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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-25 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.958, de 18 de setembro de 2015.
2015-09-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de setembro de 2015
2015-08-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-08-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de agosto de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 07 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do
orçamento do exercício 2015.
Art. 2º. Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar-se dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320/64:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 3º. Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e
encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou
Contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 07 de agosto de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 30/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a V. Exa. visa obter do i. Colegiado dessa Casa autorização para o
Município suplementar o orçamento vigente da Administração Direta e da Autarquia SAAE,
apresentando-lhes as seguintes justificativas:
A Lei do Orçamento para o exercício de 2015 permitiu ao Executivo suplementar as dotações do
orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, conforme artigo 7º, da Lei
4.900 de 17 de dezembro de 2014.
Contudo, todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade do momento
de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo uma maior
flexibilização, posto que, as ações governamentais contempladas no atual exercício, possuem programas
com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos administrativos, ao serem
analisadas as alterações com anulações de outras dotações que se apresentam com sobra de saldo.
Estas adequações se fazem necessárias para a regularidade dos serviços e obras públicas.
A suplementação se procederá em sua maior parte para atender às atividades da Secretária Municipal de
Saúde, principalmente para:
1 – adequações relativas a nova legislação que permite que as despesas de pessoal dos serviços médicos,
técnicos de enfermagem e agentes comunitárias sejam empenhados em Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física;
2 – continuidade da execução do contrato de rateio firmado entre o Municiono de Itaúna e o CISMEP até
o final deste exercício;
3 – possibilitar a aquisição de materiais médico hospitalar;
4 – suplementação de despesas de pessoal da Secretaria de Saúde;
5 – adequações de final de exercício das demais Secretarias.
Ressaltamos que, a demonstração do equilíbrio receita/despesa é realizado bimestralmente, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal e que, a adequação das dotações às necessidades do Município, ou seja, a
autorização para suplementar não implica aumento de despesas ou descumprimento das metas
preestabelecidas.
Aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas.
nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Itaúna, 10 de agosto de 2015.
Ofício nº 256/2015- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 30/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei 30/2015 que "Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o
acompanha.
Nesta oportunidade apresentamos-lhe votos de apreço e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA

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