2.4 implementar medidas pedagógicas para elevar os índices de alfabetização através de
programas de formação continuada e qualificação de professores; visitas pedagógicas
regulares às escolas da Rede Pública, orientando e acompanhando o processo ensino￾aprendizagem; e disponibilização de materiais pedagógicos como fonte de pesquisa e
direcionamento dos
trabalhos;
2.5 fortalecer mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino
fundamental através de diagnóstico de seu desenvolvimento, intervenções no processo ensino￾aprendizagem com estratégias diferenciadas, acompanhamento de seus avanços e
dificuldades, análise de avaliações internas e externas visando ao alcance das metas
acordadas no plano de intervenção pedagógica para atendimento aos grupos diferenciados;
2.6 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude ampliando os programas sociais de apoio à escolarização além de
atendimento pedagógico;
2.7 incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre as escolas e as famílias
através da participação de análise dos resultados educacionais internos e externos, e discussão
sobre as ações previstas no Plano de Intervenção Pedagógica alinhado ao Projeto Político
Pedagógico da escola, refletindo sobre a realidade da aprendizagem dos alunos e proposição
de ações de melhoria;
2.8 promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.9 flexibilizar a organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário
escolar de acordo com a realidade local e identidade cultural;
2.10 promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.11 oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos alunos e de estímulo a habilidades,
inclusive mediante certames e concursos;
2.12 promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional;
2.13 ampliar a jornada escolar para turno integral, conforme aponta o Plano Nacional de
Educação, com tempos e espaços alternativos aos espaços regulares, para o acesso a
conhecimentos, lazer e cultura com metodologias diferenciadas;
2.14 democratizar o Conselho Escolar ou Colegiado Escolar de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador composto paritariamente dos diversos segmentos da comunidade escolar, cujo
objetivo é o de propiciar a gestão colegiada;
2.l5 melhorar a infraestrutura física das escolas, inclusive as condições para a utilização das
tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com
adaptações adequadas às pessoas com necessidades especiais, até os espaços
especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e adequação de
equipamentos.
META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) e
17 (dezessete) anos em parceria com o Governo Estadual e elevar, até final do período de
vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas em ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento), sendo essa de responsabilidade do Governo Estadual.
ESTRATÉGIAS: 
3.1. aderir ao programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática,
por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia,
cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 
3.2. adotar proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos
de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino,
com vistas a garantir formação básica comum. 
3.3. acompanhar a implementação do pacto entre União, estados e municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta lei, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino médio; 
3.4. aderir aos programas e apoiar atividades culturais e esportivas de projetos oferecidos pelos
governos federal e estadual, 
3.5. implantar programa de correção de fluxo a partir do 1ª ano de vigência deste plano, na rede
municipal de ensino.
3.6. divulgar e incentivar a participação dos alunos do município no Exame Nacional do Ensino
médio (Enem), articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb)
e avaliações equivalentes. 
3.7. incentivar o aluno a fazer matrícula gratuita de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das pessoas com deficiência; 
3.8. aderir ao acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das
jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 
3.9. identificar e realizar busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola,
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude e Conselho Municipal da Juventude; 
3.10. divulgar e fortalecer os programas de educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens, na faixa etária de quinze a dezessete anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar; 
3.11. analisar e verificar a necessidade de redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos
diurno, vespertino e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio,
de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos;
3.12. oferecer formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 
3.13. implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 
3.14. Incentivar a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e de aprendizagem, altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em
cinco anos, pelo menos 50% da demanda e, até o final da década, universalizar o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
pública regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos 
multifuncionais e no Centro de Atendimento Educacional Especializado, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1 garantir o cumprimento dos dispositivos legais que constam na Política de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e nos marcos legais políticos e pedagógicos da
educação inclusiva, dando oportunidade á Comunidade de conhecer a legislação vigente,
utilizando os meios de comunicação disponíveis e diferentes modos de circulação;
4.2 garantir a oferta de educação inclusiva nas escolas públicas, vedada a exclusão do ensino
regular, sob alegação de deficiência, transtorno global de desenvolvimento e de aprendizagem,
altas habilidades ou superdotação; 
4.3 assegurar no Projeto Político Pedagógico das escolas públicas o processo da inclusão dos
estudantes da educação regular e o acesso, participação e aprendizagem dos alunos, público￾alvo da Educação Especial.
4.4 promover, no prazo da vigência deste PMDE, na rede pública e privada, a universalização
do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e de aprendizagem, altas habilidades ou
superdotação, expandindo a oferta da educação inclusiva;
4.5 promover ações com vistas a desenvolver modelos de atendimento educacional
especializado, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e aprendizagem e com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida escolar;
4.6 reestruturar o NAIC – Núcleo de Assistência Integral à Criança – transformando-o em
Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede municipal, com: instalação de Sala
de Recursos Multifuncionais – SRM, equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria,
articulada com instituições acadêmicas e integrada por profissionais que possam apoiar o
trabalho dos professores da educação básica, que atuam com alunos deficientes, com
transtornos globais do desenvolvimento e aprendizagem, altas habilidades ou superdotação;
4.7 assegurar a matrícula dos alunos no atendimento educacional especializado, com a
manutenção do mesmo nas escolas municipais e ou no Centro de Atendimento Educacional
Especializado; e nas escolas estaduais, ampliar o atendimento, garantindo a implementação de
salas de recursos multifuncionais, de acordo com as matrículas e censo escolar atualizado;
4.8 garantir, na rede pública, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda
língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva;
4.9 incentivar ações de formação continuada para professores do atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo e no Centro Educacional Especializado,
buscando parcerias entre as redes municipal e estadual;
4.10 aderir aos programas suplementares da União e do Estado que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando,
ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação
dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.11 sensibilizar as instituições acadêmicas localizadas no município e região projetos de
pesquisas voltados para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e de acessibilidade com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e de aprendizagem, altas habilidades ou superdotação;
4.12 promover a integração de ações intersetoriais – Saúde, Assistência Social, Esporte – no
sentido de subsidiar, a formulação de políticas públicas intersetoriais em nível municipal que
atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e de aprendizagem, altas habilidades ou superdotação que requeiram
medidas de atendimento especializado;
4.13 adotar, a partir da definição pelo MEC, os indicadores de qualidade e política de avaliação
e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas, que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aprendizagem,
altas habilidades ou superdotação;
4.14 incentivar a promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e aprendizagem, altas habilidades ou superdotação, matriculadas
nas redes públicas de ensino;
4.15 dar continuidade às parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das
famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1 manter os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação
e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 utilizar instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos, para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como manter os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, através de medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 aderir a tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos
resultados disponibilizados pelos recursos educacionais abertos;
5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar com
aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
5.5 garantir alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a utilização
de materiais didáticos específicos;
5.6 estimular a formação inicial e promover a formação continuada de professores para a
alfabetização de crianças com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras;
5.7 apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades.
META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da
educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais
e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua
responsabilidade, seja igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo.
6.2 estimular a ampliação da jornada escolar para turno integral, conforme aponta o PNE, com
a implementação de tempos e espaços alternativos aos espaços regulares, para acesso a
conhecimentos, lazer e cultura com a utilização de metodologias diferenciadas.
6.3 fomentar a contratação de profissionais habilitados com a ampliação progressiva da jornada
em uma única escola.
6.4 aderir, em regime de colaboração com a União, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado em tempo integral, prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.5 estimular a adesão, em regime de colaboração com a União, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.6 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.7 estimular a oferta de atividades voltadas para a ampliação da jornada escolar de alunos
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, por parte das entidades privadas
de serviço social, vinculadas ao sistema sindical e demais entidades, de forma concomitante e
em articulação com essas redes de ensino;
6.8 ampliar o atendimento às escolas do campo quanto à oferta de educação em tempo
integral, com base em consulta prévia junto à comunidade, considerando-se as peculiaridades
locais;
6.9 garantir, na educação em tempo integral, a prioridade para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola
ou em instituições especializadas;
6.10 garantir na proposta curricular das escolas públicas que ofertam jornada integral, ações
pedagógicas que possibilitem a ampliação e a otimização do tempo de permanência dos alunos
na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas, culturais e socioambientais.
6.11 mobilizar a comunidade local e os diversos órgãos representativos da sociedade civil para
a efetivação de uma ação conjunta, com o objetivo de requerer da União a manutenção de
recursos financeiros e materiais, no sentido de garantir a continuidade e a ampliação da oferta
de educação integral nas escolas públicas. 
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a superar as médias nacionais do IDEB.
ESTRATÉGIAS:
7.1 utilizar diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, para cada
ano do ensino fundamental e médio, respeitadas as diversidades local, regional e estadual.
7.2 assegurar que:
a) no quinto ano de vigência do PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação
aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência do PNE, todos os alunos do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
7.3 utilizar os indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos
pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.4 fomentar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio
da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.5 aderir aos planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro
voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6 utilizar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, bem
como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino
para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.7 incentivar a participação do candidato do Exame Nacional do Ensino médio - ENEM, com
vistas à sua universalização;
7.8 adotar indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como
da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.9 aderir às políticas nacionais, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a
diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da
aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência do PNE as diferenças
entre esses índices;
7.10 divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de
avaliação da educação básica, assegurada a contextualização desses resultados, com relação
a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema
de avaliação;
7.11 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem
no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento
externo de referência, internacionalmente reconhecido;
7.12 incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados;
7.13 garantir transporte gratuito de qualidade para todos os alunos da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante fiscalização da frota de veículos, de
acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia – INMETRO - e acompanhamento deste serviço, visando à redução da evasão
escolar e do tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14 oferecer atendimento escolar para a população do campo considerando as especificidades
locais;
7.15 universalizar, até o quinto ano de vigência do PNE, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.16 garantir a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos financeiros transferidos pelo governo federal, visando à ampliação da transparência e
ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17 aderir aos programas ampliados pelos governos federal e estadual e desenvolver ações de
atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o
acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
7.19 aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas
públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais;
7.20 assegurar os programas que disponibilizam equipamentos e recursos tecnológicos digitais
para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive à internet;
7.21 aderir no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação da Lei aos parâmetros mínimos
de qualidade dos serviços da educação básica estabelecidos pela União, a serem utilizados
como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos
relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do
ensino;
7.22 participar do processo de informatização integral da gestão das escolas públicas do
Município, bem como aderir ao programa nacional de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico das secretarias de educação;
7.23 aderir às políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como
a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para
promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade;
7.24 manter políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios
da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.25 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n os10.639, de 9 de janeiro
de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para
a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.26 manter a educação escolar no campo de populações tradicionais e de populações
itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo:
o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a adesão de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.27 utilizar currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para
os alunos com deficiência;
7.28 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais;
7.29 participar da articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.30 apoiar e participar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, do atendimento aos alunos da rede escolar pública de educação básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.31 desenvolver ações voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde
e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.32 participar da articulação do sistema nacional de avaliação com o sistema estadual de
avaliação da educação básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas,
com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.33 apoiar a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da
comunidade para atuar como mediadores, de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura;
7.34 aderir ao programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional;
7.35 divulgar a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, acompanhando a
qualidade e o cumprimento da função social da educação.
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no
mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no Município e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros
e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
ESTRATÉGIAS: 
8.1 desenvolver programas e tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, priorizando o atendimento
a estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados; 
8.2 implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 
8.3 divulgar exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio a jovens e
adultos de 18 a 29 anos para garantir o prosseguimento dos estudos e a melhoria do nível de
escolaridade;
8.4 expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas
de serviço social e de formação profissional, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede
escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 
8.5 promover, em parceria com as áreas de saúde, esporte e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento específicos do acesso à escola para os segmentos
populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo, para a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes
na rede pública regular de ensino; 
8.6 promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, esporte, saúde e Conselho
Municipal da Juventude. 
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
96,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da vigência do
plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
9.1 assegurar o acesso e a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica;
9.4 aderir a programas que criem benefícios adicionais destinados a jovens e adultos que
frequentarem cursos de alfabetização;
9.5 realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo
busca ativa em regime de colaboração entre os demais órgãos municipais e em parceria com
organizações da sociedade civil;
9.6 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7 executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de
programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, através de parcerias envolvendo
Secretarias Municipais (Educação e Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social),
organizações da sociedade civil, empresas privadas com permuta de ISS e os governos
Estadual e Federal.
9.8 manter a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade nas unidades da APAC (masculina, feminina e
juvenil), e outras unidades prisionais, assegurando-se formação específica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos;
9.10 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos
e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho
dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de
jovens e adultos;
9.11 aderir a programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados
para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, aos jovens com deficiência,
articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação profissional, Científica e
Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de
extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que
favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 
9.13 firmar parcerias entre as secretarias municipais (Assistência Social e Educação e Cultura)
para garantia de oferta de aulas de informática em centros comunitários e de acesso a teatros,
shows e outras atividades recreativo-culturais.
META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS:
10.1 aderir a programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
10.2 oferecer a Educação de Jovens e Adultos na forma integrada, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3 fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e
adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na
modalidade EAD;
10.4 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível
de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.5 aderir a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e
adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6 estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação
básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e
prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a
organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
10.7 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a
formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.8 aderir a programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o
acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.9 implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
META 11: Triplicar as matrículas da Educação profissional Técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
11.1 garantir ao município fonte de financiamento permanente e sustentável com recursos
públicos estaduais e federais de projetos existentes e outros que venham a ser criados;
· fomentar parcerias com sindicatos, associações e entidades de classe para o levantamento
de recursos e investimentos na educação profissional;
· fortalecer a parceria do Conselho Municipal de Trabalho Emprego e Renda, com o
Conselho Municipal de Educação de Itaúna, Associações, Entidades de Classe e o SINE,
para o levantamento e registro de demandas semestrais da necessidade de oferta da
educação profissional;
· articular a oferta de cursos à demanda do mundo do trabalho e da comunidade;
· compartilhar os levantamentos de demandas da educação profissional com a Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria de Assistência Social e SINE Itaúna, possibilitando ao
município buscar parcerias e recursos para que sejam cumpridas;
· comentar o convênio das escolas públicas de ensino médio, com as escolas
profissionalizantes de Itaúna devidamente legalizadas e credenciadas, para oferecer cursos
profissionalizantes no contraturno do ensino médio, nas dependências da própria escola,
podendo ser também na dependência da escola profissionalizante;
· garantir a partir de levantamento de demanda da Secretaria de Assistência Social, oferta de
curso profissionalizante às famílias cadastradas nos programas de assistência social,
possibilitando a qualificação e requalificação profissional;
· fomentar oportunidades de cursos profissionalizantes às mães de crianças matriculadas em
creches e pré-escola, possibilitando a qualificação ou requalificação profissional,
articulando com a matrícula na EJA para completar os estudos, caso esteja incompleto;
· ampliar a oferta de cursos profissionalizantes ao jovem em situação de risco social,
articulado com o suporte de assistente social e demandas de aprendizagem;
· ampliar a oferta de curso Técnico de nível médio na modalidade EAD – Educação a
distância;
· elevar o nível de critérios no ato da matrícula articulado com os pré-requisitos para
desistência/cancelamento de matrícula, nos programas de oferta de cursos gratuitos, com o
objetivo de retenção do aluno, garantia da formação profissional e da qualidade de
investimento do recurso público;
· ampliar gradativamente a oferta de cursos profissionalizantes, nos níveis e modalidades de
educação profissional, em convênio com escolas de educação profissional do município,
devidamente legalizadas e credenciadas, com vistas a triplicar no período de 10 anos o
número de matrículas;
· fomentar a parceria entre as instituições que ofertam ensino médio e as que ofertam
educação profissional, com vistas a melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem,
principalmente nas competências de raciocínio lógico, comunicação, leitura e interpretação;
· fomentar convênios com empresas de pequeno, médio e grande portes, com o propósito
de: alinhar a demanda de mão de obra qualificada à demanda pela qualificação
profissional, valorizar a mão de obra local e reduzir a taxa de desemprego do município;
· fomentar através de campanha de incentivo nos meios de comunicação, a sensibilização e
conscientização da importância da educação profissional, bem como da continuidade dos
estudos, com a finalidade aumentar o tempo de estudo da população e possibilitar
crescimento e planejamento futuro de vida sustentável;
· fomentar recursos, com a finalidade de garantir a qualificação ou requalificação profissional
às pessoas desempregadas ou que buscam o primeiro emprego, para que possam fazer
cursos
profissionalizantes; 
META 12: Incentivar, nos cursos de Ensino médio e de EJA oferecidos em instituições públicas
e privadas, a matrícula na educação superior, de jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, a fim
de colaborar com a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) dessa população,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das
novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
12.1 divulgar em diversos canais de comunicação e diferentes modos de circulação, a oferta de
vagas, fomentadas pela União, por meio da expansão e interiorização das redes federais de
educação: Superior, Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do
Brasil, colaborando com a uniformização da expansão no território local e demais instituições de
fomento à formação em nível superior;
12.2. estimular a manutenção de oferta de vagas em cursos noturnos, nas instituições de
educação superior do município, com o objetivo de elevar gradualmente até 20%, nos próximos
5 anos, a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais e não presenciais, em
relação aos índices atuais, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações
acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.3. apoiar os mecanismos de fomento quanto à oferta de educação superior pública, gratuita
e ou em convênios de parceria com instituições privadas e públicas, prioritariamente para a
formação de professores da educação básica, para atuarem na educação infantil, no ensino
fundamental - anos iniciais e finais e no ensino médio, nas áreas de linguagens, matemática,
ciências da natureza, ciências humanas, sobretudo para atender ao déficit de profissionais do
magistério em áreas específicas;
12.4. requerer dos órgãos competentes a ampliação das políticas de inclusão e de assistência
estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a
Lei no
 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as
desigualdades étnico-raciais, contribuindo para a melhoria das taxas de acesso e permanência
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas
e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.5 solicitar dos órgãos competentes a expansão do financiamento estudantil por meio do
Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no
 10.260, de 12 de julho de 2001,
com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.6 estimular as Instituições que ofertam educação superior no sentido de garantir, no mínimo,
10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação, em programas
e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de
grande pertinência social no Município;
12.7 apoiar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior,
por meio de convênios de cooperação entre as Instituições de Ensino Superior e os diversos
órgãos públicos e privados do Município;
12.8 fomentar mecanismos de comunicação quanto à ampliação da participação proporcional
de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei;
12.9 requerer dos órgãos competentes, sob a supervisão do Conselho Municipal de Educação
de Itaúna – CMEI, ações relativas à política nacional de inclusão para que sejam asseguradas
condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.10 apoiar as ações que visam a fomentar estudos e pesquisas, os quais analisem a
necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
12.11 estimular o apoio quanto à consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo
à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito
educacional, tendo em vista o enriquecimento e o aperfeiçoamento da formação de nível
superior;
12.12 apoiar ações que busquem expandir o atendimento específico a populações do campo,
em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações, em especial, com a manutenção de oferta de transporte escolar;
12.13 divulgar e apoiar as ações dos órgãos competentes que visam mapear a demanda e
fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à
formação nas áreas de graduação e licenciaturas, considerando as necessidades do
desenvolvimento local, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.14 apoiar os mecanismos para institucionalizar programa de composição de acervo digital de
referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.15 incentivar ações para a consolidação de processos seletivos nacionais e regionais para
acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.16 apoiar os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação
superior pública;
12.17 apoiar ações propositivas quanto à ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do
Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no
 11.096, de 13 de janeiro de
2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente
matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de
acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.18 incentivar o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e
ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia
e inovação.
META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto das instituições que ofertam
educação superior no Município para 90% (noventa por cento), sendo, do total, no mínimo, 35%
(trinta e cinco por cento) doutores, até o final da vigência do PNE.
ESTRATÉGIAS:
13.1 fomentar nas Instituições que ofertam educação superior a adesão e participação dos
estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o
seu quantitativo e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da
graduação;
13.2 reconhecer e valorizar a implementação de processo contínuo de autoavaliação das
instituições de educação superior, promovendo a participação das comissões próprias de
avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.3 apoiar e aderir ações que promovam a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela
Comissão Nacional de Avaliação da Educação superior - CONAES, integrando-os às demandas
e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição
das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos,
combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.4 apoiar, no âmbito municipal, as ações de fomento à pesquisa institucionalizada, articulada
a programas de pós-graduação stricto sensu, com vistas à elevação do padrão de qualidade da
universidade e demais instituições;
13.5 apoiar os mecanismos que visam a elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos
cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa
por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a
melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60%
(sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último
ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham
desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em
cada área de formação profissional;
13.6 requerer dos órgãos competentes a promoção de formação inicial e continuada dos
profissionais técnico-administrativos da educação superior.
META 14: Apoiar as ações do sistema de educação superior quanto à elevação gradual do
número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de
60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS:
14.1 estimular e apoiar a expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio
das agências oficiais de fomento;
14.2 divulgar as ações de estímulo para a integração e a atuação articulada entre a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências
estaduais de fomento à pesquisa;
14.3 apoiar os mecanismos de expansão do financiamento estudantil por meio do FIES à pós￾graduação stricto sensu, sob a responsabilidade da União;
14.4 estimular a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5 estimular a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e
regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.6 estimular e apoiar a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de
expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.7 apoiar os mecanismos de manutenção e expansão programa de acervo digital de
referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
14.8 apoiar o estímulo à participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu,
em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática
e outros no campo das ciências;
14.9 divulgar nos meios de comunicação e diferentes modos de circulação, os programas,
projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação
brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.10 apoiar a promoção de intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre
as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.11 buscar fontes de recursos da União, com o objetivo de ampliar o investimento em
pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a
formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da
competitividade das empresas de base tecnológica;
14.12 contribuir para o crescimento, qualitativa e quantitativamente, do desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a
cooperação científica com empresas, Instituições de Educação superior - IES e demais
Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.13 participar e colaborar com ações que buscam estimular a pesquisa aplicada, no âmbito
das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo
de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação
de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam. 
ESTRATÉGIAS:
15.1 promover a formação dos profissionais da Educação que atuam no município, por meio de
parcerias com as instituições de ensino das redes, pública e privada, com vistas à participação
em cursos de aperfeiçoamento, seminários, fóruns de educação, feiras culturais e outros; 
15.2 divulgar os programas de financiamento do governo, quando disponibilizados, pelos entes
federados;
15.3 divulgar e incentivar a utilização da plataforma eletrônica pelos profissionais da educação
das redes pública e privada, com o objetivo de informar sobre a oferta de vagas em cursos de
formação inicial e continuada;
15.4 promover cursos de formação para os profissionais da rede pública do município que
atuam
com crianças com necessidades especiais;
15.5 fazer adesão a programas específicos para a formação dos profissionais de educação para
as escolas do campo e para a educação especial;
15.6 propor, quando se fizer necessário, a reforma curricular e pedagógica dos cursos de
licenciatura e a oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento pelas instituições de
ensino superior, de forma a assegurar a qualificação dos profissionais da educação,
incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação; 
15.7 incentivar parcerias com instituições públicas e privadas, a fim de valorizar as práticas de
ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as
demandas da educação básica;
15.8 aderir, quando ofertado pelos demais entes federados, a cursos e programas especiais
para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação,
aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.9 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior,
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação
de outros segmentos que não os do magistério;
15.10 manter, no âmbito municipal, uma política de formação continuada para os profissionais
da educação e de outros segmentos que não os do magistério, por meio de parceria entre as
instituições de ensino públicas e privadas, os entes federados e a Secretaria Municipal de
Educação;
15.11 aderir aos programas de concessão de bolsas de estudos oferecidos pelo governo
federal, possibilitando que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica
realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as
línguas que lecionem;
15.12 incentivar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, divulgando a oferta de cursos voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes.
META 16: Incentivar e apoiar a formação, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da
Educação Básica, até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais
da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
16.1 aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados
para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.2 manter a oferta de incentivo financeiro aos professores que apresentarem certificados de
conclusão de cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), como forma
de valorização profissional;
16.3 fomentar a celebração de convênios entre o poder público e as instituições de ensino que
ofertam cursos em nível de pós-graduação para professores da educação básica da rede
pública.
META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência do plano.
ESTRATÉGIAS:
17.1 garantir o cumprimento do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, de acordo com a Lei no. 11.738/2008;
17.2 constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho
Municipal de Educação - CMEI, até o final do primeiro ano de vigência deste PMDE, fórum
permanente, com representação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos órgãos de
classe dos trabalhadores da educação, do CMEI e do Conselho Pedagógico Administrativo￾CPA, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica;
17.3 monitorar o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
17.4 solicitar da União assistência financeira para implementação de políticas de valorização
dos profissionais do magistério, em particular para garantia do piso salarial nacional
profissional;
META 18: Assegurar a adequação do Estatuto do Magistério Público Municipal e do Plano de
Carreira para os profissionais da educação básica municipal e, para o Plano de Carreira dos
profissionais do Magistério da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS: 
18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início de 2017,
terceiro ano de vigência deste PMDE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e
estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2 manter, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por Comissão de Avaliação de Desempenho, a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório, por
um período de 3 (três) anos e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de
estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados
e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3 aderir ao Programa Nacional de Certificação Docente, a ser implantado pelo Ministério da
Educação, a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de vigência do PNE, com aplicação da
prova nacional para subsidiar o Município, na realização de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica pública municipal;
18.4 prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, incentivos
para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação;
18.5 aderir ao Censo dos profissionais dos demais segmentos da educação básica, a ser criado
no segundo ano de vigência do PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de
colaboração;
18.6 assegurar a aprovação de lei específica que estabelece planos de carreira para os
profisssionais do Magistério Público Municipal, para garantir a priorização de repasses de
transferências federais voluntárias na área de educação;
18.7 fortalecer o trabalho do Conselho Pedagógico Administrativo - CPA e do Conselho
Municipal de Educação de Itaúna - CMEI, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos planos de Carreira dos Profissionais do Magistério Público
municipal;
18.8 prever no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, após o
primeiro ano de vigência do mesmo, a implantação de sistema municipal de avaliação de
desempenho;
META 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, adotando recursos e apoio
técnico da União e do Estado para tanto.
ESTRATÉGIAS:
19.1 elaborar projeto de Lei com participação do Conselho Pedagógico Administrativo (CPA) e
aprová-lo no prazo de dois anos, para regulamentar, a partir de 2017, os critérios técnicos de
mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, no âmbito da rede municipal,
garantindo a gestão democrática da educação;
19.2 aderir aos programas de apoio e formação de conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, de alimentação escolar, dos conselhos regionais
e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, cessão de espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
19.3 incentivar no Município a constituição de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito
de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PMDE e dos programas educacionais;
19.4 Incentivar, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.5 estimular a constituição e o fortalecimento de Conselhos Escolares/ Colegiados Escolares,
do Conselho Municipal de Educação e dos demais conselhos de acompanhamento e controle
social da educação, como instrumentos de participação e fiscalização da gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo;
19.6 garantir espaço para a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos, planos de gestão e
regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e
gestores escolares;
19.7 favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino das redes públicas;
19.8 aderir a programas de formação de gestores escolares, bem como aplicar prova nacional
específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos,
cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20: Cumprir a aplicação do mínimo constitucional de 25% da receita municipal anual
destinada à educação e fomentar mecanismos que ampliem o PIB municipal, com vistas a
garantir o aumento progressivo do investimento público em educação, até o final da vigência do
PNE. 
ESTRATÉGIAS:
20.1 utilizar das fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica pública e conveniada, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade
nacional;
20.2 atribuir competência ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção da Educação Básica – CACS - FUNDEB para acompanhamento da arrecadação
da contribuição social do salário educação; 
20.3 destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela
da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do
caput do art. 214 da Constituição Federal; 
20.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social – CACS
Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da
Educação, a SEMEC e os Tribunais de Contas da União, do Estado e a Controladoria do
Município;
20.5 fomentar junto à comunidade campanhas de conscientização sobre a solicitação de nota
fiscal, para ampliar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS;
20.6 monitorar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da
educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;
20.7 conhecer e utilizar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
20.8 utilizar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação
de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do
acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte
escolar;
20.9 acompanhar as definições e ajustamentos da União, quanto ao CAQ, com base em
metodologia formulada pelo MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE,
pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos
Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.10 acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no que se refere à repartição das responsabilidades e dos recursos e ao efetivo
cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União;
20.11 acompanhar o que será definido pela União, na forma da lei, para a complementação de
recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não
conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente do CAQ;
20.12 acompanhar a aprovação, no prazo definido no PNE, da Lei de Responsabilidade
Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, na rede pública de ensino,
através do processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
20.13 distribuir os recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, considerando
a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão do ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º
do art. 7º do PNE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO
DE ITAÚNA
2015 - 2025
Itaúna – Junho 2015
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DE ITAÚNA - MG
1. Aspectos históricos do Município de Itaúna
Itaúna é uma cidade com de 90.783 habitantes, situada no anel metropolitano da Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Trata-se de uma comunidade nascida durante o ciclo do ouro em
virtude da produção agrária, necessária ao trabalho de busca das riquezas minerais das Minas
Gerais.
Segundo registros históricos, as expedições de bandeirantes do século XVII, comandadas
por Fernão Dias Paes desbravaram a Serra da Mantiqueira e alcançaram vales do território
mineiro.
Em 1710, No início do século XVIII, o Tenente Manoel da Borba Gato conseguiu a
requisição de uma sesmaria, na qual hoje está o município de Mateus Leme, cidade limítrofe a
leste de Itaúna. Relatos históricos registram que foi no início do século XVIII, que se iniciou o
povoamento de nossa região.
Amaral (2004, p. 36) apud Souza (1986) argumenta que quatro fatores foram responsáveis
pelo povoamento da região centro-oeste de Minas Gerais: a bandeira de Fernão Dias Paes, a
Guerra dos Emboabas, a escassez de alimentos na região aurífera e a decadência das Minas,
com consequente fluxo migratório e busca de novas atividades produtivas como a agricultura e a
pecuária.
Para o historiador e professor Guaraci de Castro Nogueira, não há uma data precisa que
demarque o início do povoamento de Itaúna. Ele relata que três portugueses sócios tornaram-se
donos de datas de mineração nos ribeirões de Lavrinhas e Jacuba, em Itaúna: Tomás Teixeira,
Manoel Neto de Melo e Gabriel da Silva Pereira. Este último, o verdadeiro fundador do município,
abriu a primeira picada em direção da paragem de São João , hoje Itaúna. Em 1750, na passagem
de São João, já habitavam uns 100 moradores entre portugueses, seus descendentes e escravos.
Manoel Pinto Madureira e outros, que aqui residiam, requereram ao primeiro bispo de Minas
Gerais, Dom Frei Manoel da Cruz, uma provisão para construir uma capela nos terrenos de sua
propriedade, obtida por dote, cujo despacho favorável exigia que a capela fosse construída no
mesmo lugar do oratório. Somente em 1765, a capela ficou pronta. Tendo como padroeira a
Senhora de Santana. A partir de então, a comunidade ficou conhecida como "Povoação Nova de
Santana do São João Acima" .
A Vila de Itaúna, composta pelos distritos de Carmo do Cajuru e do Povoado de Tinocos,
desmembrando-se de Pará, foi elevada à categoria de cidade pela Lei nº 663, de 18 de setembro
de 1915, e de Comarca, em 24 de janeiro de 1925, pela Lei nº 879. Quanto ao nome Itaúna, que
significa na língua Tupi, pedra negra, ele foi inspirado pela pedreira de cor negra, localizada no
Alto do Rosário.
Hoje, a cidade estrutura-se numa economia aproximadamente equitativa entre os recursos
industriais e de serviços, com agricultura incipiente. A qualidade de vida e condição social da
cidade, medida pelo IDH-M, cujo índice de 2010 foi de 0,758 indica alta qualidade de vida,
classificação PNUD-ONU, encontra-se em 400º lugar no ranking dos municípios brasileiros e em
25º lugar no ranking dos 853 municípios mineiros, superando, portanto, os 822 municípios do
estado.
O Município de Itaúna localiza-se na região Centro-Oeste de Minas Gerais, caracterizada
por topografia montanhosa. Em função de sua localização privilegiada, distante apenas 72 Km da
capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, foi se tornando cada vez mais atrativa para a
implantação de indústrias do setor de textil e, posteriormente pela indústria siderúrgica, a atividade
de extração de minério de ferro, localizada ao sul do município, no limítrofe com o município de
Itatiauçu . A implantação de Companhias de Tecidos e de altos-fornos de ferro gusa, sobretudo no
início do século XX, impulsionaram o crescimento e expansão demográfica e econômica do
município.
Caracterização Demográfica e Sócio-Econômica do Município
2. Localização geográfica e acesso
Figura 1 - Localização de Itaúna, em vermelho, no Estado de Minas Gerais onde Belo Horizonte 
aparece em azul
Itaúna pertence à Mesorregião Oeste de Minas, microrregião de Divinópolis e ainda é parte
do Anel Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. É uma cidade de médio porte
com população de 90.783 hab. e uma área de 465,77 km². Localiza-se sobre o paralelo 20º sul e
faz fronteira ao norte com Igaratinga e Pará de Minas, a leste com Mateus Leme, ao sul com
Itatiaiuçu e a oeste com Carmo do Cajuru.
Dista aproximadamente 80 km em relação ao centro de Belo Horizonte, em caminho que
pode ser percorrido pelas Rodovias Newton Penido (MG-050), Presidente Arthur da Costa e Silva
(BR-262) e trecho da Rodovia Fernão Dias (BR-381) em aproximadamente uma hora, quando as
condições de trânsito permitem. De fato, Itaúna, por situar-se nas proximidades de uma das
maiores capitais brasileiras, possui acesso simplificado ao restante do país ( e ), e esta mesma
localização submete o deslocamento de Itaúna para outras regiões.
Em função de sua localização privilegiada, foi se tornando cada vez mais atrativa para a
implantação de indústrias do setor de textil e, posteriormente pela indústria siderúrgica, a atividade
de extração de minério de ferro, localizada ao sul do município, no limítrofe com o município de
Itatiauçu . A implantação de Companhias de Tecidos e de altos-fornos de ferro gusa, sobretudo no
início do século XX, impulsionaram o crescimento e expansão demográfica e econômica do
município.
Figura 2 - Mapa dos acessos de Itaúna a outros pontos do Brasil
Figura 4 - Imagem de satélite de Itaúna, com realce de áreas urbanas em amarelo e áreas industriais em vermelho
3. Aspectos demográficos
A população de Itaúna é 49.3% masculina e 50,7% feminina, mostrando uma ligeira
diferença pró sexo feminino. O crescimento populacional estimado foi de 6,22% para 2014 em
relação ao censo de 2010.
Bairro Homens Mulheres Total - 2010 Estimativa 2014
Centro 3.327 3.932 7.259 7.711
Morada Nova 3.009 3.047 6.056 6.433
Lourdes 2.583 2.754 5.337 5.669
Rural 2.671 2.341 5.012 5.324
Parque Jardim Santanense 2.113 1.936 4.049 4.301
Itaunense 1.820 1.825 3.645 3.872
Santanense 1.639 1.766 3.405 3.617
Padre Eustáquio 1.632 1.770 3.402 3.614
Piedade 1.495 1.692 3.187 3.385
Jadir Marinho de Faria 1.535 1.561 3.096 3.289
Das Graças 1.342 1.380 2.722 2.891
Irmãos Auler 1.391 1.311 2.702 2.870
Garcias 1.312 1.346 2.658 2.823
Olaria 1.309 1.281 2.590 2.751
Cidade Nova 1.228 1.248 2.476 2.630
Aeroporto 1.106 1.125 2.231 2.370
Cerqueira Lima 1.047 1.118 2.165 2.300
Três Marias 1.072 1.055 2.127 2.259
Nogueira Machado 965 1.067 2.032 2.158
Cidade Leonani 731 711 1.442 1.532
Residencial Morro do Sol 694 694 1.388 1.474
Residencial Veredas 687 667 1.354 1.438
Santo Antônio 502 592 1.094 1.162
Pio XII 495 553 1.048 1.113
Morro do Engenho 483 488 971 1.031
Residencial Santanense 482 487 969 1.029
Residencial Novo Horizonte 473 487 960 1.020
Vila Nazaret 423 440 863 917
Belveder 394 458 852 905
Residencial São Geraldo 402 392 794 843
Nova Vila Mozart 356 396 752 799
Vila Vilaça 360 387 747 794
Nogueirinha 335 335 670 712
Vila Tavares 295 305 600 637
Chácara Quitão 311 282 593 630
São Geraldo 253 302 555 590
Santa Mônica 270 266 536 569
Universitário 262 248 510 542
São Bento 223 225 448 476
São Judas Tadeu 185 215 400 425
Vargem Verde 163 157 320 340
Resid. Victor Gonçalves de Souza 149 160 309 328
Vila Mozart 133 139 272 289
Antunes 121 119 240 255
Vila Washington 107 103 210 223
Vila Santa Maria 66 47 113 120
Vila Augusto Chaves 47 51 98 104
Tropical 47 42 89 95
Eldorado 37 45 82 87
Vila Santiago 17 16 33 35
TOTAL 42.099 43.364 85.463 90.783
Censo de 2010 - IBGE
Outro aspecto observável quanto à demografia de Itaúna, é que a distribuição entre sexos,
para as diversas faixas etárias, mostra o mesmo tipo de curva que o Brasil, ou seja, que Itaúna
está atravessando um período de transição etária através da redução da taxa de fecundidade.
Observe a diferença entre as Pirâmides de 1980 () e de 2000 ().
Figura 7 – Pirâmide etária de Itaúna (IBGE 2010)
Segundo dados do IBGE e pesquisas recentes, vários fatores contribuem para a queda da
fecundidade, principalmente a expansão da urbanização, pois no meio rural as famílias tinham a
ideia de que era necessário ter muitos filhos para ajudar nos trabalhos do campo. Os avanços da
medicina, a utilização de métodos contraceptivos, as novas condições socioeconômicas e do
mundo do trabalho, também influenciam na redução do número médio de filhos, além, é claro, o
fator cultural e a inserção cada vez mais marcante das mulheres no mercado de trabalho.
Itaúna, assim como boa parte do país, tem reduzido a sua taxa de fecundidade e com isso
apresenta um envelhecimento acelerado de sua população. Essa característica tende a se
mostrar benéfica entre hoje e os próximos 20 anos, mas em longo prazo essa vantagem tende a
se reverter.
Itaúna, assim como o restante do país, tem uma obrigação urgente, de preparar pessoas
que precisarão trabalhar e viver até uma idade muito mais avançada que aquelas que são
registradas atualmente. As gerações que deverão se auto manter até mesmo quando tiverem
ingressado na terceira idade, já estão vivas nos dias de hoje.
Quanto à evolução do grau de urbanização da população de Itaúna demonstrada na
Tabela IV e na figura 13, percebe-se que o município passou por um processo muito intenso de
urbanização entre 1940 a 1980 e, desde então, parece ter estabilizado o processo num ambiente
eminentemente urbano, no qual mais de 90% da população já não vive nas áreas rurais. Outro
aspecto importante sobre Itaúna é que a transição do modelo rural para o urbano (população
urbana maior que 50%) aconteceu ainda nos anos 50, quando a cidade tinha em torno de 30.000
habitantes. Este fenômeno de urbanização de municípios tão pequenos não era frequente no
Estado de Minas Gerais, no início da segunda metade do século XX, mas é provável que isto
tenha ocorrido em função da absorção de mão de obra pelos municípios da vizinha região
metropolitana de Belo Horizonte. Resulta disso que Itaúna, apesar de suas dimensões
relativamente reduzidas (85.000 habitantes), já se tornara um núcleo urbanizado há mais de meio
século.
Tabela IV – Evolução da urbanização da população de Itaúna
ANOS URBANA RURAL TOTAL
1970 32.716 4.932 37.648
1980 49.408 4.024 53.432
1991 61.946 4.449 66.395
2000 71.695 5.088 76.783
2010 80.451 5.012 85.463
2011(*) 81.031 5.093 86.124
2012 (*) 81.586 5.176 86.762
2013 (*) 84.834 5.260 90.094
2014 (*) 85.459 5.324 90.783
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Censos de 1970 a 2010. (*) Estimativas IBGE.
Figura 13 - Evolução do grau de urbanização de Itaúna
Ainda quanto às características demográficas é importante observar os dados relativos à
distribuição étnica, comparadas ao Estado e ao Brasil, conforme tabela V.
Em Itaúna, há uma prevalência da população declarada como de cor branca, consideravelmente
atípica quanto à distribuição no Brasil.
Tabela V - Distribuição étnica da população de Itaúna, Minas Gerais e Brasil segundo a
IBGE (2010)
Etnia Itaúna Minas Gerais Brasil
Brancos 71,04% 46,20% 47,70%
Pardos 22,40% 44,60% 43,10%
Pretos 6,10% 8,20% 7,60%
Amarelos 0,41% 0,97% 1,10%
Indígenas 0,05% 0,03% 0,50%
4. Aspectos relativos ao desenvolvimento social de Itaúna
A forma mais amplamente divulgada de medir o desenvolvimento social e da qualidade de
uma região é o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Este valor é composto de índices
representativos dos padrões educacionais, longevidade e de renda. No Brasil, o Instituto de
Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), em associação com o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), já produziram relatórios variados de medição do IDH para os
municípios e estados brasileiros (IDH-M).
 Tabela VI – Índice de Desenvolvimento Humano IDH
IDH Minas
Gerais
Itaúna
Educação 0,638 0,685
Longevidade 0,838 0,850
Renda 0,730 0,749
IDH ou IDH-M 0,731 0,758
 IDH-MG e IDH-M – Ano: 2010
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Minas Gerais é 0,731, em 2010, o que
situa essa Unidade Federativa (UF) na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700
e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM da UF é Longevidade, com índice de 0,838,
seguida de Renda, com índice de 0,730, e de Educação, com índice de 0,638.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Itaúna é 0,758, em 2010, o que situa esse
município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que
mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,850, seguida de Renda,
com índice de 0,749, e de Educação, com índice de 0,685.
O IDH-M de Itaúna é superior ao do Estado e encontra-se bem acima da média no ranking
nacional de municípios.
Se o IDH e seus subíndices são importantes ferramentas para medir o desenvolvimento
social de uma região, ainda é importante considerar a desigualdade entre seus habitantes, ou
seja, normalmente os fenômenos de privação social estão associados aos processos de
concentração de renda e de poder e o coeficiente de GINI que é a ferramenta de avaliação de
desigualdade de renda mais aplicada no mundo. Este coeficiente varia entre 0 e 1, onde 0 é a
completa igualdade de renda e 1 é a completa desigualdade (1 pessoa é dona de toda a renda e
os demais não possuem nada). Quanto mais próximo de 1, mais acentuada a desigualdade.
Renda, Pobreza e Desigualdade – Itaúna - MG
Tabela VII – Dados da Evolução de Renda, Pobreza e Desigualdade Social
Classe 1991 2000 2010
Renda Per Capta (R$) 411,38 620,85 847,74
% de extremamente pobres 5,72 1,85 0,58
% de pobres 23,22 9,95 2,75
Índice de GINI 0,51 0,55 0,48
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
No mundo, a Dinamarca apresenta o melhor padrão de distribuição de renda do mundo
com coeficiente igual a 0,247, seguido pelo Japão com GINI = 0,249. O Brasil, que figura entre os
países cuja distribuição de renda é considerada injusta, está entre os 10% dos países mais
desiguais do mundo, com coeficiente de GINI de 0,57 medido em 2007.
O Município de Itaúna, em 2000, tinha coeficiente de GINI igual a 0,55 (bom em relação ao
resto do país), e reduziu para 0,48 em 2010, reduzindo em 0,07 a desigualdade social no
município. Contudo, é inapropriado comparar municípios com países em relação aos padrões de
desigualdade.
Tabela VIII - Variação do IDH de Itaúna
Anos IDH - M Variação %
1991 0,538 -
2000 0,685 27,32%
2010 0,758 15,20%
Vale destacar o crescimento exponencial do IDH-M de Itaúna, de 27,38% de 1991 a 2000 
e de 15,20% de 2000 a 2010.
5. Desenvolvimento Econômico de Itaúna
A indústria (32%) e o setor terciário (65%) dividem as principais atividades econômicas da
cidade de Itaúna e a produção agropecuária (2,7%) é pouco expressiva historicamente para a
economia do município (Tab. IX). Itaúna tem no setor industrial os pilares de sua economia, haja
visto que antes da emancipação política do município, já existia sua primeira indústria, a Cia.
Tecidos Santanense. Alguns anos após à emancipação política outras indústrias surgiram,
crescendo assim a importância deste setor em sua economia. Destacam-se, no setor industrial, a
cadeia produtiva total do setor têxtil e a cadeia produtiva total do setor metal-mecânico. Outros
setores vem se desenvolvendo, como o de autopeças e o de couros e derivados.
Tabela IX - Evolução do valor adicionado ao PIB de Itaúna
VALOR ADICIONADO POR SETOR E PRODUTO INTERNO BRUTO DE ITAÚNA - MG
Anos: 2008-2010
Valores a preços correntes
Valor Adicionado (R$
mil)
2008 2009 2010 2011 2012
AGROPECUARIA 31.824,06 30.808,48 34.534,83 35.447 40.687
INDÚSTRIA 498.727,41 367.112,44 488.212,20 522.102 484.276
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
 140.496,14 151.574,37 179.797,18 204.446 215.845
SERVIÇOS 624.928,05 666.476,90 762.074,18 878.163 981.431
VALOR ADICIONADO
BRUTO
 1.155.479,52 1.064.397,82 1.284.821,21 1.435.712 1.506.394
Impostos Liquido de
Subsídios
 210.629,23 159.947,20 207.429,83 263.067 281.710
PIB (pm) 1.366.108,75 1.224.345,02 1.492.251,04 1.698.779 1.788.104
PIB Per Capta (R$ 1,00) 16.058,64 14.263,44 17.474,48 19.724,80 20.609,30
Fonte: IBGE e FJP - (*) 2012: último ano disponível
Vale destacar que nos “Serviços” incluem-se todas as prestações de serviços e as
atividades comerciais e bancárias. Se houvesse a separação do setor comercial do de serviços, o
setor industrial estaria prevalecendo sobre este.
O setor agropecuário é composto de pequenas e médias propriedades rurais, cuja
produção básica é a de gado de corte e pecuária leiteira, com pequenas variações agrárias e
pastoris em outras atividades.
 Esse padrão de distribuição de importância entre os setores econômicos de Itaúna já se
mantém há algum tempo, de modo que a economia industrial e de serviços tem crescido a taxas
geométricas anuais médias muito elevadas (entre 15 e 20%), enquanto a agricultura também
cresce em taxas elevadas (8%), maiores que a média nacional, mas ainda assim muito abaixo dos
valores observados nos outros setores.
As principais atividades industriais também são variadas, mas destaque-se que se trata de
um parque industrial formado por algumas empresas muito sólidas no mercado mundial, como é o
caso da Arcelor Mittal, da Saint-Gobain e da Intercast S.A., existindo ainda pelo menos uma
grande indústria com alcance internacional, como é o caso da Magneti Marelli do Brasil,
pertencente ao grupo Fiat.
Apesar de haverem duas siderúrgicas e uma fundição entre as maiores empresas de
Itaúna, os aspectos ocupacionais tendem a se reduzir num futuro próximo. O zelo ocupacional
costuma ser rapidamente implantado em indústrias de padrão internacional e nas grandes
empresas, mas a formação desse parque industrial bem sucedido tende a atrair outras indústrias
de pequeno e médio porte a se instalarem na região.
Breve histórico da Educação no Município de Itaúna 
1
Ao descrever a história de Itaúna, não é possível deixar de ressaltar o que concerne ao
campo educacional, pois a educação itaunense sempre se concretizou como um percurso de
grandes realizações.
Ao nos reunirmos hoje, para pensar e planejar o Plano Muncipal Decenal de Educação,
para o decênio 2015-2024, teremos que necessariamente refletir sobre o nosso passado no
campo da educação.
Escrever sobre a história da educação em Itaúna pressupõe fazer algumas escolhas.
Podemos optar pelas histórias das Instituições de Ensino, descrevendo as ações dos profissionais
da Educação, ou ainda acerca dos esforços das autoridades sempre preocupadas em garantir o
pleno direito de instrução e de formação de seus munícipes. Não obstante, qualquer desses
caminhos podem nos ajudar a circunscrever o desenvolvimento da educação escolar no município
e, ao mesmo tempo, revelar a preocupação de determinados segmentos sociais e políticos com o
desenvolvimento educacional, apesar dos percalços, dos desafios e das demandas do município
de Itaúna. O que proponho aqui é um apanhado geral de um século de história da educação
municipal, já vivida por muitos e escrita por poucos. Este apanhado sintetiza os fatos e dados
registrados por João Dornas Filho, ao mesmo tempo em que conclama a todos para continuar a
viver e a construir, e por que não, escrever a história da educação de nosso município.
Os primeiros registros sobre a Educação no município de Itaúna foram anteriores à
emancipação política e administrativa. Ainda no século XIX, quando Itaúna se denominava
Sant’Anna do São João Acima, distrito da Cidade do Pará, instalou-se sua primeira escola pública
criada pela Lei Provincial nº 511, em 3 de julho de 1850. Essa escola de primeiras letras estava
sob a responsabilidade do professor Francisco Zeferino. Depois, vieram outros mestres como
João Lourenço Justiniano Ribeiro, D. Amélia, D. Henriqueta Parreiras, mestre José João
Rodrigues Gomide Vieira e tantos outros. Esses mestres de Escolas de Primeiras Letras do
Século XIX atendiam meninas e meninos, porém separadamente.
Mas, logo no primeiro ano de emancipação político-administrativo do município, instala-se
o primeiro Grupo Escolar. Este foi inaugurado no dia 07 de setembro de 1908, em uma casa
adaptada atrás da Igreja Matriz de Santana, casa do Pe. Antônio Maximiano de Campos. Seu
primeiro diretor foi o Professor José Gonçalves de Melo. Sua sede definitiva só foi possível em
1922, através de uma lei municipal, de número 134, que autorizou “a Municipalidade a contrair
junto ao Estado de Minas Gerais um empréstimo em dinheiro para a construção do edifício”
(DORNAS FILHO, pág.52) destinado ao grupo escolar. Esse Grupo Escolar foi também o primeiro
a abrigar meninos e meninas. Ainda se encontra em funcionamento, como unidade de ensino
fundamental, sob a responsabilidade da municipalidade. O Grupo Escolar "Augusto Gonçalves",
situado à Rua João de Cerqueira Lima, hoje denominada Escola Municipal Augusto Gonçalves.
Nessa época, além de manter este Educandário, o município mantinha escolas em todos os seus
distritos: Carmo do Cajuru, Itatiaiuçu e Conquista (atualmente, Itaguara).
Desse modo, se por um lado, a história desta instituição nos ajuda a compreender os
esforços das autoridades locais em promover a educação dos munícipes, ela apenas abrange
uma parte das preocupações dos habitantes com a promoção da educação. Prova disso, foram
inúmeras associações, fundações e institutos voltados para o acolhimento e promoção da
educação. Assim tivemos, ao longo deste século de história, institutos de vida efêmera e
fundações que mantêm vivas instituições de ensino de grande relevância para a história da
educação municipal. Dentre esses, podemos citar: o "Instituto D. Augusta Gonçalves Nogueira",
fundado pelo Sr. Jove Soares Nogueira e de sua esposa, D. Augusta Gonçalves Nogueira, com o
propósito de educar ou encaminhar dignamente na vida aqueles parentes menos favorecidos de
suas famílias. A ideia desse Instituto foi dos filhos do casal, no ano de 1941. Destacamos, ainda, a
“Sociedade Anônima Escola Normal Manuel Gonçalves” fundada em 23 de março de 1924,
sociedade, esta, pilar da educação pública de nosso município. Não podemos também deixar de
destacar a “Fundação Santana”, criada em 18 de outubro de 1943, com a finalidade de
desenvolver o ensino secundário no município, que, posteriormente se associa à “Sociedade
Anônima Escola Normal” dando origem ao então Ginásio Santana.
O governo do Estado de Minas Gerais, por sua vez, diante do apelo dos representantes do
município também se fez presente nessa trajetória. Além de equipar a Escola Normal “Manuel
Gonçalves” com as mesmas condições da Escola Normal Modelo de Belo Horizonte, no ano de
1924, inaugura o segundo Grupo Escolar do município no ano de 1949, denominado Grupo
Escolar “José Gonçalves de Melo”.
Além dessas instituições de ensino, não podemos nos esquecer das ações caritativas de
acolhimento de diversos segmentos religiosos, que mesmo não atuando diretamente na formação
educacional escolar formal ou oficial, atuaram de modo significativo na condução de crianças,
jovens e adultos. Estas instituições contribuíram de alguma forma para o conceito educativo e
formativo de significativa parcela da sociedade itaunense. Nesse sentido, representando todas
essas ações caritativas, destacam-se a Fundação São Vicente de Paulo, fundada em 26 de julho
de 1949, mantida por D. Maria Gonçalves de Sousa Moreira e a Granja Escola São José, na
década de 60.
No entanto, os esforços da sociedade civil não se restringiram à educação básica formal.
Eles se estenderam rumo à formação técnica e de aprendizagem industrial, com a instalação do
Senai, na década de 60, sem no entanto perder a dimensão de uma formação de qualidade
superior. Hoje, Centro de Fundição Marcelino Corradi – Senai, referência no ensino
profissionalizante do nosso país. Coroando todos os esforços da sociedade civil organizada do
município de Itaúna, em prol da Educação, foi criada a Fundação Universidade de Itaúna, em 26
de novembro de 1965. Atualmente, considerada referência de qualidade na educação superior.
Todos estes esforços, ao longo do século XX, da Sociedade civil, da “municipalidade” e do
governo estadual criaram as bases sólidas de uma “Cidade Educativa”. “Cidade Educativa”,
reconhecida como tal no ano de 1975 pela UNESCO, mas que se renova constantemente; que
não se acomoda, que zela pela manutenção da qualidade e que projeta seu futuro, pautado no
desenvolvimento humano integral e técnico industrial e na educação de sua gente. Este é o
compromisso que os educadores de hoje e as instituições de ensino públicas e privadas renovam
neste momento em que se projeta o futuro da educação no Município de Itaúna.
1Adaptação do texto produzido pelo Prof. de História da rede municipal, Geraldo Fernandes Fonte Boa, com
bibliografia de DORNAS FILHO, João. Efemérides Itaunense. Belo Horizonte: Edições João Calazans, 1951 
(Coleção Vila Rica).
MARCOS LEGAIS E A FUNÇÃO SOCIAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
 A primeira referência legal da educação nacional e pelos princípios da hierarquia e 
articulação, também da municipal, encontra-se na Constituição Federal de 1988, no Capítulo III , 
Seção I que trata da Educação. Na Lei , o artigo 205 estabalece que a educação é "direito de 
todos e dever do Estado e da família e será promovida com a colaboração da sociedade, visando 
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho."
 No artigo 206 da Lei Magna instituem-se os princípios que deverão nortear o 
ensino escolar, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 20 de 
dezembro de 1996, Lei Federal nº 9.394. Esta lei, além de integrar o município como ente 
federativo e expressar a educação como direito social, estabelece os fins e os princípios da 
educação, as bases que fundamentam e alicerçam o ensino, bem como as diretrizes que 
direcionam e orientam as ações educacionais e as normas de conduta dos sistemas de ensino no 
âmbito nacional, estadual e municipal.
 Nesse sentido, a educação, dever da família e do Estado, deverá inspirar-se nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e será ministrada de acordo com os seguintes 
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade.
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade
socioambiental.
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Vale lembrar que há duas outras referências legais básicas para a gestão educacional na
esfera do município que são: primeiro, o Plano Nacional de Educação, Lei 13.005, de 24 de junho
de 2014, texto legal referencial para o ordenamento da reestruturação deste Plano Municipal
Decenal de Educação; e segundo, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, bem
como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90. Este último, como
instrumento legal disciplinador da responsabilidade dos entes federados quanto à defesa dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente, no que tange à oferta de ensino público e ao
atendimento educacional.
A SEMEC, portanto, se define e se reconhece como órgão gestor da educação no âmbito
do município de Itaúna, responsável pela implementação das políticas públicas de educação. E
em cumprimento ao dever do Estado na promoção da educação, demonstra efetivamente e
assume, formal e politicamente, sua responsabilidade política e social, na busca pela construção
da autonomia no contexto dos novos fundamentos da gestão democrática e do exercício da
cidadania preconizados pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação de 1996 e em defesa do ensino com qualidade social. A expressão maior deste
compromisso se materializou no Plano Decenal Municipal de Educação 2006-2015, instituído e
aprovado pela Lei Municipal nº 4.037/2006, e se alicerça no momento atual no qual se propõe o
amplo debate, a análise reflexiva sobre o diagnóstico da realidade e do contexto
socioeducacional local.
Vale ressaltar que este plano também definirá diretrizes, metas e objetivos para todos os
níveis e modalidades da educação básica e superior das redes de ensino de Itaúna e representa o
documento norteador das ações educativas para os próximos 10 anos. Nossas metas alinhadas
ao PNE – 2014-2024 e nossas estratégias buscarão concretizar nossos objetivos estratégicos,
respeitando as diretrizes do PNE quanto: à universalização da educação básica, prioritariamente à
educação infantil, à melhoria da qualidade da educação com foco na aprendizagem e sucesso dos
estudantes, à valorização dos profissionais da educação e à democratização do ensino e da
gestão do ensino público.
CONTEXTO E CENÁRIO ATUAL DA EDUCAÇÃO EM ITAÚNA
No sentido de identificar e contextualizar a educação em Itaúna, em todos os níveis e
modalidades de ensino, tanto no setor público quanto no privado, para a construção das metas e
estratégias do plano Municipal Decenal de Educação de Itaúna – PMDE, 2015-2015, desde
novembro de 2014, a Equipe Técnica, instituída pelo Decreto Municipal nº 6.061 de 5 de
novembro de 2014, responsável pela elaboração e adequação desse plano, realizou
levantamentos de dados históricos e de informações pertinentes e relevantes sobre o contexto da
nossa realidade educacional, no período de 2011 a 2014.
O acervo de informações e de dados levantados, tanto quantitativos como qualitativos,
constituiu-se objeto de cuidadosa análise e interpretação, o que gerou uma substantiva
documentação e registros estatísticos, por parte dessa equipe técnica.
A sistematização dessa documentação está condensada nas sínteses de cada nível e
modalidade de ensino no território educacional de Itaúna.
1. EDUCAÇÃO INFANTIL
Ao longo da história da humanidade, por muitos séculos, as crianças foram relegadas à
condição de pequenos adultos, do ponto de vista social e educacional. A criança aparece no
cenário educacional somente no fim do século XVII, com as ideias de Comenius.
A escola passou a assumir a educação das crianças, cujo aprendizado se efetivava
mediante o convívio com os adultos. Nesse período, o cerne do interesse educativo era guiá-las
para o caminho do bem, penetrar em suas mentalidades para melhor conhecê-las e assim, utilizar
métodos para corrigir comportamentos inadequados. Portanto, a educação da criança era
moldada nos costumes e hábitos da vida adulta.
O avanço das teorias ligadas à psicologia do desenvolvimento bem como a influência das
teorias psicanalísticas, sócio-culturais e filosóficas fizeram com que as atenções se voltassem
para as necessidades afetivas, sociais e educacionais das crianças. Grandes educadores como
Froebel, Pestallozi, Montessori, dentre outros, promoveram avanços quanto à valorização e ao
atendimento pedagógico das crianças. Suas ideias valorizaram o jogo no trabalho educativo de
jardins de infância, com propostas pedagógicas nas quais o eixo de trabalho se centrou na
representação simbólica da criança.
O tratamento dado à criança evoluiu ao longo do tempo, em especial no século XX, com as
contribuições teóricas de Piaget, Vygotsky, Wallon, dentre outros. Durante décadas, as políticas
públicas não priorizaram invenstimentos nessa modalidade de ensino. No que se refere à
educação infantil no Brasil, a mesma só adquiriu o status de nível educacional com os marcos
legais instituídos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, no final de 1996.
A partir do disposto na LDB, o Ministério da Educação propôs, em 1997, o Referencial
Curricular da Educação Infantil – RCN. Esse documento definiu os eixos do currículo e as
orientações pedagógicas que visam contribuir para a prática educativa neste segmento da
educação e ainda, promover e ampliar as condições necessárias para o exercício da cidadania
das crianças no Brasil.
A Constituição de 1988, no artigo 208, inciso IV determina que " as crianças de 0 a 6 anos
de idade serão atendidas em creches e pré-escolas", explicitando assim a função eminentemente
educativa da mesma, não negando nem se esquecendo de abordar quanto o atendimento às
várias necessidades dessas crianças. Nesse sentido, cabe às escolas de educação infantil
nortear suas propostas pedagógicas em concepções de educação, fundamentadas em bases
filosóficas, sociais, psicológicas, antropológicas e culturais. Esta liberdade de opção, abre
possibilidades para que algumas instituições reproduzam a escola elementar ou com ênfase na
alfabetização e conceitos matemáticos, e outras introduzam a brincadeira, valorizando a
socialização e a re-criação de experiências. Neste caso, faz-se necessário pensar o espaço físico
e as instalações e os equipamentos adequados nas instituições de educação infantil. É certo que
essa nova concepção refletiu e influenciou muito na prática dos profissionais. Atualmente, a
atividade lúdica está presente nas instituições, às vezes, camufladas sob várias terminologias, tais
como: jogo livre, brinquedo, jogo educativo, recreação. Resta, porém, saber se as instituições
escolares estão preocupadas em proporcionar atividades que valorizem a criança em suas
necessidades e especificidades. Surge aqui uma preocupação com a formação dos profissionais
que atuam na Educação Infantil. Quem é a criança da educação infantil? Quem é o professor da
educação infantil? Como deve ser a prática pedagógica desse professor?
Considerando que a educação infantil foi legalmente instituída como etapa da educação
básica há pouco tempo, faz-se necessário refletir um pouco mais sobre a identidade do professor
de Educação Infantil. Depreende-se que esse professor ao repetir as mesmas práticas do ensino
fundamental, de forma simplificada, não estaria alinhado com a importância do trabalho
pedagógico a ser desenvolvido com crianças desta etapa.
As diversas teorias do desenvolvimento infantil apontam que os estímulos recebidos nos
primeiros anos de vida da criança são fundamentais. Assim, a educação infantil é etapa
importantíssima para o desenvolvimento das crianças, pois constitui um instrumento fundamental
para o atendimento das necessidades do desenvolvimento da criança, sendo dever do Estado
garantir acesso e permanência de todas as crianças de 4 a 5 anos, na pré-escola, e de 0 a 3
anos, em número cada vez maior em creches, assegurando o atendimento de suas necessidades
básicas: sociais, cognitivas, afetivas, culturais e físicas. A emenda constitucional nº 59 de 2009
garante em nosso ordenamento jurídico a necessidade e obrigatoriedade acima descritas.
De acordo com a Lei Federal nº 12. 796, de 04 de abril de 2013, que alterou a Lei 9.394 de
1996, em seu artigo 4º, estabelece-se que o dever do Estado com a educação pública será
efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória dos 04 ( quatro) anos aos 17
(dezessete) anos de idade. Dessa forma, a educação infantil passa a ser obrigatória, com o dever
dos pais ou responsáveis de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 04
(quatro) anos de idade, de acordo com o artigo 6º da lei supra citada.
 Em Itaúna, ainda não foi possível atender a totalidade das crianças na pré-escola. Falta de
vaga não poderia ser apontada como causa para atendimento inferior à totalidade. Aponta-se
como possíveis motivos a falta de procura e desinformação de algumas famílias a respeito da
obrigatoriedade de atendimento e frequência, impostos pela Lei Federal 12. 796, de abril de 2013,
que alterou a LDB. Porém, o atendimento em creches precisa de maior cobertura, além de
infraestrutura física. Outro ponto a refletir é sobre o interesse das famílias, que podem optar
também pelo não atendimento de seus filhos em creches.
 Vale pontuar que nos últimos três anos e, segundo dados demográficos do município (tabela
I), a educação infantil de Itaúna, em relação ao número de crianças atendidas, à demanda
reprimida de atendimento, às dificuldades políticas e orçamentárias do contexto desse período,
aos novos marcos regulatórios instituídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Infantil ((2009), revela-se como um esforço integrado dos gestores da esfera municipal, alinhado à
política federal do Proinfância, sempre na busca pela ampliação do atendimento em creches e
pré-escolas. Lembrando ainda, que todo esse trabalho tem como referência os Indicadores
Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, também instituídos pelo MEC.
 Em Itaúna, a educação infantil é oferecida nas redes pública e privada. Há no município 17
(dezessete) instituições públicas municipais que oferecem educação infantil e 12 (doze)
instituições privadas. As creches conveniadas foram integradas ao sistema educacional desde
2009 e são consideradas no Censo como rede privada. Segue graficos demonstrativos da
matrícula no período de 2011 a 2013, de acordo com dados do Inep/MEC.
Fonte: Observatório do PNE/MEC 
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Depreende-se dos dados relativos à pré-escolar, que há um esforço do poder público municipal
em relação a essa oferta para as crianças de 4 e 5 anos.
A análise da Tabela 1, relativa aos dados de natalidade por localização de domicílio,
demonstra a localização e a demanda pela oferta da Educação Infantil em Itaúna.
Pública Privada
0
10
20
30
40
50
60
70
57,1
42,9
58,6
41,4
58,6
41,4
Atendimento Educação Infantil
2011 2012 2013
2011 2012 2013
0
20
40
60
80
100
14,3 14,3 14,3
0
85,7 85,7 85,7
0 0 0 0 0
Creche
Pública Privada
Fonte:IBGE, Censo 2010 e MATOS, Ângelo. Itaúna em Dados, edição 2014. Ainda é muito
recente a inserção da Educação Infantil na Educação Básica. Haja vista que o próprio Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, aprovado em 2006. Em fase anterior a
aprovação desta lei, somente os interesses do Ensino Fundamental eram financiados pelo
FUNDEB.
Há um longo percurso quanto à universalização do atendimento na educação infantil;
quanto à obrigatoriedade da matrícula e permanência a partir de legislação federal que ainda é
muito recente, carecemos de um consistente trabalho de informações e orientações àos pais e
responsáveis pelas crianças. Outro desafio trata da identidade do profissional que atende a esta
etapa, pois ainda encontra-se em processo de construção. Faz-se necessária a busca pela
identidade do professor da Educação Infantil. Muitas vezes, percebe-se nesta etapa o mesmo
trabalho realizado no Ensino Fundamental, porém de forma simplificada, desconsiderando as
especificidades da criança de 0 (zero) e a 5(cinco) anos.
 Os professores deverão ser capacitados quanto à compreensão da criança como ser em
desenvolvimento, sujeito da aprendizagem e em metodologias específicas. Percebe-se, na
prática, a carência de uma formação específica para esse profissional. Em função disso, há uma
necessidade urgente de cursos de capacitação específicos para esta etapa.
Fonte: Observatório do PNE/MEC Pode-se constatar também que, de acordo com a tabela
acima, o número de professores da Educação Infantil com licenciatura e graduação aumentou
bastante. Os professores que trabalham nesta etapa da educação básica buscam ampliar sua
formação acadêmica. Faz-se necessária a oferta de cursos específicos para a educação infantil,
pois assim estarão aprimorando ainda mais sua prática para atender os objetivos da educação
infantil.
Em relação à estrutura física das escolas que atendem a educação infantil, observa-se que
é necessário melhorar a estrutura física destas escolas , através de reformas, adequações quanto
à acessibilidade, bem com a revitalização do espaço físico. Importante também se faz equipar as
escolas com aquisição de equipamentos, mobiliário, brinquedos e estruturação de áreas de lazer,
considerando as necessidades e especificidades das crianças de 0 a 5 anos.
Manter e ampliar o atendimento em tempo integral às crianças de 0 a 3 anos são ações e
necessidades importantes em nosso munícipio, tanto na rede pública como na privada.
Caracteriza-se atendimento em tempo integral, de acordo com a resolução nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias,
compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição. Em Itaúna, na rede pública
municipal todo atendimento às crianças de 0 a 3 anos é oferecido em tempo integral. Já o
2011 2012 2013
0
5
10
15
20
25
1,7 0,5 0,5 0
17,8 18,8 19,3
0
3,9 2,5
5
0
Docentes da Educação Infantil - Formação
Ens ino Fund. Magistério Ensino Médio
atendimento em tempo integral na pré-escola precisa ser ampliado, progressivamente, já que o
aspecto quantidade não pode prevalecer sobre o aspecto qualidade.
2. Ensino Fundamental
Em Itaúna, a universalização do Ensino Fundamental, um dos grandes desafios brasileiros
quanto à oferta de educação básica à sua população, de acordo com dados do Inep, está sendo
gradativamente atingida.
A Constituição do Brasil estabelece em seu art. 208 o Ensino Fundamental obrigatório e
gratuito a todas as crianças em idade escolar e àquelas que a ele não tiveram acesso na idade
própria, pois o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político.
Os dados do diagnóstico educacional de Itaúna comprovam o crescimento e o
comprometimento do Município com o Ensino Fundamental. No ano de 1993, Itaúna atendia um
número aproximado de 850 alunos nas escolas rurais. A partir de 1994, com a municipalização de
escolas e integração das redes, nota-se o crescimento do Ensino Público em Itaúna.
Em função dos dados observados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) – 2013 e Censo Populacional - 2010, sobre as taxas de escolarização das redes pública e
privada é possível saber que a porcentagem de crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos
matriculadas no Ensino Fundamental, corresponde a 98,2% e a porcentagem de jovens de 16
anos que concluíram o Ensino Fundamental, corresponde a 73,8%.
2013
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
120,0%
98,40%
0,00%
Percentual da População de 6 a 14 anos que frequenta a Escola
BRASIL
A permanência na escola seria um segundo fator a incidir sobre o desafio de oferecer
escolarização a toda população. Em Itaúna, as taxas de abandono escolar caíram
significadamente nas últimas décadas, apresentando média zero para os ciclos iniciais do Ensino
Fundamental na redes públicas e privada; 1,8% para os ciclos finais do Ensino Fundamental nas
redes públicas e 0 % (zero) na rede privada.
2013
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
66,70%
0,00%
Percentual da População de 16 anos com Ensino Fundamental concluido
BRASIL
2011 2012 2013
0
0,05
0,1
0,15
0,1 0,1
0 0 0 0
0,1
0 0 0 0 0
Taxa de Abandono - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Pública Privada
Fonte:
Nas últimas décadas, observa-se que a melhoria dos indicadores de abandono e evasão
vem ocupando a pauta de discussão sobre a qualidade da educação. Vale lembrar que a questão
da qualidade não pode ser analisada apenas a partir de dados quantitativos e implica em outras
ações, tais como: acompanhamento e intervenção pedagógica, verificação dos níveis de
desempenho em avaliações sistêmicas e externas e dos índices de retenção do fluxo escolar do
aluno, ampliação da jornada escolar de educação integral, entre outras. Entende-se assim que a
qualidade não pode ser medida unicamente pelos índices ou indicadores quantitativos. Por isso,
ressalta-se que, ainda maior que o desafio do acesso ao Ensino Fundamental, é o da
permanência e terminalidade no tempo certo dos alunos na escola.
Outro ponto a destacar é o índice de reprovação nas redes públicas, nos últimos dois anos,
pois a partir da Resolução da SEE – MG, nº 2.197/2012, em seu artigo 72, ficou garantido ao
aluno do Ensino Fundamental – anos iniciais, a progressão continuada com aprendizagem e sem
interrupção dos ciclos. Quanto ao aluno dos anos finais, o artigo 74 da mesma Resolução,
também garante o seu direito à progressão parcial, por meio de estratégias de intervenção
pedagógica que possibilitem a continuidade de seu percurso escolar, dentro das devidas
orientações prescritas.
Em função dessa normatização da SEE-MG, em 2013, as taxas de reprovação no Ensino
fundamental – anos iniciais nas redes públicas – municipal e estadual alcançaram índice 0%,
enquanto que a rede privada apresentou índice de 1,6%.
2011 2012 2013
0
0,5
1
1,5
2
1,9
1,6
1,8
0 0
0,1 0 0 0 0 0 0
Taxa de Abandono - Anos Finais do Ensino Fundamental
Públi ca Privada
Já nos anos finais do Ensino Fundamental, as taxas de reprovação aferidas são mais
preocupantes: 15,9% na rede pública municipal e 5,2% na rede pública estadual. Na rede privada
o índice foi de 5,1%. Há portanto, um crescimento considerável das taxas nos anos finais.
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Pesquisas pedagógicas apontam que fatores como a fragmentação disciplinar dos
currículos, a falta de uma cultura de planejamento coletivo, o trabalho individual dos professores,
dentre outros, bem como problemas sociais contribuem para esse resultado.
Na transição do sistema seriado na rede pública para a organização em ciclos, a
reprovação anual deixa de ter sentido, visto que as etapas de escolarização se encerram a cada
dois ou três anos. Com o aprimoramento da organização escolar em ciclos, espera-se a
eliminação das razões para reprovação e, consequentemente, a superação da percepção da
progressão continuada do aluno com uma “progressão automática”. Isso vem a exigir, certamente,
2011 2012 2013
0
20
40
60
80
100
120
99,2 99,2 100
0
99,5 99,1 98,3
0 0 0 0 0
Taxa de Aprovação - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Pública Privada
2011 2012 2013
0
20
40
60
80
100 90,7 88,6 92
0
95,2 94,1 94,9
0 0 0 0 0
Taxa de Aprovação - Anos Finais do Ensino Fundamental
Pública Privada
2011 2012 2013
0
5
10
15
7,4
9,8
6,2
0
4,8 5,8 5,1
0 0 0 0 0
Taxa de Reprovação - Anos Finais do Ensino Fundamental
Pública Privada
um aprimoramento das práticas pedagógicas e curriculares, bem como a implantação de
programas de capacitação docente.
O Ensino Fundamental, na rede pública, com duração de nove anos, previsto na Lei nº
11.274 que altera o art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estrutura-se em 4
(quatro) ciclos de escolaridade, considerados em blocos pedagógicos sequenciais: Ciclo da
Alfabetização, com a duração de 3 (três anos) de escolaridade, 1º, 2º e 3º anos; no Ciclo
Complementar, com a duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 4º e 5º anos; no Ciclo
Intermediário, com a duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 6º e 7º anos; e no Ciclo da
Consolidação, com a duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 8º e 9º anos.
O Ciclo de Alfabetização e o Ciclo Complementar devem garantir o princípio da
continuidade da aprendizagem dos alunos, sem interrupção, com foco na alfabetização e
letramento, voltados para a ampliação das oportunidades de sistematização e aprofundamento
das aprendizagens básicas, para todos os alunos, imprescindíveis ao prosseguimento dos
estudos.
O Ciclo Intermediário e o Ciclo da Consolidação têm como objetivo consolidar e
aprofundar os conhecimentos, competências e habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização
e Complementar, com atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em
complexidade.
Fonte: Observatório do PNE/MEC
2011 2012 2013
0
2
4
6
3,9
2,6 2,5
0
0,9 0,6 1,3
0 0 0 0 0
Taxa de Distorção Idade-Série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Públ ica Privada
2011 2012 2013
0
5
10
15
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25 22,5
19,1 18
0
4,9 4,9 5
0 0 0 0 0
Taxa de Distorção Idade-Série - Anos Finais do Ensino Fundamental
Pública Privada
Fonte: Observatório do PNE/MEC
A partir dessa organização dos anos iniciais do Ensino Fundamental de Itaúna, houve uma
queda significativa no indicador de defasagem entre idade e ano, correspondendo a 2,2% da
população dos anos iniciais. Nos anos finais, há ainda muitos alunos em situação de distorção
entre idade e ano, correspondendo a 15,8%, de média nas redes municipal e estadual. No
momento da transição, implantou-se, na maioria das escolas públicas, o Programa de Intervenção
Pedagógica, com o objetivo de oferecer apoio pedagógico à equipe escolar para garantir a
aprendizagem do aluno e a consequente melhoria do desempenho da escola. A implantação da
escola organizada em ciclos objetivou também corrigir o fluxo escolar e dar condições de avanço
aos alunos defasados.
De acordo com o art. 23 da LDB, as redes têm autonomia para estabelecer a forma de
organização da Educação Básica. Sendo assim, as escolas públicas, Municipal e Estadual, se
organizam em ciclos e as escolas privadas em anos.
Apesar das diferenças na forma de organização, Estado e Município adotam as mesmas
diretrizes que são: o respeito ao tempo de desenvolvimento do educando; o aumento do tempo
para o processo de alfabetização e letramento; a construção de conhecimento pelo educando,
considerado como sujeito do processo; a prioridade no processo de avaliação contínua e
qualitativa; a organização das turmas de maneira que não haja exclusão de alunos; redução da
reprovação e diminuição da evasão e da distorção idade-série.
A análise do contexto do ensino fundamental em Itaúna, representado nos gráficos indica
que os resultados e indicadores não estão distantes das metas do PNE, mas o Município precisa
repensar uma política pedagógica e social, preferencialmente em rede com outros órgãos e
instituições para garantir o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos, em todas as suas
redes de ensino.
3. Ensino Médio
A Lei nº 9.394/96, alterada pela nº 12.061/2009, no artigo 4º, inciso II, assegura o acesso
de todos ao Ensino Médio gratuito. A meta do governo no PNE é universalizar o atendimento
escolar para a população de 15 a 17 anos, até o segundo ano de vigência do plano.
O número de matrículas no Ensino Médio, no ano de 2003, em Minas Gerais, superou a
marca de um milhão de alunos no Ensino Médio, e Itaúna contribuía com 4.566 dessas matrículas.
Em 2013, se considerado o percentual da população de 15 a 17 anos que frequentava a escola,
em uma meta de 100%; no município havia 87,9% de alunos matriculados – percentual maior que
o registrado em Minas Gerais no mesmo ano – 85,7%, conforme se observa no gráfico a seguir.
Verifica-se uma diminuição de matrículas no Ensino Médio; inclusive, houve uma queda de 30,8%
no número de matrículas nas redes estadual e privada, entre 2010 a 2013, conforme o mesmo
gráfico: 
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Em Itaúna, oferecem-se matrículas de Ensino Médio na rede privada apenas no período da
manhã, devido ao fato de a maior parte dos alunos da classe social, atendida nessa rede, poder
dedicar-se exclusivamente à escola. Em uma das escolas privadas (SESI), há um fator que
determina a escolha do primeiro turno que é haver formação profissional no contra turno.
Na rede estadual, havia turmas de Ensino Médio nos três turnos, mas desde 2010 o
percentual de alunos atendidos no noturno era de apenas 16,3% e caiu para 7% em 2013. No
turno vespertino, apenas uma escola oferece vagas. O turno matutino sempre concentrou o maior
número de matrículas – em 2010, as escolas atendiam 75,8% dos alunos matriculados e em 2013
eram 91,6%.
A preferência pelo turno da manhã deve-se ao fato de muitos alunos estarem matriculados
em cursos profissionalizantes; inseridos no Programa Menor Aprendiz; e ainda, devido à
dificuldade de criar turmas de Ensino Médio no noturno; pois segundo o § 3º, artigo 3º da
Resolução 2.442 de 2013 só se permitiria a abertura de turmas no noturno diante de justificativa
fundamentada e da obtenção de autorização formal do Diretor da Superintendência Regional de
Ensino.
É notória a queda no número de alunos no Ensino Médio. O abandono nesse segmento se
dá pela necessidade ou desejo de ingressar no mundo do trabalho, pois com a aprovação da Lei
nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 o governo passou a destinar às famílias em situação de
pobreza o benefício da “bolsa escola”, mas essa é destinada aos alunos adolescentes com até 15
Alunos Matriculados - Ensino Médio - 2010-2013
anos. Outros problemas que contribuem para a evasão são: a falta de perspectiva quanto ao
futuro e à continuidade dos estudos; a extensa e fragmentada grade curricular que concentra
informações de todas as áreas do conhecimento em disciplinas que, às vezes, têm apenas uma
aula semanal; a facilidade de se obter a certificação de conclusão do Ensino Médio através do
ENEM, CESEC e EJA.
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Não há como pensar no fim da evasão escolar se não houver uma mudança na qualidade
do ensino oferecido, e essa melhora tem que abranger a alteração do currículo que pauta o
trabalho das escolas – há uma definição do núcleo comum que visa a uma formação generalista e
superficial em várias áreas do conhecimento. Outro aspecto que necessita mudar é quanto à
formação de professores oferecida pelas escolas de ensino superior. Porém, enquanto uma
mudança efetiva não acontece, o governo federal e o estadual adotam medidas como: avaliações
externas, programas de capacitação de professores do Ensino Médio, projetos como
Reinventando o Ensino Médio.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, com o intuito de atender às novas
exigências do mundo contemporâneo, formulou o projeto Reinventando o Ensino Médio. O projeto
ampliou a carga horária da formação para 3.000 horas. No ano de 2014, no turno diurno, o
instrumento do 6º horário, no 1º ano do Ensino Médio, permitiu o cumprimento do total de horas
nos 200 dias letivos. No turno noturno, houve a proposta da integralização do percentual de
crescimento de 2.500 para 3.000 horas que seria viabilizada através de atividades extraclasse, em
parte decorrentes da área de empregabilidade e em parte decorrentes dos Conteúdos
Interdisciplinares Aplicados. No entanto, com a mudança do governo estadual, o projeto foi
Taxa Abandono - Ensino Médio
extinto. Os entraves para que o projeto ocorresse com eficiência foram: a falta de formação dos
professores para ministrarem tais conteúdos e de financiamento que promovesse o acesso dos
alunos a práticas e a espaços do mundo do trabalho. Além disso, não houve repasse de verbas
para custear a merenda e o transporte desses alunos do reinventando o Ensino Médio.
A diminuição paulatina do número de alunos no Ensino Médio ocasionou, em 2015, a
redução do número de escolas que oferecem vagas - no período matutino em 4 (quatro) escolas
privadas e em 9 (nove) escolas estaduais. Há apenas 2 (duas) escolas que oferecem Ensino
Médio regular no período noturno, pois com Resolução 2742/2015, facilitou a comprovação da
necessidade de se criarem turmas a partir de declarações de ingresso dos alunos no mundo do
trabalho; há 3 (três) das escolas públicas estaduais que oferecem EJA e uma há o curso de
Magistério no período noturno. 
Verifica-se que houve diminuição de apenas 4% da taxa de distorção idade no Ensino
Médio das redes estadual e privada, em Itaúna, no período entre 2010 a 2013, conforme o gráfico
a seguir:
Fonte: Observatório do PNE/MEC
2010 2011 2012 2013
0
5
10
15
20
25
20,4
16,5
17,7
16,4
Distorção Idade/Série
Todas as redes
Essa redução do número de alunos que estão fora da faixa etária para o ano escolar deve￾se ao fato de o governo haver instituído através da Resolução SEE Nº 2.197, de 26 de outubro de
2012, no tópico DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, Art. 69 - VIII – que a escola deve
possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com distorção idade ano de escolaridade.
Ainda no mesmo tópico da resolução, no Art. 80 – determina que a promoção e a progressão
parcial dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ser decididas pelos
professores e avaliadas pelo Conselho de Classe, levando-se em conta o desempenho global do
aluno, seu envolvimento no processo de aprender e não apenas a avaliação de cada professor em
seu componente curricular, de forma isolada, considerando-se os princípios da continuidade da
aprendizagem do aluno e da interdisciplinaridade. Enfim, há um esforço para que os alunos não
sejam reprovados e as metas sejam atingidas.
4. Educação Especial
Embora o município de Itaúna esteja em uma condição superior de desenvolvimento em
vários aspectos no campo educacional, se comparada à grande maioria das cidades brasileiras,
(29ª cidade com nível alto de IDH equivalente a 0,758, no Estado de Minas Gerais), ainda há uma
parcela da população em idade escolar que necessita de atenção especial que vise a atendê-las
em suas dificuldades na aprendizagem, para que essas não se instalem transformando-se em en￾traves em sua vida futura.
O contexto sóciocultural em que vivem essas crianças e as implicações que dele repercu￾tem em sua vida como um todo, fez emergir a necessidade da criação do Programa NAIC (Núcleo
de Assistência Integral à Criança), a fim de buscar estratégias que viabilizassem um olhar diferen￾ciado, com uma perspectiva multidisciplinar, no intuito de buscar estratégias de intervenção e tra￾tamento de qualidade nas áreas da psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiolo￾gia, fisioterapia e assistência social.
Em termos de uma política pública de educação, como a de Itaúna, que busca a considera￾ção da criança na sua condição integral, filosofia essa que fundamenta o Programa NAIC, há o re￾conhecimento que o estudante deve ser visto em todos seus aspectos para que possa ter um bom
desenvolvimento escolar, como também em outros aspectos de sua vida. Dito de outro modo, sig￾nifica dizer que o NAIC, busca trabalhar com a perspectiva da estimulação infantil e prevenção
nas creches municipais, prima pelo tratamento e estímulo, em vários aspectos, aos estudantes da
rede de ensino municipal para que vençam as defasagens por ventura apresentem, sem perder de
vista em seus trabalhos o viés pedagógico que o alimenta.
Através da Lei Nº 4.258, de 11 de dezembro de 2007, a Câmara Municipal de Itaúna, Esta￾do de Minas Gerais aprovou, e o Prefeito Eugênio Pinto sancionou a Instituição do NAIC.- “Núcleo
de Assistência Integral à Criança”. O programa tem como objetivo promover o atendimento espe￾cializado e de intervenção multidisciplinar à criança até a idade de 12 anos de baixa renda, que
apresenta dificuldades na aprendizagem e no desenvolvimento. Apesar da homologação, o NAIC
não funcionou com toda a equipe multidisciplinar proposta pela lei.
Entre 2010 e 2014, o município recebeu 21 salas de recursos multifuncionais para o AEE –
Atendimento Educacional Especializado - Resolução CNE/CEB 4/2009, ofertado aos alunos com
necessidades educacionais especiais: deficiência intelectual, deficiência auditiva, deficiência
física, deficiência visual, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
O AEE é um serviço da educação especial que identifica, elabora e organiza recursos
pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para plena participação dos alunos,
considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008). Esse trabalho é feito nas salas
de recursos multifuncionais, no contraturno, com acompanhamento do professor especializado,
desde a Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos. Porém, devido à alta demanda
das dificuldades de aprendizagem e à excelência dos materiais enviados pelo MEC para as salas
de recursos multifuncionais destinados apenas para os estudantes inclusos com deficiência,
ampliamos, a partir de 2013, a oferta de atendimento também aos alunos com dificuldades de
aprendizagem.
Quadro Demonstrativo de salas de recursos multifuncionais – SRM
Quadro 01 Rede Municipal Rede Estadual TOTAL
ANO Zona Urbana Zona Rural Zona Urbana
2012 5 3 2 10
2013 15 3 4 22
2014 15 6 5 26
Fonte: Censo Escolar 2013/Inep/MEC
Municipal Estadual Privada
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
37,5%
7,1% 6,3%
36,0%
14,3%
0,0%
48,0%
14,3%
0,0%
Escola com salas de Recursos Multifuncionais em uso
2011 2012 2013
Fonte: Observatório do PNE/MEC
O atendimento nas escolas públicas municipais é feito no contraturno, desde a Educação
Infantil até a Educação de Jovens e Adultos, no qual 35 professores, com formação específica,
identificam as dificuldades e elaboram recursos pedagógicos de acordo com a especificidade de
cada aluno. Esses professores são orientados pela equipe multidisciplinar do NAIC e encaminham
para os especialistas os casos mais complexos.
Percebemos que com a junção da proposta do governo federal (AEE – estudantes com
necessidades educacionais especiais) e proposta municipal (NAIC/Professores especializados –
estudantes com dificuldades ou transtornos de aprendizagem), o atendimento foi ampliado a toda
parcela de alunos que necessitam de apoio especializado.
De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação In￾clusiva, o movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e peda￾gógica, desencadeada em defesa do direito de todos os estudantes de estarem juntos, aprenden￾do e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradig￾ma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e dife￾rença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de equidade formal ao con￾textualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Itaúna entende que a edu￾cação deve ser pensada a partir de um campo ampliado do ensino, no qual a convivência com as
diferenças seja parte integrante e fundamental no processo de humanização. Por esse motivo, to￾dos os estudantes, sejam com necessidades educacionais especiais e/ou com dificuldades/ trans￾tornos de aprendizagem, devem ter todas as suas especificidades atendidas, como forma de pro￾mover a inclusão e o sucesso escolar.
Municipal Estadual Privada
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
0,0% 0,0% 0,0%
8,0%
0,0%
6,3%
8,0%
0,0% 0,0%
Escola com salas de Recursos Multifuncionais sem uso
2011 2012 2013
5. Alfabetização – Direito de aprendizagem
 Garantir a alfabetização de todos os alunos até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, é
um direito de aprendizagem de toda criança.
 O município de Itaúna ao longo dos anos vem apresentando indicadores significativos no que
diz respeito a alfabetização dos alunos ao final do terceiro ano do ensino fundamental. Os dados
da Pesquisa obtidos no (PNAD) Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, revelam que
99,2% dos alunos atingiram os níveis desejáveis no processo de alfabetização.
 Na Rede Pública, os três primeiros anos do Ensino Fundamental compõem o primeiro
bloco da organização em ciclos tendo como princípio a progressão continuada das aprendizagens,
com foco na alfabetização e letramento, voltados para ampliar as oportunidades de sistematização
das aprendizagens básicas, para todos os alunos, imprescindíveis ao prosseguimento dos
estudos.
 Podemos considerar que criança alfabetizada é aquela que se apropria da leitura e da
escrita, proficientemente, como ferramentas essenciais para seguir aprendendo, buscando
informações, desenvolvendo sua capacidade de se expressar, lendo com compreensão e fluência,
produzindo textos com autonomia e coerência em diferentes modos de produção.
 O município de Itaúna assume junto aos governos estadual e federal assegurar que todas
as crianças estejam alfabetizadas ao final do 3º (terceiro ano) dos anos iniciais do Fundamental.
Dentro dessa visão, a alfabetização é, sem dúvida, uma das prioridades nacionais no contexto
atual, pois o professor alfabetizador tem a função de auxiliar na formação da criança, para a
construção da cidadania. Para exercer sua função de forma plena, é preciso ter clareza do que
ensina e como ensina. Para isso, não basta ser um reprodutor de métodos que objetivem apenas
o domínio de um código linguístico. É preciso ter clareza sobre qual concepção de alfabetização
está subjacente à sua prática. Nesse sentido, é necessário que os entes federados invistam, cada
vez mais, na formação em serviço, possibilitando o domínio das competências docentes, com
vistas a garantir os direitos de aprendizagem das crianças, em especial, da alfabetização e
letramento.
6. Educação Integral
Para enfrentar o desafio da melhoria da qualidade da Educação Pública de Itaúna, o
município busca o desenvolvimento de políticas educacionais que visam a transformar o ambiente
escolar, por meio da ampliação da jornada diária para o mínimo de 7 (sete) horas e da oferta de
atividades diversificadas. Tais ações têm, também, o propósito de reduzir o abandono escolar,
estimular a permanência com êxito e reduzir a distorção idade-série.
Vale ressaltar, o nosso compromisso político-social com a educação pública, pois desde a
década de 90, três unidades rurais já ofertavam jornada ampliada, com o objetivo de melhorar a
qualidade da educação e da aprendizagem oferecida às crianças do campo, com atividades
complementares nas áreas de arte, educação corporal e psicomotora e apoio pedagógico.
No final dos anos 80, o projeto foi implementado com recursos da Prefeitura Municipal de
Itaúna, com oferta de alimentação, transporte escolar, materiais de apoio, bem como professores
e técnicos agrícolas.
Quadro das primeiras escolas Tempo Integral na rede municipal de Itaúna
Ano Zona Escola Municipal Nº De Alunos Nível De Ensino
1989 Rural Modestino Francisco
Rabelo
75 Ed. Inf. E Ensino
Fund. Anos Iniciais
1990 Rural João Nog. Penido 70 Ed. Inf. E Ensino
Fund. Anos Iniciais
1990 Rural José Antunes Ribeiro 70 Ed. Inf. E Ensino
Fund. Anos Iniciais
1991 Urbana Dona Dorica – Granja
Escola São José
150 Ensino Fundamental
Anos Finais
Fonte: Dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Semec
No ano de 2010, visando à realização das metas do Plano Decenal de Educação 2006-
2015, o município de Itaúna solicita a adesão ao Programa Mais Educação, oferecendo educação
integral em 8 (oito) escolas urbanas e rurais da Rede Municipal, num total de 630 alunos
atendidos, com finalidade de estabelecer estratégias de proteção à criança e ao adolescente
promovendo a inclusão social, reduzir os índices de reprovação, melhorar os índices de
aprendizagem, evasão e a distorção idade-série.
O programa atende hoje na Rede Pública Municipal a 12 (doze) escolas, sendo 8 (oito)
urbanas e (4) rurais, oferecendo além de uma educação de qualidade no turno regular, atividades
pedagógicas no contra-turno, atendendo aos estudantes de forma integral, com profissionais em
constante capacitação, materiais e recursos didáticos diversificados, três refeições diárias,
oportunizando-lhes maior qualidade de ensino, na medida em que os conteúdos da base curricular
são trabalhados com metodologias diversificadas em todas as áreas do conhecimento.
Na Rede Pública Estadual, desde 2004, as escolas desenvolvem ações que convergem
para a Educação Integral. Até 2006, esse programa esteve vinculado ao Projeto Escola Viva
Comunidade Ativa, funcionando apenas em Belo Horizonte e na Superintendência Regional de
Ensino de Uberaba. A partir dessa data, após a constatação de baixos níveis de desempenho
evidenciados por meio da primeira avaliação de alfabetização (PROALFA), a Educação de Tempo
Integral foi expandida para todas as SRE, priorizando a intervenção para o aprendizado, ainda
que fossem realizadas apenas atividades esportivas.
Em 2012, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou a Resolução nº
2.197/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de
Educação Básica de Minas Gerais, que trouxe no Título VII, nos Artigos 84, 85 e 86, as diretrizes
da Educação e Tempo Integral a serem seguidas pelas escolas da Rede Pública Estadual. Com
esse dispositivo, buscou-se ampliar as possibilidades de ações educativas para além do
acompanhamento pedagógico e da educação física e contemplou outras áreas tais como: Cultura
e Arte, Cibercultura, Segurança Alimentar Nutricional, Educação Socioambiental, Direitos
Humanos e Cidadania.
Considerando os indicadores disponíveis, nota-se o aumento do percentual de matrícula
em tempo integral na Educação Básica em todas as redes, sendo que na Rede Pública a taxa de
atendimento elevou-se de 7,4 para 9,9% e na Rede Privada de 6,8% para 8,4%, mas ainda há
um grande desafio que é o de aumentar a oferta de matrículas, pelo fato de ainda haver muitas
crianças e adolescentes fora do tempo integral.
De acordo com dados do Inep/MEC, a porcentagem de escolas públicas da Educação
Básica com matrícula em tempo integral atingiu no ano de 2013 um percentual de 47,4% na Rede
Pública e, 50% na Rede Privada.
Os gráficos a seguir demonstram a evolução de matrícula de alunos da Educação Básica,
nas redes pública e privada, em jornada integral nas escolas do município de Itaúna. Todos os
gráficos têm como fonte o “Observatório do PNE/MEC, 2015”.
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Pública Privada
0
20
40
60
80
100
120
100
39,9
100
38,1
100
38,4
Educação Infantil/Creche
2011 2012 2013
Pública Privada
0
1
2
3
4
5
6
7
8
4,1 4,4 4,3
5,4
4,2
7,4
Educação Infantil - Pré-Escola
2011 2012 2013
Pública Privada
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
11,9
0
11
0
18
1,1
Ensino Fundamental - Anos Iniciais
2011 2012 2013
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Fonte: Observatório do PNE/MEC
Fonte: Observatório do PNE/MEC
É importante ressaltar que o projeto de educação em tempo integral, representa parte da
política de responsabilidade social e política que as redes públicas do município de Itaúna
empenham-se em realizar, no sentido de alinhar-se com as diretrizes do governo federal e as
atuais políticas públicas e objetivos da educação básica de nosso país.
7. Qualidade da Educação Básica
O Ideb criado pelo Inep em 2007, em uma escala de zero a dez sintetiza dois conceitos
igualmente importantes para a qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos
Pública Privada
0
1
2
3
4
5 4,7
0
4,7
0
3,9
2,8
Ensino Fundamental - Anos Finais
2011 2012 2013
Pública Privada
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
1,2
1,4
1,6
1,8
0 0 0 0 0
1,7
Ensino Médio
2011 2012 2013
alunos em língua portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre
aprovação dos alunos, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do
Inep, o Saeb e a Prova Brasil.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2013 mostra que o município
de Itaúna ultrapassou as metas previstas para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, e
ensino médio.
O Ideb que é o principal indicador educacional brasileiro pode ajudar as redes a fazer o
diagnóstico do ensino oferecido para planejar ações e melhorar a aprendizagem.
Os bons índices do Ideb no município de Itaúna estão relacionados à gestão pedagógica
para a melhoria metodológica do ensino e foco na aprendizagem através de: formação de
professores, acompanhamento e avaliação constante do ensino, reflexão e planejamento das
ações a partir de resultados de avaliações diagnósticas e processuais, internas e externas,
atendimento individualizado aos alunos com dificuldades na aprendizagem, atendimento
educacional especializado, envolvimento e discussão com a comunidade sobre os resultados,
metas e desafios, alinhamento da proposta pedagógica do turno regular ao tempo integral,
investimento em recursos pedagógicos, oferta de materiais pedagógicos de apoio.
Municipal Estadual Pública
6,4
6,5
6,6
6,7
6,8
6,9
7
7,1
7,2
7,3
7,4
6,7 6,7 6,7
7,3 7,3 7,3
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
2011 2013
Pública Privada
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
5 4,7
0
4,7
0
3,9
2,8
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - Anos Finais do Ensino
2011 2012 2013
8. Escolaridade Média da População de 18 a 29 anos e a Educação de Jovens e Adultos -
EJA
No município de Itaúna, como mostram os dados do IBGE (2010), apenas 9,8% da
população de 18 a 29 anos tinha escolaridade média determinada, percentual que, comparado ao
do estado de Minas Gerais, é menor 0,1%.
Em relação à escolaridade média da população residente na área rural com a mesma faixa
etária, o percentual era 7,7% (2010, IBGE), abaixo do percentual do estado de Minas Gerais e da
meta nacional: Quanto à escolaridade da população com a mesma faixa etária que pertencem aos
25% mais pobres, Itaúna apresentou, segundo dados do IBGE, em 2010, o percentual de 8,5%,
sendo este índice superior ao estadual e ao nacional.
Em Itaúna, a matrícula de alunos de 18 a 29 anos, na Educação de Jovens e Adultos, no
período de 2011 a 2013, sofreu uma pequena queda, como mostra a tabela que se segue:
Matrículas na Educação de Jovens e Adultos de alunos de 18 a 29 anos 
Ano EJA - 18 a 29 anos
2011 759
2012 704
2013 664
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Observadas as categorias cor e raça, percebe-se a prevalência de alunos brancos e
pardos, sendo também em grande número aqueles cuja cor e raça não foram declaradas.
Demonstrativo de matrícula de acordo com Cor/Raça – EJA – Itaúna
Ano Não declarada Branca Preta Parda Amarela Indígena
2011 264 259 50 184 2 0
2012 191 253 46 214 0 0
2013 184 236 39 204 1 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
No período de 2011 a 2013, o município de Itaúna ofereceu (e ainda hoje oferece) aos
jovens de 18 a 29 anos do campo e com menor escolaridade a oportunidade de prosseguimento
dos estudos nas escolas de ensino regular e de EJA. Trata-se de um grupo de pessoas que não
tiveram acesso aos estudos na idade própria e/ou que, por motivos alheios a sua vontade, tiveram
que interromper os estudos em algum momento da sua trajetória.
Demonstrativo de Matrícula na EJA por Localidade
Ano Urbana Rural
2011 759 0
2012 704 0
2013 664 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
9. Educação Profissional
O município de Itaúna apresenta ao longo da história mudança representativa na demanda
do mundo do trabalho e, consequentemente, na demanda por educação profissional.
Portanto, analisar as demandas de educação profissional do município, requer uma
constante articulação com o que a sociedade e o mundo do trabalho buscam para formação
profissional, empregabilidade e sustentação social e econômica.
A partir do final da década de 60 e início da década de 70, Itaúna começa a contar com a
fundação de associações, entidades de classe, sindicatos e instituições que passam a exercer um
importante papel no município, norteando o surgimento de novas oportunidades para a sociedade
em várias áreas, entre elas, a as demandas e ofertas da educação profissional.
Para tanto, destaca-se algumas das associações, entidades de classe, sindicatos e
instituições, com papel representativo em Itaúna e suas respectivas datas de fundação:
Associação Comercial e Empresarial de Itaúna – ACE (05/01/1965); Câmara de Dirigentes
Lojistas de Itaúna – CDL (11/07/1969); SENAI Itaúna – CETEF Marcelino Corradi (28/05/1966);
Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA (março/1967); Sindicato Intermunicipal das
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Itaúna – SINDIMEI (18/04/1990);
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaúna e Região Ltda – SICOOB Centro-Oeste
(01/08/2008); Associação Brasileira de Fundição – ABIFA (Posto de atendimento em Itaúna,
criado em 2006).
Com a globalização e as constantes mudanças do mundo do trabalho, surgem novas
demandas de formação profissional, e em Itaúna não poderia ser diferente. A partir dessas
mudanças crescem no município, as ofertas de cursos e o surgimento de novas instituições de
ensino. Pois, até então, em Itaúna, os curso técnicos eram ofertados integrados ao Ensino Médio,
nos estabelecimentos de Ensino Médio públicos e privados.
Entretanto, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB Lei nº 9.394/96, e a
promulgação da Lei nº 11.741/08, possibilita-se a oportunidade de expansão na oferta da
educação profissional que atenda à sociedade itaunense e também à demanda do mundo do
trabalho. Para tanto, é citado no artigo 36, em seu parágrafo único, que "a preparação geral para
o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios
estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em
educação profissional."
Na mesma lei, no artigo 36, está instituído que a educação profissional técnica de nível
médio será desenvolvida nas formas articulada com o ensino médio ou subsequente, em cursos
destinados a quem já tenha concluído o ensino médio, permitindo também que a educação
profissional técnica de nível médio seja ofertada àquelas pessoas que buscam qualificação
profissional ou requalificação, mesmo estando fora da idade escolar e já tendo concluído o Ensino
Médio.
O papel da educação profissional é de extrema importância para o país, assim como para
o município de Itaúna, sendo peça fundamental na contribuição para a consolidação do artigo 35,
da LDB 9.394/96, no que se refere às finalidades do Ensino Médio, em todos os incisos, que
abordam competências técnicas, humanas e sociais extremamente importantes para o bom êxito
da educação profissional, sendo elas:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Diante do contexto apresentado, vale ressaltar algumas questões abordadas sobre a
educação profissional nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que deverão fundamentar essa
modalidade de ensino, no empenho e busca de oferta para tal:
Em 20 de dezembro de 1996, foi sancionada a Lei nº 9.394, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atendendo ao mandato
constitucional do inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. Essa Lei consagra
a Educação Profissional e Tecnológica entre os níveis e as modalidades de
educação e ensino, situando-a na confluência de dois dos direitos fundamentais do
cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho, consagrados no art. 227 da
Constituição Federal como direito à profissionalização, a ser garantido com
absoluta prioridade. (...)
A evolução tecnológica e as lutas sociais têm modificado as relações no mundo do
trabalho. Devido a essas tensões, atualmente, não se admite mais a existência de
trabalhadores que desempenhem apenas tarefas mecânicas. O uso das
tecnologias de comunicação e da informação tem transformado o trabalho em algo
menos sólido. Já convivemos com trabalhos feitos em rede ou trabalhos feitos em
casa, bem como com trabalho sem carteira assinada e trabalho no mundo virtual.
Convivemos, também, com a valorização de profissões que não geram produtos
industriais, tais como artes, saúde, comunicação, educação e lazer.
Espera-se que o mundo do trabalho avance na direção de relações trabalhistas
mais justas. Isso implica numa maior participação dos trabalhadores nos destinos
e nos processos de trabalho. Para que isso aconteça é necessário que o
trabalhador tenha conhecimento da tecnologia, da ciência e dos processos
necessários em sua produção. A escola especializada ou voltada para a formação
profissional deve atentar para essa necessidade.
A educação para o trabalho não tem sido tradicionalmente colocada na pauta da
sociedade brasileira como de um direito universal. O não entendimento dessa
abrangência da Educação Profissional na ótica dos direitos universais à educação
e ao trabalho, associando a Educação Profissional unicamente à “formação de
mão-de-obra”, tem reproduzido o dualismo existente na sociedade brasileira entre
as chamadas “elites condutoras” e a maioria da população trabalhadora.(...)
Atualmente, não se concebe uma Educação Profissional identificada como simples
instrumento de política assistencialista ou linear ajustamento às demandas do
mercado de trabalho, mas sim como importante estratégia para que os cidadãos
tenham efetivo acesso às conquistas científicas e tecnológicas da sociedade.
Impõe-se a superação do enfoque tradicional da formação profissional baseado
apenas na preparação para execução de um determinado conjunto de tarefas a
serem executadas. A Educação Profissional requer, além do domínio operacional
de um determinado fazer, a compreensão global do processo produtivo, com a
apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a
mobilização dos valores necessários à tomada de decisões no mundo do trabalho.
Diante do exposto na Diretrizes Curriculares Nacionais, fica claro que o município de
Itaúna necessita de políticas públicas que atendam à demanda da sociedade. Pois, dar
oportunidade às pessoas de se manterem qualificadas e/ou requalificadas, é movimentar a
engrenagem social de trabalho, emprego, renda e sustentabilidade, que consequentemente
implicará em melhorias na saúde, lazer, educação, entre outras. Uma sociedade com maior índice
no tempo de estudos é consequentemente uma sociedade mais produtiva e estável.
Destaca-se, porém, que apesar da meta 11, da Lei nº 13.005, institui triplicar a matrícula
da educação profissional técnica de nível médio. Nesse sentido, o município de Itaúna considera
que a ampliação deverá englobar todas as modalidades e níveis da educação profissional, como:
Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento, Aprendizagem, Qualificação, técnico e pós-técnico, pois
todas essas modalidades já são ofertadas em instituições do município, atendendo à demanda de
esferas da indústria, comércio e serviços, bem como a sociedade em geral.
Vale destacar que a própria LDB 9.394/96, considera diferentes níveis e modalidades, no
que tange à educação profissional, com especificado no artigo 39 e seus parágrafos:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos
da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de
educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1
o
 Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser
organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes
itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de
ensino.
§ 2
o
 A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Quanto ao contexto de Itaúna, o Censo Escolar (INEP) acompanha o registro de matrículas
da educação profissional, somente na modalidade de ensino técnico de nível médio, sendo essa
uma modalidade importante, entretanto, conforme a própria LDB 9.394/96 prevê, faz-se
necessário levantar o número de matrículas também nos outros níveis e modalidades de ensino
da educação profissional, para que a partir desse ponto possa se chegar a um diagnóstico,
posterior análise e elaboração de estratégias para ampliação da oferta, manutenção e garantia da
qualidade do ensino na educação profissional.
Durante o levantamento de dados, com o objetivo de cosntruir o diagnóstico para o PMDE,
contou-se a participação de membros da Secretaria Municipal de Educação, representantes do
Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna – CDE, diretor do SINE Itaúna e
representantes das escolas profissionalizantes CECON, COTEMAR, SENAC – Divinópolis e
SENAI Itaúna CETEF. Essa participação foi de extrema importância para que juntos pudessem
apresentar dados de matrícula, evasão e demandas do município, referentes à educação
profissional nos últimos três anos 2012; 2013 e 2014. Lembrando que para estratégias da
modalidade técnica de nível médio serão mantidos os dados do Censo Escolar e as outras
modalidades serão usados dados fornecidos à Secretaria Municipal de Itaúna, pelas respectivas
escolas citadas acima. 
Quadro Demonstrativo da Matrícula de Ed. Profissional – Nível Técnico
Nível/Modalidade 2012 2013 2014
Técnico 846 873 1374
Qualificação 197 360 821
Aprendizagem 652 688 895
Aperfeiçoamento 655 680 516
Fonte: Curso Técnico – Censo Demais Modalidades, INEP e registros da Secretaria Municipal Educação
Considera-se que planejar as metas da educação profissional nas diversas modalidades
de ensino, requer articular com a comunidade e diversos segmentos do mundo do trabalho. A
exemplo disso, pontua-se que para se planejar o número de matrículas na aprendizagem, deve-se
levar em consideração o número mínimo de aprendizes destinados pelo Ministério do Trabalho, às
empresas de Itaúna e região. Pois, a objetivo principal é ter a quantidade suficiente de aprendiz
que atenda à demanda. 
Quanto às demais modalidades, o município propõe triplicar o número de matrículas, até o final
ano de 2025, mantendo-se o número de matrículas nos anos de 2015 e 2016, devido ao
desaquecimento da economia e das perpectivas de crescimento gradativo nos próximos anos,
chegando à metade da meta em 2020, para em 2024 alcançá-la em conformidade com o PNE.
Segue quadro demonstrativo da projeção de matrículas relativa às metas propostas.
Quadro demonstrativo de Meta 2015 a 2025 – Educação Profissional - Itaúna
Nível/Modalidade 2020 2024
Técnico 2061 4122
Qualificação 1231 2463
Aprendizagem Atendendo ao MTE Atendendo ao MTE
Aperfeiçoamento 774 1548
10. Educação Superior
A Educação Superior, nível da Educação Nacional, normatizada no Capítulo IV, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - LDBE, integra pela primeira vez, o diagnóstico municipal, bem
como as metas e estratégias do Plano Municipal Decenal de Educação. Isso representa um
avanço quanto à concepção e à política de um plano municipal que, concretamente, represente
um território educacional, congregando, portanto, todos os níveis e modalidades de ensino nele
ofertados.
Entendemos, em primeiro lugar, que para abordar a educação superior em Itaúna, vale
expor um breve percurso histórico de sua trajetória em nosso país, para melhor situá-la no
contexto municipal; lembrando ainda que, a educação superior brasileira foi marcada, desde suas
raízes, pela elitização e pelo caráter excludente, em relação aos marcadores sociais e etnicos do
nosso povo.
Pesquisas sobre sua história denotam que as origens e as características, bem como o
desenvolvimento do sistema de educação superior no Brasil, configura-se de modo atípico quanto
ao contexto latino-americano. Nas colônias espanholas, desde o século XVI, foram fundadas
universidades, que eram instituições religiosas, sob a autorização do Sumo Pontífice, através de
Bula Papal.
Já no Brasil, colônia portuguesa, não ocorreu a criação de instituições de ensino superior
em seu território até início do século XIX, ou seja, quase três séculos mais tarde.
Oliven (2002, p. 24), ao descrever sobre o início da educação superior no Brasil, pontua que:
Para graduarem-se, os estudantes da elite colonial portuguesa, considerados
portugueses nascidos no Brasil, tinham de se deslocar até a metrópole. Na Colônia,
o ensino formal esteve a cargo da Companhia de Jesus: os jesuítas dedicavam-se
desde a cristianização dos indígenas organizados em aldeamentos, até a formação
do clero, em seminários teológicos e a educação dos filhos da classe dominante
nos colégios reais. Essa universidade, confiada à Ordem Jesuítica, no século XVI,
tinha, como uma de suas missões, a unificação cultural do Império português.
Dentro do espírito da Contra-Reforma, ela acolhia os filhos da elite portuguesa que
nasciam nas colônias, visando a desenvolver uma homogeneidade cultural avessa
a questionamentos à fé Católica e à superioridade da Metrópole em relação à
Colônia.
Em 1808, com a vinda da Família Real para o Brasil, Dom João VI, atendendo às
solicitações dos comerciantes, criou em Salvador o Curso de Cirurgia, Anatomia e Obstetrícia.
Depois, com a transferência da Corte Portuguesa para o Rio de Janeiro, foram criados, nessa
cidade, uma Escola de Cirurgia, além de Academias Militares e a Escola de Belas Artes, bem
como o Museu Nacional, a Biblioteca Nacional e o Jardim Botânico.
Isso explica o argumento de Anísio Teixeira (1989), citado por Oliven (2002), quando ele
afirma que durante os três primeiros séculos da nossa história, a "primeira universidade" dos
jovens brasileiros, foi a Universidade de Coimbra, para a qual se ingressavam nos cursos de
Filosofia, Teologia, Direito Canônico, Direito Civil e Medicina.
Além disso, vale ressaltar o caráter elitista dominante, tanto nas raízes quanto no percurso
histórico da educação superior brasileira.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a universidade já tinha quatro séculos de existência na
América hispânica, quando em 1920, foi implantada a nossa primeira universidade. De acordo
com dados históricos, essa universidade foi criada como parte das comemorações do Centenário
da Independência (1922). Instalada na capital da república, foi instituída pelo Decreto n° 14.343, a
Universidade do Rio de Janeiro que reunia, administrativamente, Faculdades profissionais pré￾existentes sem, contudo, oferecer uma alternativa diversa do sistema, continuando a ser mais
voltada ao ensino do que à pesquisa, elitista, conservando, portanto, a orientação profissional dos
seus cursos e a autonomia das faculdades.
Após um surgimento tardio, bem como uma lenta expansão nas décadas de 1930 a 1940
iniciou-se um período de expansão muito rápido. Nesse período, foi criada a Universidade de São
Paulo - USP, representando um divisor de águas na história do sistema brasileiro de educação
superior. Para concretizar esse plano político, foram reunidas faculdades tradicionais e
independentes, dando origem à nova Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que contou com
professores pesquisadores estrangeiros, principalmente da Europa. A USP tornou-se o maior
centro de pesquisa do Brasil, concretizando o ideal de seus fundadores.
Novos rumos e objetivos vão florescer quando da transferência da capital federal para
Brasília, em 1961, com a criação da Universidade de Brasília, cuja diretriz era o desenvolvimento
de uma cultura e de uma tecnologia nacionais, ligadas ao projeto desenvolvimentista. Pela
primeira vez, instalava-se uma universidade que não fora resultado da aglutinação de faculdades
pré-existentes, apresentando conforme ideário de seus mentores, os educadores Darcy Ribeiro e
Anísio Teixeira, uma estrutura integrada, flexível e moderna, organizada sob a forma de fundação
e de departamentos, que substituíram as cátedras, seguindo o modelo norte-americano,
contrapondo-se ao paradigma de uma universidade segmentada em cursos profissionalizantes.
A maioria das instituições atuais foi criada após 1965 e a partir daí proliferaram faculdades,
institutos, escolas isoladas, federações e universidades visando a atender os interesses da
modernização bem como a pressão socioeconômica e demográfica.
Nesse contexto, foi fundada, em 1965, a Universidade de Itaúna, evidenciando o
pioneirismo e a visão do Município no campo educacional.
Itaúna: de "Cidade Educativa" a cidade universitária
O título de "Cidade Educativa" conferido a Itaúna pela UNESCO, em 1975, representou um
marco significativo na história educacional do Município e suscitou em seu povo uma identidade
educadora, o que desencadeou a expansão de projetos e parcerias, tanto no setor público quanto
no privado.
Vale lembrar que, atendendo aos princípios e requisitos estabelecidos pela organização do
"Projeto Cidade Educativa" – PROCED – UNESCO, que definia como critérios para obtenção do
título, que a cidade possuísse sólida estrutura educacional. Em função disso, Itaúna consolidou
na década de 70, grandes avanços educacionais, tais como: criação de centros de educação
infantil, centros de educação profissional, educação de jovens e adultos (Supletivo), bibliotecas,
etc
Os reflexos desses avanços na educação superior se concretizaram na expansão da
Universidade de Itaúna, que fora instituída pela Lei Estadual nº 3.596/65, sobretudo nos anos 80 e
90. Atualmente, a Universidade de Itaúna, vive uma nova realidade pela moderna infraestrutura
física e operacional, sediada em amplo Campus Universitário composto por Reitoria, Biblioteca,
Centro de Pós-Graduação e mais cinco unidades de ensino, nas quais são ofertados mais de 20
cursos entre bacharelado, graduação, tecnólogos, bem como cursos de pós-graduação lato sensu
e stricto sensu. Outra grande conquista da instituição foi a autorização e o funcionamento do curso
de Medicina, em 2007, completando o elenco de cursos da área da saúde, todos eles avaliados e
recomendados dentro dos critérios de padrão de qualidade pelo Inep/MEC. Essa Universidade
possui também outro Campus, fora de sua sede, em Almenara – MG.
Quanto ao nível de formação dos professores da Instituição, ela atende e supera as
exigências da legislação vigente.
A Biblioteca Central tem um acervo com mais de 200 mil volumes, além de periódicos e
revistas. Os laboratórios da área da saúde, de ciências exatas e de humanas são estruturados
com equipamentos de alta tecnologia.
Os Núcleos de Pós-graduação, extensão e pesquisa contam com o Programa de apoio,
fomento e acompanhamento à pesquisa da Universidade de Itaúna – PAFAP, com 8 linhas de
pesquisas nas áreas de: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e Engenharias,
Ciências Biológicas e da Saúde.
De acordo com o anuário "Itaúna em Dados", 2012, do Prof. Ângelo Brás de Matos,
Gerente Superior da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a evolução do
alunado da Universidade de Itaúna, no período 2003 a 2009, apresentou um crescimento de
15,7%
Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Nº de
alunos
6.584 6.512 7.267 7.120 7.320 7.418 7.620
Quanto à matrícula de alunos em 2014, segue quadro com dados fornecidos pela
Universidade de Itaúna, dos quais se depreende que a média de alunos dos últimos anos está
mantida:
Alunos matriculados Alunos concluintes
7.402 1.186
Há que se registrar porém que os cursos de graduação de licenciatura plena, tais como
Letras, História, Química, Ciências Biológicas não apresentaram demanda nos últimos 2 anos. Em
especial, o curso de Pedagogia, neste ano de 2015, não apresentou demanda.
Quanto ao nível de formação do corpo docente, a Universidade conta com um quadro de
412 professores dos quais 336 com mestrado e doutorado, ou seja, 82%. Desses 94, são
doutores. Esses percentuais conferem à Universidade um nível de excelência de formação do
corpo docente.
Na última década, além da Universidade de Itaúna, outras instituições passaram a integrar
a educação superior em nosso município, através de parcerias ou como polos conveniados a
outras universidades, com a oferta de cursos semipresenciais e na modalidade EAD, de
graduação – licenciatura e bacharelado – bem como pós-graduação lato sensu, no sentido de
atender às demandas sociais, políticas, econômicas e tecnológicas do cenário educacional,
particularmente do século XXI. Dentre essas, destacam-se o Centro de Desenvolvimento
Empresarial – CDE e o Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes – Cecon.
O Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE, instituição que agrega várias entidades
comerciais e industriais de Itaúna, oferece atualmente cursos de graduação e pós-graduação,
como demonstrado nos dados e gráficos a seguir.
MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE 2012 A 2105
ANOS 2012 2013 2014 2015
MATRÍCULA 175 244 285 103
Fonte: Dados do CDE/maio/2015
MATRÍCULA NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DE 2012 A 2105
ANOS 2012 2013 2014 2015
MATRÍCULA 43 25 67 41
Fonte: Dados CDE – Maio 2015
Fonte: Dados CDE – Maio 2015

Financiamento da Educação Básica
O financiamento da educação básica no Brasil implica a responsabilidade dos entes
federados – União, Estados e Municípios - em regime de colaboração, o papel desempenhado
pelos fundos destinados à educação básica bem como as fontes adicionais de recursos.
Segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB/96), a organização do sistema educacional brasileiro se caracteriza pela divisão de
competências e responsabilidades entre os entes federados, o que se aplica também ao
financiamento e à manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino.
A Constituição Federal estabelece mecanismos de redistribuição dos recursos públicos,
através da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e também determina as fontes, os tipos e
os percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a
Contribuição Social do Salário Educação (QSE) e recursos transferidos através de programas e
convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde, transporte e
outros na educação básica.
São três as fontes que financiam a educação municipal: vinculados, próprios/livres e
transferências.
1. Os recursos vinculados são as receitas da prefeitura que devem ser destinadas à
educação que são organizadas em duas contas: FUNDEB de cada município e da conta do
FUNDEB do estado (ICMS, IPI exportação, ICMS desoneração, ITR,FPM,IPVA,FPE ITCMD).
2. Os recursos próprios/livres são as receitas da prefeitura que devem ser destinadas à
educação, organizadas em duas contas:
Conta 5% - resultado da destinação de 5% das receitas que estão presentes no FUNDEB (FPM
Cota -parte do fundo de participação dos municípios; ITR Cota parte do imposto sobre a
propriedade territorial rural; OURO Cota-parte do imposto sobre operações de crédito, câmbio
e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários- comercialização do ouro; ICMS
Desoneração- Transferência financeira do ICMS- Desoneração-L. C. nº 87/96; ICMS Cota￾parte do ICMS; Plano Decenal Municipal de Educação 2015-2025 - Bom Despacho- MG 100
IPI Exportação Cota- parte do IPI sobre exportação multas/juros de mora; IPVA Cota- parte
do IPVA).
Conta 25% - resultado da destinação de 25% das receitas que não estão presentes no FUNDEB
(IPTU - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana); IRRF- Imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza; ITBI- Imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens
imóveis e de direitos reais sobre imóveis; ISS- Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IPTU multas juros de mora, multas e juros de mora do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana; ITBI multas juros de mora- multas e juros de morado imposto sobre a
transmissão "inter vivos" de bens imóveis; ISS multas juros de mora- multas e juros de mora
do imposto sobre serviços de qualquer natureza; IPTU multas/juros dívida ativa- multas e
juros de mora da dívida ativa do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; ITBI
multas/juros dívida ativa- multas e juros de mora da dívida do imposto sobre a transmissão
"inter vivos" de bens imóveis; ISS multas /juros dívida ativa- mulatas e juros de mora da dívida
ativa do imposto sobre serviços de qualquer natureza; IPTU dívida ativa- receita da dívida
ativa do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; ITBI dívida ativa- receita da
dívida ativa do imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis; ISS dívida ativa￾receita da dívida ativa do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
São enviados para a formação do FUNDEB, e consideram-se automaticamente aplicados
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- MDE, 20% da receita do FPM, ITR, OURO, ICMS
Desoneração, ICMS, IPVA, e IPI Exportação.
3. As transferências são repasses de um ente federado (União ou Estado) para o
município, tendo como finalidade equalizar a capacidade arrecadadora e as responsabilidades na
prestação de serviços das diferentes esferas da Administração Pública. Elas dividem-se em três
eixos:
I. Permanentes: a QSE é uma contribuição social à educação resultante da destinação de
2,5% do recolhimento de INSS patronal. O salário-educação, instituído em 1964, é uma
contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados
para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na
educação especial, desde que vinculada à educação básica. A cota estadual e municipal
da contribuição social do salário-educação é integralmente redistribuída entre os estados e
seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação
básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao
da distribuição. Este recurso é distribuído anualmente, em 12 parcelas, pelo FNDE.
Fonte: FNDE/MEC
Automáticas:
PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) é uma transferência que o governo federal
faz, em caráter suplementar, através do FNDE, aos estados e municípios com vistas ao custeio da
alimentação escolar dos alunos matriculados na educação básica das escolas públicas.1
 O
recurso é distribuído em parcelas de acordo com o número de alunos na Rede e o tipo de
matrícula, relacionado no Censo do ano anterior.
1
As transferências do Programa PNAE destinam-se à Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJA.
 
Fonte: FNDE/MEC
PNATE (O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) é uma transferência
federal, em caráter suplementar, através do FNDE para o custeio das despesas com o transporte
dos alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica, residentes no meio rural.2
 O
recurso é transferido diretamente para conta específica do município com base no Fator de
Necessidade de Recurso.
2
As transferências do Programa PNATE destinam-se à Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJA e Ensino 
Médio.
 Fonte: FNDE/MEC
Outro recurso destinado ao transporte escolar é o repasse efetivado através do convênio
celebrado entre o Município e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, para
compensação referente aos alunos da rede estadual, residentes em áreas rurais, que são
transportados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. No ano de 2012, o convênio com a
SEE foi no valor de R$ 178.309,79. Em 2013, o valor do Convênio foi de R$ 212.184,95. E em
2014, o convênio com a SEE foi no valor de R$ 239.568,22. 
PDDE- Há ainda outra transferência automática que o FNDE faz diretamente às escolas
públicas para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica do ensino e o reforço da autogestão
escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de
desempenho da educação básica.3
 Segue demonstrativo dos recursos transferidos nos últimos
três anos, pelos Caixas Escolares das unidades de ensino da rede municipal.
ANO VALOR DO PDDE - CAIXA ESCOLAR R$
2012 325.550,88
2013 468.061,28
2014 382.884,30
Fonte: FNDE/MEC
Voluntárias: São arrecadações provenientes de convênios que o município poderá firmar com
os governos federal e estadual, que deverão ser executados de acordo com as regras
estabelecidas nos Termos de Convênio ou Cooperação, através do Plano de Ações Articuladas
(PAR), instrumento de planejamento e gestão da educação por um período de quatro anos. O
PAR é um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional que possibilita a conversão
dos esforços e das ações do Ministério da Educação, das Secretarias de Estado e Municípios,
num SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. De acordo com a Resolução/CD/FNDE n° 14, de 08
de junho de 2012, a elaboração do PAR é requisito necessário para o recebimento de assistência
técnica e financeira do MEC/FNDE.
No período de 2010 a 2014, foram liberados para o município de Itaúna, através do PAR,
recursos financeiros do Programa Caminho da Escola (aquisição de ônibus acessível), do
Proinfância (construção de creches e aquisição de equipamentos), PAC II (construção de quadra
poliesportiva, cobertura de quadra escolar em escolas de Ensino Fundamental, aquisição de
3
Integram o cômputo dos valores anuais, os repasses referentes aos programas: Manutenção Escolar, 
Educação Integral, Escola Acessível, Escola do Campo, Mais Cultura, Esporte na Escola. Em 2014, a 
redução dos valores se deve ao fato de que só foi creditada a primeira parcela anual. A segunda parcela 
será creditada em 2015.
equipamentos e mobiliário), Programa Brasil Carinhoso, conforme demonstrado no quadro que se
segue:
Quadro Demonstrativo das Transferências Voluntárias – FNDE /MEC
ANO
CAMINHO
DA ESCOLA
ÔNIBUS
ACESSÍVEL
PROINFÂNCIA
(CONSTRUÇÃO
E
ESTRUTURAÇÃ
O DE CRECHE)
PAC II -
CONSTRUÇÃO
DE QUADRA
POLIESPORTIV
A E
COBERTURA DE
QUADRA
ESCOLAR
BRASIL
CARINHOS
O
(APOIO À
CRECHE)
PTA –
EQUIPAMENTO
S ESCOLARES
E MOBILIÁRIOS
VALOR
TOTAL R$
2012 536.769,90 100.821,60 637.591,50
2013 275.525,73 275.525,73
2014 150.000,00 402.538,24 193.793,47 151.990,40 172.365,00 1.070.687,11
Fonte: FNDE/MEC
Valorização dos Profissionais da Educação Básica Pública
Os profissionais da Educação Básica Pública em Itaúna que são vinculados à rede
estadual de ensino são regidos pelo Plano de Valorização dos Servidores da Educação Estadual
sancionado em 05/08/2004, Lei nº 15.293. .
Quanto à rede municipal, a Lei 3.023/1995 e Lei Complementar 14/2000 regulamentam a
carreira dos profissionais do Magistério Público Municipal.
De acordo com o PNE, os municípios deverão adequar seus planos de carreira até 2016. 
Nesse sentido, a gestão municipal está iniciando processo de regulamentação para
construção de novo estatuto e plano de carreira de acordo com as legislações vigentes.
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__________. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de
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Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação
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Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB,
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Educação Profissional e Cooperação MEC/MTb. Brasília (DF): Ministério da Educação e do
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BRASIL: MEC/INEP. Roteiro e Metas para Orientar o Debate sobre o Plano Nacional de
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Diversidade, Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos. Princípios, Diretrizes,
Estratégias e Ações de Apoio ao Programa Brasil Alfabetizado: Elementos para a Formação de
Coordenadores de Turmas e de Alfabetizadores. Brasília, abril de 2011.
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
CUNHA, Célio da, GADOTTI, Moacir, BORDIGNON, Genuíno, NOGUEIRA, Flávia (Orgs.) O
Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Ministério da
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MATOS, Ângelo Braz de. Itaúna em Dados, 2012, ano base 2011. 5ª ed. disponível em:
www.pmi.gov.br
OLIVEN, Arabela Campos (Coordª.) et al. História da Educação Superior no Brasil. Unesco,
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PEREIRA, Maria José Morais, MOREIRA, Lúcio A.. A (des)construção da história de uma
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Cortez/Autores Associados, 1997
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http://pne.mec.gov.br/conhecendo-o-pne
http://www.observatoriodopne.org.br/
http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php
http://undime.org.br/
http://convivaeducacao.org.br/
http://conae2014.mec.gov.br/
INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS METAS DO
PMDE – ITAÚNA - MG
SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO ÀS METAS DO PNE
META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PNE.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a
14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) e 17
(dezessete) anos em parceria com o Governo Estadual e elevar, até final do período de vigência do
PNE, a taxa líquida de matrículas em ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento), sendo
essa de responsabilidade do Governo Estadual.
META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e de aprendizagem, altas habilidades ou
superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, pelo menos 50% da demanda e,
até o final da década, universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede pública regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais e no Centro de Atendimento Educacional Especializado, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.

META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
superar as médias nacionais do IDEB.
METAS NACIONAIS
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino
fundamental
5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino
fundamental
4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Municipal Estadual Pública
6,4
6,5
6,6
6,7
6,8
6,9
7
7,1
7,2
7,3
7,4
6,7 6,7 6,7
7,3 7,3 7,3
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
2011 2013
Públi ca Privada
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
5 4,7
0
4,7
0
3,9
2,8
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - Anos Finais do Ensino
2011 2012 2013
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) – Ensino Médio
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no Município e dos 25% mais pobres, e
igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 96,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e,
até o final da vigência do plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 11: Triplicar as matrículas da Educação profissional Técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
META 12: Incentivar, nos cursos de Ensino médio e de EJA oferecidos em
instituições públicas e privadas, a matrícula na educação superior, de jovens na
faixa etária de 18 a 24 anos, a fim de colaborar com a elevação da taxa bruta de
matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida
para 33% (trinta e três por cento) dessa população, assegurada a qualidade da
oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores
do corpo docente em efetivo exercício no conjunto das instituições que ofertam educação
superior no Município para 90% (noventa por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores, até o final da vigência do PNE.
META 14: Apoiar as ações do sistema de educação superior quanto à elevação gradual do número
de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de
1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
META 16: Incentivar e apoiar a formação, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da
Educação Básica, até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais da
Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência do plano.

Itaúna, 30 de junho de 2015.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2015
Ao Projeto de Lei 23/2015
 Encaminho emenda supressiva ao Projeto de Lei Nº 23/2015 que aprova o Plano
Municipal Decenal de Educação de Itaúna – PMDE, para o decênio de 2015-2025 e dá outras
providências.
 Suprime-se no Anexo II, Diagnóstico, Contexto e Cenário Atual da Educação em Itaúna,
1. Educação Infantil, no 8º parágrafo do Projeto de Lei 23/2015.
 A Educação Infantil tem como objetivo a socialização da criança, preservando sua
individualidade. Ela cumpre o seu papel socioeducativo próprio e indispensável ao
desenvolvimento da criança, valorizando as experiências e os conhecimentos que ele já possui e
criando condições para que ela socialize valores, vivencias, representações, elaborando
identidades étnicas, de gênero e de classe. 
Justificativa
 
 Esta Emenda visa sanar qualquer possibilidade de se implantar a Ideologia de Gênero no Plano Municipal
Decenal de Educação do Município de Itaúna, visto que na esfera federal, o PNE (Plano Nacional de Educação), foi
rejeitado pelo congresso e pelo senado.
 
__________________________________
Joel Márcio Arruda – PTC
Vereador
Itaúna, 03 de agosto de 2015.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2015
Ao Projeto de Lei 23/2015
 Encaminho Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 23/2015 que aprova o Plano Municipal
Decenal de Educação de Itaúna – PMDE, para o decênio de 2015-2025 e dá outras providências.
 ADICIONA o artigo 15º, do Projeto de Lei Nº 23/2015
O artigo 15º terá a seguinte redação: 
 Fica proibido no âmbito das unidades da Rede Oficial e Rede particular a elaboração,
produção, distribuição, e utilização de materiais de referências de cunho de orientação sexual,
afetivo ou de gênero, ressaltando que o município nos próximos 10 (dez) anos não poderá tratar
de assuntos relacionados a orientação sexual e a ideologia de gênero. Ressaltando que a matéria
Educação Sexual continuará no currículo escolar da grade de ensino.
 § 1º Revoga-se as disposições em contrário.
 § 2º A presente emenda aditiva entrará em vigor na data de sua aprovação.
Justificativa
 
 
 Esta Emenda visa sanar qualquer possibilidade de se implantar a Ideologia de Gênero no
Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Itaúna, visto que na esfera federal, o
PNE (Plano Nacional de Educação), foi rejeitado pelo congresso e pelo senado.
__________________________________
Joel Márcio Arruda – PTC
Vereador
Emenda Modificativa nº01
 Ao Projeto de Lei nº 34/2015 ( substitutivo)
 Autor: Vereador Gilberto Emanuel Silva
 
O vereador abaixo-assinado vem propor a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
34/2015 ( substitutivo)
Art. 1º O inciso X do Art. 2º do Projeto de Lei 34/2015 ( Substitutivo) , de autoria do Prefeito de
Itaúna, que “ Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Itaúna- PMDE, para o decênio
de 2015-2025 e dá outras providências” , passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 2º São diretrizes do PMDE:
…
X- promoção dos princípios do respeito aos direitos
humanos e à sustentabilidade socioambiental.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa simplificar o texto, pois respeitar os direitos humanos é de ordem
constitucional, como podemos verificar no artigo 5º e seus incisos da Magna Carta, portanto
abrange todo e qualquer segmento.
Itaúna, 02 de setembro de 2015.
Gilberto Emanuel Silva
 Vereador
Apoiamento:
Joel Márcio Arruda
Vereador
 Emenda Modificativa nº 02
 Ao Projeto de Lei nº 34/2015 ( substitutivo)
 Autor: Vereador Gilberto Emanuel Silva
 
O vereador abaixo-assinado vem propor a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
34/2015 ( substitutivo)
Art. 1º O inciso X do Anexo II – Marcos Legais e a Função Social da Educação no
Município,do Projeto de Lei 34/2015 ( Substitutivo) , de autoria do Prefeito de Itaúna, que “
Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Itaúna- PMDE, para o decênio de 2015-2025
e dá outras providências” , passa a ter a seguinte redação:
 Princípios
…
X- promoção dos princípios do respeito aos direitos
humanos e à sustentabilidade socioambiental.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o texto com a emenda proposta no artigo 2º, X, do Projeto de Lei
34/2015 ( substitutivo) .
Itaúna, 02 de setembro de 2015.
Gilberto Emanuel Silva
 Vereador
Apoiamento:
Joel Márcio Arruda
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 34/2015 (substitutivo)
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 17 de Agosto de 2015,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do Projeto de
Lei nº 34/2015 (substitutivo) que “Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Itaúna –
PMDE, para o decênio 2015 – 2025 e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para relatar acerca da matéria em voga e ora em
apreço, passo a emissão do presente Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que as Emendas arroladas no Projeto de
Lei nº 34/2015 (substitutivo), e por conseguinte acostadas ao procedimento em testilha que,
“Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Itaúna – PMDE, para o decênio 2015 –
2025 e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, está, em
análise preliminar, em condições de admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 20 de Agosto de 2015.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira 
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 34/2015 (substitutivo)
Tendo esta comissão recebido tal projeto em 03 de agosto de 2015 através da Secretaria
Legislativa desta casa, a presidente desta comissão, Palmira Feliciano da Silva, atuando como
relatora no Projeto de Lei 34/2015 que “Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de
Itaúna – PMDE para o decênio 2015 - 2025 e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Tal projeto busca instigar uma melhoria coletiva para a cidade, tal documento tem por
cumprimento de lei ser apresentado ate a data de 26 de junho de 2015 para sua elaboração
segundo o artigo 8 º da lei Federal 13.005/2014.
Este projeto tem como objeto o desenvolvimento educacional em todos os níveis,
igualdade social, valorização do magistério e metas de educação para todas as faixas etárias do
município, podendo com isso valorizar aquele que não teve condições de estudo na infância e
adolescência.
O projeto traz com sigo um leque de melhorias e desenvolvimentos sociais de forma
atualizada para a população municipal buscando com este procedimento contribuir para a
promoção e equilíbrio da justiça social, adaptando-se a realidade municipal, na tentativa de
equilibrar as oportunidades dignas no mercado de trabalho.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende esta relatora que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
justificado, obedecendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, trazendo consigo melhorias na área educacional, cultural e social, estando apto no que
tange ser analisado por esta comissão para assim ser apreciado pelo Plenário desta Casa
Legislativa Municipal.
.
Sala das Comissões, Itaúna, 07 de agosto de 2015.
_______________________________________
Palmira Feliciano da Silva
Relatora
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
 Alex Artur da Silva Antônio José de Faria Júnior
 Membro Membro

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