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materia nº 37/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2015
Date 2009-06-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4549/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.950, de 02 de julho de 2015.
2015-07-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de julho de 2015
2015-06-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de junho de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 25, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Altera redação de dispositivos da Lei n
o
 4.549, de 04 de março de 2011, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O inciso II, do artigo 3
o
da Lei no
 4.549, de 04 de março de 2011, que
dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel a empresa MAQMAN - Máquinas
Montagem e Manutenção Ltda., CNPJ 00.777.324/0001-30, Inscrição Estadual 338.316962-
0033, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o
. (…)
II - construir suas instalações, transferir sua sede e iniciar suas atividades no
imóvel concedido em uso no prazo máximo de 70 (setenta) meses, contados da data da
assinatura do contrato de concessão;” 
Art. 2
O
. Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei no
 4.549, de 04 de março de 2011.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 23 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município
Itaúna, 23 de junho de 2015.
Ofício N
o
 193/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o 25/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Altera redação de dispositivos da Lei no
 4.549,
de 04 de março de 2011, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i.
membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI N
o
 25/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei 25/2015, que visa autorização legislativa para alterar
dispositivos da Lei n
o
4.549/2011, que trata da concessão de direito real de uso de imóvel feita à
empresa Maqman Maquinas Montagem e Manutenção Ltda.
Referidas alterações partiram de solicitação da própria empresa, visando o cumprimento
satisfatório e efetivo das condições da concessão de uso em favor do beneficiário, uma vez que
devido à crise financeira e econômica do país, atrasou o início das obras e comprometeu a
conclusão da sede da empresa, neste município, dentro do prazo inicialmente estabelecido.
A empresa apresentou o pedido em 2013, contudo, devido a outros processos, o mesmo somente
foi analisado recentemente, sendo que se verificou a possibilidade de atender o pedido da
empresa. 
Ressaltamos que as alterações propostas respeitam e preservam o interesse público e demais
cláusulas assecuratórias constantes da lei de concessão.
Com essas justificativas, aguardamos que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 37/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01 de julho de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 37/2015,
que “Altera redação de dispositivos da Lei 4549/2011”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo prorrogar o prazo para que a empresa
Maqman Máquinas, Montagem e Manutenção Ltda possa construir sua sede em
imóvel público municipal a ela concedido pela Lei 4549/2011, visando propiciar
condições para que a mesma gere mais emprego e renda para a população
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plenário.
Sala das Comissões, 01 de julho de 2015.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Nilzon Borges Ferreira Hélio Machado Rodrigues
Membro Membro

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