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materia nº 42/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3233

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-02 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.955, de 21 de agosto de 2015.
2015-08-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 186/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-08-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de agosto de 2015.
2015-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e parecer.
2015-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 04 de agosto de 2015.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 28, DE 24 DE JULHO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até
o limite de R$6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), no exercício de 2015, à entidade
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANT'ANA DE ITAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº
16.814.311/0001-24, para auxiliar na manutenção de seus projetos sociais.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática no
 02.11.02.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 4260.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 24 de julho de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
SIMONCELE BOTELHO MOREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social (em substituição)
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município 
Itaúna, 24 de julho de 2015
Ofício no
 243/2015 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 28/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 28/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Apresentamos a Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI Nº 28/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para conceder recurso,
a título de subvenção social às Obras Sociais da Paróquia de Sant'Ana de Itaúna, destinado a
auxiliar na manutenção dos projetos sociais da entidade no exercício de 2015. 
As atividades desenvolvidas pela beneficiária estão descritas como de assistência social a
moradores de rua, em estado de abandono e vulnerabilidade física e psicológica, excluídos dos
vínculos familiares e sociais, necessitando, pois, de cuidados paliativos que visem à sua
mudança de vida e promoção humana.
O centro de apoio no qual é desenvolvido o referido projeto das OSPSI contribui com as
necessidades mais elementares da pessoa em situação de rua, tais como refeições, banho,
catequese, documentação, abrigo temporário e encaminhamento, quando necessário, aos órgãos
capacitados para triagem, dentre eles o CAPS, Casa Terapêutica, Secretaria de Saúde, Hospital,
etc. respeitando sempre a liberdade da pessoa. 
No presente exercício, o recurso concedido será repassado em cinco parcelas iguais e mensais
no importe de R$1.386,00, para atendimento a 35 assistidos, ao valor per capta de R$39,60,
cujos critérios para aplicação serão fixados em convênio, bem como a respectiva prestação de
contas. 
Com esta justificativa aguardamos a aprovação do projeto em questão, oportunidade em que
expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 42/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05 de agosto de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 42/2015,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que
menciona e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo conceder recurso a
título de subvenção social à entidade Obras Sociais da
Paróquia de Sant' Ana de Itaúna, que visa auxiliar na
manutenção dos projetos sociais da mesma no exercício de
2015.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 42/2015
Aos 12 dias do mês de Agosto de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº 42 /2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social á entidade que menciona e dá outras providências”,de
autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho expor meu
esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como 
objetivo conceder recursos a título de subvenção social á 
entidade Obras Sociais da Paróquia de Sant' Ana de Itaúna, 
que visa auxiliar na manutenção dos projetos sociais da 
mesma no exercicio de 2015 
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da 
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo 
Plénario.
Salas de Comissões, Itaúna/MG, 13 de Agosto de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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