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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaTRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, COM O FIM ESPECÍFICO DE SE REALIZAR SESSÃO SOLENE PARA ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA, DIPLOMAS DE MÉRITO DESPORTIVO, EDUCACIONAL E MOÇÃO DE APLAUSOS AOS HOMENAGEADOS DE 2015
native_id3238

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-09 Promulgado U Resolução nº 26/2015, de 09 de setembro de 2015.
2015-09-08 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 08 de setembro de 2015.
2015-09-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 01 de setembro de 2015.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2015
Transfere a Sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim
específico de se realizar Sessão Solene para entrega de Títulos de
Cidadania Honorária, Diplomas de Mérito Desportivo, Educacional
e Moção de Aplausos aos homenageados de 2015
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alex Artur da
Silva, Presidente, em conformidade com o “inciso III, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município
de Itaúna” e, ainda, com os “artigos 24, inciso XIII, alínea f, artigo 21, inciso XXIV, c/c artigo
105, do Regimento Interno do Legislativo Itaunense” e “artigo 4º da Resolução nº 11/2006,
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna autorizada a
realizar, fora de sua Sede, Reunião Solene deste Legislativo, em consonância com os dispositivos
legais pertinentes, com o fim específico de proceder à entrega de Títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Mérito Desportivo, Educacional e Moção de Aplausos aos respectivos
homenageados do ano de 2015.
Art. 2º A Sessão Solene para entrega dos Títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Mérito Artístico, Cultural e Desportivo e Moção de Aplausos de que trata esta
Resolução será realizada no dia 26 de setembro de 2015, às 19 horas, no Grande Teatro da
Universidade de Itaúna, situado na Rodovia MG 431, Km 45, Itaúna - Minas Gerais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na presente data.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2015
Francis José Saldanha Franco
Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Estamos apresentando para apreciação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto
de Resolução, que autoriza a realização de Sessão Solene deste Legislativo, fora de sua Sede, em
local, dia e horário definidos no artigo 2º do Projeto ora apresentado.
Tal iniciativa se justifica, em face da natureza grandiosa da solenidade, e
consequentemente do grande número de convidados, familiares e autoridades que comparecem
para prestigiar o evento, há de se registrar, conforme é do conhecimento de todos, que as
dependências do plenário desta Casa de Leis não comportam aglomeração de tamanho vulto.
Desta forma, submetemos à decisão dos nobres colegas Parlamentares o Projeto de
Resolução em epígrafe.
Contamos com a compreensão e o apoio de todos.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2015
Francis José Saldanha Franco
Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Resolução n° 28/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02 de setembro de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº
28/2015, que “Transfere a Sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim específico
de se realizar Sessão Solene para entrega de Títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Mérito Desportivo, Educacional e Moção de Aplausos aos homenageados
de 2015”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo autorizar transferência da realização de Sessão
Solene deste Legislativo, fora de sua sede, em face da natureza grandiosa da
solenidade.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Resolução, encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 08 de setembro de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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