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materia nº 46/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3237

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-01 Arquivada a proposição. — Ao ser apresentado projeto de lei substitutivo, arquiva-se a presente proposição.
2015-08-25 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2015-08-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-08-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de agosto de 2015.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 32, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício vigente, destinados à
manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esport. Pe. Luiz Turkenburg....
..............................................................................................................R$ 36.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek
de Oliveira. …......................................................................................R$ 36.000,00
 III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .............................. R$
36.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................ R$ 36.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 2o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
n
o
 02.07.01.278110018.2.116-3.3.50.43.00.00 – ficha 1796.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de agosto de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Faiçal Chequer Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 13 de agosto de 2015.
Ofício no
 259/2015 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 32/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores
dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 32/2015
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às
associações desportivas enumeradas em seu artigo 1o
, observado o disposto no artigo 26 da LC
federal no
 101/00 e na forma estabelecida no instrumento de convênio a ser celebrado entre o
Município e as entidades ora subvencionadas.
Os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2015, ficando limitados à quantia de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será repassada a cada associação e deverá ser aplicada na
manutenção dos centros esportivos municipais administrados pelas respectivas entidades.
Frise-se que a Carta da República insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas,
de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, inclusive a nível municipal,
sendo certo que é premissa desta Administração promover constante e crescente melhoria das
condições sociais, incentivar a prática desportiva, promovendo assim, a igualdade entre os
cidadãos.
Esperando seja aprovado o projeto, na oportunidade, expressamos os nossos protestos de distinta
consideração.
Atenciosamente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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