Projeto de Lei n
o 33, de 18 de agosto de 2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2016.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o
– Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o
exercício de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2
o
– A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal n
o 10.257, de
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101, de
04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2016, com a respectiva lista de presenças.
Art. 3
o
– A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto
Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 202.066.000,00
Receita Tributária 33.186.000,00
Receita de Contribuições 7.670.000,00
Receita Patrimonial 1.198.500,00
Receita de Serviços 188.500,00
Transferências Correntes 154.833.000,00
Outras Receitas Correntes 4.990.000,00
(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 19.421.000,00
(–) Dedução por Descontos Concedidos 691.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 35.646.000,00
Operações de Crédito 6.000.000,00
Alienação de Bens 10.000.000,00
Transferências de Capital 19.646.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 217.600.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 33.656.000,00
Receita Tributária 7.000.000,00
Receita Patrimonial 244.000,00
Receitas de Serviços 25.597.000,00
Outras Receitas Correntes 815.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 21.044.000,00
Operações de Crédito 21.000.000,00
Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 54.700.000,00
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 28.272.000,00
Receita de Contribuições 4.710.000,00
Receita Patrimonial 14.000.000,00
Outras Receitas Correntes 653.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 8.113.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 796.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 28.275.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 300.575.000,00
Art. 4
o
– A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 169.970.765,10
Pessoal e Encargos Sociais 93.626.385,62
Juros e Encargos da Dívida 330.000,00
Outras Despesas Correntes 67.375.065,10
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.476.314,38
Despesas Correntes Intraorçamentárias 7.163.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 47.619.234,90
Investimentos 43.729.234,90
Inversões Financeiras 250.000,00
Amortização da Dívida 1.650.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 0,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.990.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 217.600.000,00
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 24.652.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 10.706.000,00
Juros e Encargos da Dívida 900.000,00
Outras Despesas Correntes 13.046.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 29.222.000,00
Investimentos 28.567.000,00
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Dívida 645.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 816.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 809.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 7.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 54.700.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 16.893.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 14.785.000,00
Outras Despesas Correntes 2.108.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 430.000,00
Investimentos 430.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 115.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 115.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 10.337.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 28.275.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 300.575.000,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 – LEGISLATIVA 8.280.000,00 3,80
04 – ADMINISTRAÇÃO 25.139.000,00 11,55
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 50.000,00 0,02
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.620.000,00 3,50
10 – SAÚDE 67.144.000,00 30,86
12 – EDUCAÇÃO 40.602.000,00 18,66
13 – CULTURA 1.190.000,00 0,55
15 – URBANISMO 38.249.000,00 17,58
16 – HABITAÇÃO 6.762.000,00 3,11
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.544.000,00 0,71
26 – TRANSPORTE 1.318.000,00 0,61
27 – DESPORTO E LAZER 3.565.000,00 1,64
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 16.127.000,00 7,41
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 217.600.000,00 100,0
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO 7.192.000,00 13,15
17 – SANEAMENTO 37.918.000,00 69,32
18 – GESTÃO AMBIENTAL 7.598.000,00 13,89
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.982.000,00 3,62
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 54.700.000,00 100,00
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 17.438.000,00 61,67
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 10.837.000,00 38,33
TOTAL DA DESPESA DO IMP 28.275.000,00 100,00
Art. 5
o
– Do valor total de R$ 300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm a finalidade de
constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 10.337.000,00 (dez milhões, trezentos e trinta e
sete mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída
em observância à Portaria n
o
509, de 12/12/13, do Ministério da Previdência Social em
conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o
101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
Art. 6o
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em
cumprimento ao disposto nos artigos 7
o e 43 da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1
o
– Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com
os critérios contidos no artigo 43, § 3
o
, da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2
o
– A inclusão de elementos de despesa e respectivas dotações em Créditos
Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais, será feita
por intermédio de decreto do Poder Executivo, respeitados os respectivos objetivos.
§ 3
o
– Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais;
d) De dotações referentes à inclusão de elementos de despesa em Créditos Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais devidamente autorizados;
§ 4
o
– A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
§ 5
o
– Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte
de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo
com autorização expressa dos respectivos Conselhos.
§ 6
o
– Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4
o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e
pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de 2000, e pelo
artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7o
– Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, sem
prejuízo do artigo 6o desta lei.
Art. 8o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1
o de janeiro de 2016.
Itaúna, 18 de agosto de 2015.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Hélida Maria Lopes Aquino Mileib
Procuradora-Geral do Município Controladora-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 6.700.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.310.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 6.000.0000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.800.000,00
Subtotal 29.810.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 39.100.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 65.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 42.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 14.300.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 840.000,00
Subtotal 97.105.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 90.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 420.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 58.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 550.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.264.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 128.179.000,00
Aplicação mínima = 25% 32.044.750,00
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 1.266.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.685.000,00
361 Ensino Fundamental 5.272.000,00
365 Educação Infantil 2.759.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 959.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 357.000,00
Subtotal 14.298.000,00
Contribuição ao FUNDEB 19.421.000,00
TOTAL 33.719.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 26,31%
Percentual Mínimo Legal 25%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 6.700.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.310.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 6.000.0000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.800.000,00
Subtotal 29.810.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 39.100.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 65.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 42.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 14.300.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 840.000,00
Subtotal 97.105.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 90.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 420.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 58.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 550.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.264.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 128.179.000,00
Aplicação mínima = 15% 19.226.850,00
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 8.883.900,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.670.000,00
301 Atenção Básica 11.535.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 38.776.100,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 829.000,00
304 Vigilância Sanitária 556.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.888.000,00
Subtotal 67.144.000,00
(–) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 40.564.000,00
TOTAL 26.580.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 20,74%
Percentual Mínimo Legal 15%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as
transferências intraorçamentárias)
1. VALOR
– R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 181.954.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 33.656.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 14.151.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 229.761.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
2. VALOR
– R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 93.411.479,26
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 5.764.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 11.515.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 4.140.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 114.830.479,26
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 13.785.660,00
Executivo 54,00% 124.070.940,00
Total 60,00% 137.856.600,00
Previsão para o exercício de 2015 Legislativo 2,74% 5.764.000,00
Executivo 47,47% 109.066.479,26
Total 49,98% 114.830.479,26
Excedente 0% 0,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 202.066.000,00 01 – Legislativa 8.280.000,00
1.1 – Receita Tributária 33.186.000,00 04 – Administração 25.139.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 7.670.000,00 06 – Segurança Pública 50.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 1.198.500,00 08 – Assistência Social 7.620.000,00
1.6 – Receita de Serviços 188.500,00 10 – Saúde 67.144.000,00
1.7 – Transferências Correntes 154.833.000,00 12 – Educação 40.602.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 4.990.000,00 13 – Cultura 1.190.000,00
15 – Urbanismo 38.249.000,00
(–) Deduções 20.112.000,00 16 – Habitação 6.762.000,00
(–) Dedução p/FUNDEB 19.421.000,00 18 – Gestão Ambiental 1.544.000,00
(–) Demais Deduções Correntes 691.000,00 26 – Transporte 1.318.000,00
27 – Desporto e Lazer 3.565.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 35.646.000,00 28 – Encargos Especiais 16.127.000,00
2.1 – Operações de Crédito 6.000.000,00
2.2 – Alienação de Bens 10.000.000,00 SOMA.................................... 217.590.000,00
2.4 – Transferências de Capital 19.646.000,00
99 – Reserva de Contingência 10.000,00
T O T A L.............................................. 217.600.000,00 T O T A L............................... 217.600.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
Código Tributário Municipal (Lei municipal n
o 1.385 de 27-
12-1977; Leis municipais n
os 2.089, de 31-12-1987, 2.204,
de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal n
o 794,
de 05-04-93.
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais n
os 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal n
o 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e
transferências por convênios.
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios.
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA
2012 2013 2014 2015 2016
RECEITAS CORRENTES 137.664.305,95 149.384.836,35 165.777.420,25 172.103.700,00 202.066.000,00
Receita Tributária 24.813.497,95 26.698.492,45 30.723.433,89 32.910.500,00 33.186.000,00
Receita de Contribuições 4.034.761,27 3.870.379,77 5.273.892,99 4.746.500,00 7.670.000,00
Receita Patrimonial 456.201,04 729.815,79 3.873.523,67 1.135.500,00 1.198.500,00
Receita de Serviços 245.128,89 143.712,14 177.403,65 185.000,00 188.500,00
Transferências Correntes 105.013.373,87 112.330.214,11 122.385.912,42 146.113.400,00 154.833.000,00
Outras Receitas Correntes 3.101.342,93 5.612.222,09 3.343.253,63 5.029.000,00 4.990.000,00
(–) Dedução P/ Fundeb 13.474.025,90 14.528.148,95 15.834.553,29 18.016.200,00 19.421.000,00
(–) Outras Deduções Correntes 696.361,27 1.401.862,93 1.259.577,38 0,00 691.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.748.257,60 3.210.080,83 4.884.793,09 52.880.100,00 35.646.000,00
Operações de Crédito 844.971,44 1.743.996,35 2.478.485,31 25.000.000,00 6.000.000,00
Alienação de Bens 430.674,17 251.728,53 17.977,17 5.083.800,00 10.000.000,00
Transferências de Capital 4.472.611,99 1.214.355,95 2.388.330,61 22.796.300,00 19.646.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 129.242.176,38 136.664.905,30 153.568.082,67 224.983.800,00 217.600.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
Despesa
Realizada
Despesa
Fixada
Despesa
Proposta
2014 2015 2016
DESPESAS CORRENTES 140.745.864,06 164.028.200,00 169.970.765,10
Pessoal e Encargos Sociais 87.551.258,82 88.946.691,00 93.626.385,62
Juros e Encargos da Dívida 691.728,42 650.000,00 330.000,00
Outras Despesas Correntes 51.273.800,82 66.827.809,00 67.375.065,10
Transferências a Consórcios Públicos 868.845,00 1.275.500,00 1.476.314,38
Despesas Correntes Intraorçamentárias 360.231,00 6.328.200,00 7.163.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 16.344.107,21 60.945.600,00 47.619.234,90
Investimentos 13.213.082,21 57.267.000,00 43.729.234,90
Inversões Financeiras 7.732,00 250.000,00 250.000,00
Amortização da Dívida 1.740.525,92 1.600.000,00 1.650.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 9.615,00 22.500,00 0,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.373.152,08 1.806.100,00 1.990.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
T O T A L 157.089.971,27 224.983.800,00 217.600.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
Emenda Modificativa nº 01/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.07.02 /
Dotação 27.812.0018.2.960.000 Construção, ampliação, reforma e manutenção, espaços esportivos. Lê – se.
“(...) Construção, ampliação, reforma e manutenção, espaços esportivos, incluindo a reforma
da quadra do bairro Morro do Sol na rua Carmelo de Abreu n° 50 mais a quadra e o Ralf
(pista de Skate) da praça Celi localizada entre a Avenida Jove Soares e a rua México nos
bairros Pio XII e Nogueira Machado”.
Justificativa
Uma vez que a reforma sugerida garantirá lazer e saudável prática de esportes
para Comunidade Itaunense.
Sala das Sessões, 13 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº02/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade
02.12.03 / Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana
viária em ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação
pluvial e outras,” leia-se:
“(…) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação das ruas:
Virica Santiago no bairro Vila Nazaré e Bela Vista, Juvenal José de Faria no bairro
Itaunense, Carolina de Morais no bairro Residencial São Geraldo, resto da Olímpio
Soares no bairro Cerqueira Lima, Ana de Faria Dornas no bairro Morada Nova e
Santa Edwirges, Raimundo Batista no Nogueira Machado, Elizeu Jardim no Bairro
das Graças e Florentino Pereira no Centro.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo
que algumas destas ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 13 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Vereador
Emenda Modificativa nº03/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.12.03 /
Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana viária em ruas e
avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial e outras,” leia-se:
“(...) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município / calçamento /
asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação asfálticas das ruas:
Aristides Moreira, Hermínio Gonçalves, Pedro Soares, Benjamin Cabanelas, Nonô Ventura,
José Herculano, Cândido Perilo, Cícero Franco, Higino de Faria, Travessa Nely de Faria,
Jaime Pinto, Adolfo Mendes, Marcílio Parreiras e Professora Antônia Pena no bairro de
Lourdes.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga
reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que
algumas destas ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 13 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº04/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.12.03 /
Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana viária em ruas e
avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial e outras,” leia-se:
“(...) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município / calçamento /
asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação das ruas:
São Lourenço, Poço de Caldas, Araxá, Chico Canuto, Argemiro Ferreira, resto da Carmelo
de Abreu, resto da Jacome Ribeiro, restante da Joaquim Mendes, contorno das praças
Herúndines Nogueira, José Olimpio e o restante da Caxambu no bairro Morro do Sol,
Estados Unidos, Canadá, José Lopes Morais e Orozimbo Ribeiro no Pio XII.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga
reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que
algumas destas ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 19 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima Francis José Saldanha Franco
Adãozinho do SAAE/PSD Vereador
Vereador
Emenda Modificativa nº05/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº 47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.08.02 /
Dotação 512200412.134000 Manutenção das atividades da Gerência Superior de Regulação
Urbana, leia-se:
“(…) Manutenção das atividades da Gerência Superior de Regulação Urbana, incluindo a
reforma total das praças Herundines Nogueira e José Olímpio no bairro Morro do Sol.
Justificativa
O pedido fundamenta-se no objetivo de dar maior conforto aos moradores e
frequentadores em volta das praças e também mais segurança inclusive para as crianças.
Sendo que a muitos anos estas praças não passam por reformas.
Sala das Sessões, 13 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº06/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº 47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.08.02 /
Dotação 512200412.708000 Custeio de energia de praças, parques e demais logradouros,
leia-se:
“(…) Custeio de energia de praças, parques e demais logradouros, incluindo a iluminação
das praças Herundines Nogueira e José Olímpio no bairro Morro do Sol.
Justificativa
O pedido fundamenta-se no objetivo de dar maior conforto aos moradores e
frequentadores em volta das praças e também mais segurança inclusive para as crianças.
Sendo que a muitos anos estas praças não passam por reformas.
Sala das Sessões, 13 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº07/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº 47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.11.02/
Dotação 0824400612.610000 Construção / Manutenção dos Centros Comunitários no
subitem 3.3.90.39.14.00.00 onde se lê “Manutenção e conservação de bens imóveis”, leia-se:
“(...) Manutenção e conservação de bens imóveis, incluindo a reforma do centro comunitário
do bairro Morro do Sol na rua Carmelo de Abreu nº50.
Justificativa
Estas reformas podem trazer aos moradores destes bairros mais lazer e
segurança. A reforma do centro comunitário será importante devido ser uma área de encontro
dos moradores não só do bairro mas também da população em geral.
Sala das Sessões, 13 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: na unidade 02.12, Subunidade 02.12.03 Gerência Sup. De Obras, Manut. Reparos, na dotação 1545100461.189000- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
… leia-se:
“1545100461.189000- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL."
JUSTIFICATIVA
É evidente e urgente a reforma do terminal rodoviário para a população itaunense.
Itaúna carece de um local com infraestrutura adequada, segurança e conforto não só para os municípes, mas para todos que utilizam este tipo de serviço público.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2015.
Maurício Aguiar
Vereador
Em consonância com o § 2º. do artigo 237, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal apresentar as seguintes Emendas ao Projeto de Lei nº 47/2015 “
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o Exercício de 2016”.
Emenda Modificativa nº 09 de autoria do Vereador Francis José Saldanha
Franco ao Projeto de Lei nº 47/2015
Art. 1º No Projeto de Lei nº 47/2015, na Unidade Orçamentária 02.09, Subunidade
02.09.03 – Gerência Superior de Cultura, dotação nº 1339200052.208000, onde se lê:
1339200052.208000 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS,
CÍVICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO
… leia- se:
“ 1339200052.208000 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, CÍVICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO REALIZAÇÃO DO EVENTO
DA LEI 4.890/2014.”
JUSTIFICATIVA
Tal proposta de emenda se faz necessária para que cumpra a Lei 4890 de 10/10/2014, que Institui
no Município de Itaúna o evento “ Virada Cultural”.
Evento que dará acessibilidade a todos para que possam desfrutarem de atrações artísticas de qualidade dos
mais variados tipos, como espetáculos musicais, peças de teatro, exposições de arte e história, entre outros.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
Emenda Modificativa nº10/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº 47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.12.03 /
Dotação 2645200752.328000 Manutenção e melhorias de vias públicas, leia-se:
(…) Manutenção e melhorias de vias públicas, incluindo a construção de Traffic Calming
nas ruas:
Ovídeo Silva próximo ao nº 303 no bairro Nogueira Machado, Av. Dorinato Lima próximo
ao nº 448 no bairro de Lourdes, Lagoa da prata em dois pontos, sendo um próximo ao nº 225
e outro ao nº 383 no bairro Morro do Sol, Divinópolis próximo a Av. Brasil no bairro Morro
do Sol, Carlos José de Abreu Diniz em frente a Praça Marquinhos Viana e próximo ao
supermercado Mococas, Av. Manoel da Custódia em frente ao supermercado Rena no bairro
Residencial São Geraldo, Salitre próximo ao nº 554 no bairro Padre Eustáquio, Benevides
Garcia próximo ao nº 301 no bairro Cidade Nova, Altair Gonçalves Franco na esquina com a
Delmira Gonçalves no bairro Aeroporto, Francisco Carvalho próximo ao nº300 no bairro
Nogueira Machado, Cândido Bernardes próximo ao nº 447 no bairro Residencial São
Geraldo, Av. Getúlio Vargas próximo a Igreja Presbiteriana nº 1385, Av. Chico Morais em 3
pontos que dá acesso ao bairro Garcias e a Campos, Dona Neca esquina com a Donana Lima
no bairro Cerqueira Lima.
Justificativa
Devido ao aumento de veículos o que vem causando um grande trastorno com a
velocidade em que passam nestes locais, correndo risco de acidentes e que também possa
facilitar a travessia dos pedestres
Sala das Sessões, 19 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de saúde, Subunidade 02.10.01: Gabinete do Secretário, as seguintes
dotações rubricam com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas/Pessoal
3.1.90.11.03.00.00 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao R
3.1.90.11.04.00.00 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao I
3.1.90.11.05.00.00 – Pessoal de cargo comissionado, exceto FU
3.1.90.11.09.00.00 – Subsídio de Secretário Municipal
Valor: R$ 1.045.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Implantar o Consultório na Rua, onde equipes móveis de saúde prestarão atenção integral à população em situação de rua.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda objetiva prestar atenção integral a população em situação de rua, considerando
suas diferentes necessidades de saúde, levando em conta sua subjetividade e trabalhando também,
junto aos dependentes químicos, com a estratégia de redução de danos, atuando de forma itinerante
nas ruas e desenvolvendo ações compartilhadas as Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Serviços de
Urgência e Emergência e outros pontos de atenção.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de saúde, Subunidade 02.10.01: Gabinete do Secretário, as seguintes
dotações rubricam com a seguinte nomenclatura:
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições
3.3.90.93.03.00.00 – Outras Indenizações e Restituições
Valor: R$ 520.900,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente
por:
Ampliar e capacitar as equipes da ESF (Estratégia de Saúde na Família) no município, afim de reorientar o modelo assistencial do Sistema Único de Saúde, a partir da
atenção básica.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda procura beneficiar todo município e qualificar os profissionais afim de
reorganizar os serviços e reorientar as práticas profissionais na lógica da promoção da saúde. Ela
pressupõe o princípio da Vigilância à Saúde, a inter e multidisciplinaridade e a integralidade do
cuidado, sobre a população que reside na área de abrangência de suas unidades de saúde (BRASIL,
1998).
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.00.00 – Outros
Valor: R$ 4.455.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Inserir Profissionais da área de Psicologia nas ESF's das zonas rurais de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
Existe uma grande demanda destes profissionais na área, o que contribuirá para um melhor
atendimento aos moradores, agregando um trabalho psicossocial, de modo a facilitar a evolução
clínica dos pacientes e podendo ainda, colaborar com a participação ativa da comunidade em suas
questões sociais.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 14/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão 02: Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.09: Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Subunidade 02.09.01: Gabinete Secretaria de Educação Cultura, a seguinte dotação rubrica
com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civi
Valor: R$ 90.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Criar uma política de renovação de acervo e aquisição de periódicos para as bibliotecas escolares, públicas e comunitárias, criando entre elas um sistema integralizado
através da informatização nas bibliotecas, aproveitando os recursos do PNBE.
JUSTIFICATIVA
A integralização entre as bibliotecas públicas e comunitárias através da informatização,
possibilitará maior agilidade e facilidade no acesso de consulta aos acervos, incentivando a leitura
entre a comunidade e melhorando a vida dos estudantes.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão 02: Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08: Secretaria Municipal de Regulação Urbana,
Subunidade 02.08.07: Gerência Sup. De Arquitetura e Projetos, a seguinte dotação rubrica com
a seguinte nomenclatura:
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3.1.90.11.03.00.00 – Pessoal de Cargo Efetivo (vinculado ao R
3.1.90.11.04.00.00 – Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao I
3.1.90.11.05.00.00 – Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FU
Valor: R$ 480.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Instalação de faixas para o trânsito de bicicletas.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda, busca o aprimoramento na mobilidade urbana, afim de incentivar o uso das
ciclovias, diminuindo o uso de automóveis e evitando a poluição e o congestionamento no trânsito.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuic
Valor: R$ 10.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Capacitação dos agentes de saúde do SAMU para atendimento às pessoas em crises
psíquicas, inclusive as em decorrências de álcool e outras drogas.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa maior atenção para com estas pessoas, pois elas necessitam de
atendimento diferenciado em momentos de crise e por isso se julga importante a capacitação dos
agentes do SAMU, que nem sempre estão preparados para atender esta demanda.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de Saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
4.4.90.51.02.00.00 – Obras e Instalações de Domínio Patrimoni
Valor: R$ 2.300.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Informatização nas ESF's.
JUSTIFICATIVA
A informatização das ESF's é essencial para a descentralização das atividades de saúde e a
viabilização do controle social sob a população. Ela vem como uma ferramenta muito importante
na comunicação entre as ESF's e a Policlínica Dr. Ovídio, contribuindo de forma ágil e facilitadora
nas consultas, agendamentos e acesso aos prontuários dos pacientes do Sistema SUS, onde a base
de dados através da informatização facilitará o trabalho dos profissionais.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de Saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.00.00 – Outros
Valor: R$ 194.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Ampliação das ações do programa Saúde na escola como: Intervenção Psicossocial e
práticas de educação ambiental.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda vem como forma de promoção da saúde física e mental, articulando a
consciência social e a tomada de decisões, afim de fortalecer os vínculos familiares e sociais,
inserindo também práticas de educação ambiental, interferindo diretamente na construção do
sujeito.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 19/2015
(REJEITADA)
PROJETO DE LEI Nº 47/2015
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2016
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de Saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuic
Valor: R$ 240.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a parcialmente por:
Capacitação dos profissionais das ESF's, para atuação no Programa Saúde na Escola.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa o aprimoramento do Programa saúde na Escola (PSE), através da
capacitação dos profissionais, proporcionando melhor desempenho e excelência em suas
atividades, fazendo com que este Programa de grande importância seja melhorado cada vez mais,
afim de trazer benefícios e saúde para a sociedade de Itaúna.
Itaúna/MG, 21 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB – Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 20/2015
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 47/2015
No Projeto de Lei nº 47/2015, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Rua Dilma Fonseca Mendes, bairro Morada Nova”.
Justificativa
Este parlamentar entende ser necessário o asfaltamento desta via, pois a importância
da mesma para a sua região é grande, abarcando um grande fluxo de veículos. Sendo
efetivada a obra em questão, informo que será atendida a reivindicação dos moradores da rua
supracitada.
Itaúna, Minas Gerais, 26 de outubro de 2015.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 21/2015
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 47/2015
No Projeto de Lei nº 47/2015, Subunidade nº 02.10.02, Dotação nº
1030200352.248000, onde se lê:
“Manutenção dos Serviços Med. Hosp. e de Assistência Psicossocial”.
leia-se:
“Manutenção dos Serviços Med. Hosp. e de Assistência Psicossocial, incluindo a
aquisição de um aparelho de mamógrafo”.
Justificativa
Considerando que Itaúna não possui um aparelho de mamógrafo em funcionamento
para atender gratuitamente às pacientes da cidade, apresento esta emenda para que sejam
ofertados exames mamográficos às itaunenses sem que elas tenham que se deslocar para
outros municípios para se submeterem ao procedimento em questão.
Itaúna, Minas Gerais, 26 de outubro de 2015.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2015
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 47/2015
No Projeto de Lei nº 47/2015, Subunidade nº 02.07.02, Dotação nº
781100182.1160000, onde se lê:
“Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas”.
leia-se:
“Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas, incluindo a aquisição e
instalação de 'Academias ao Ar Livre' no bairro Itaunense (na área de cooper), no
bairro Vila Mozart (ao lado da quadra esportiva localizada no cruzamento das Ruas
Isidro de Morais e Rua Dante Faria), no bairro São Geraldo (na Praça dos Ipês) e no
bairro Residencial Santanense, na área onde fica o campo do ‘Lobeirão’ (Rua João
Patrício)”.
Justificativa
Considerando a importância de se fomentar a prática esportiva por nossos cidadãos, e
que o acesso ao esporte pode ser estreitado com as “Academias ao Ar Livre”, solicito a
instalação de tais equipamentos nos locais supracitados.
Itaúna, Minas Gerais, 26 de outubro de 2015.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica da Rua Eduardo de Morais no bairro de Lourdes, exceto o
trecho asfaltado localizado entre as vias Mozart Machado de Faria e Dorinato Lima.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2015.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
Emenda Modificativa n° 24/2015 ao Projeto de Lei Orçamentária n° 47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade 02.12.03/ Dotação 2645200757.328000
onde se lê “Manutenção e melhorias de vias públicas”, leia-se:
“(...) Manutenção, recapeamento e melhorias de vias públicas, incluindo a construção de Traffic Calming nas ruas:
Rua Zulmira Alves de Abreu em frente a creche Branca de Neve no bairro Vila Vilaça; Início da Rua Contagem no
bairro Vila Vilaça; Av. Dr. Valter Mendes Nogueira no bairro Vila Vilaça; Rua Santos Dumont no bairro Vila Vilaça;
Rua Dona Dorica no bairro Vila Vilaça; Rua Salinas no bairro Vila Vilaça; Rua Bela Vista no bairro Vila Vilaça; Rua
Itaminas no bairro Vila Vilaça; Rua Joaquim Antunes Vilaça no bairro Vila Vilaça; Rua José Monteiro no bairro Vila
Vilaça e Rua Jacinto Ferreira no bairro Vila Vilaça.”
JUSTIFICATIVA
As melhorias ora solicitadas contribuirão na segurança e qualidade de vida para os moradores do bairro Vila
Vilaça, como também auxiliará na organização do trânsito e melhores condições de trafego para os motoristas que chegam na cidade por esse bairro.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2015.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PPS – Itaúna MG
Emenda Modificativa nº 25/2015 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº47/2015
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2015 na Subunidade
02.08.06 / Dotação 545200692.704000 onde se lê “Manutenção das atividades da Gerência Sup. de Mobilidade Urbana,” leia-se:
(…) Manutenção das atividades da Gerência Sup. de Mobilidade Urbana, incluindo a
construção e instalação de Guaritas nas ruas:
Duas guaritas para a rua Belo Horizonte, sendo uma no ponto próximo aos números 373 e
387, e outra no ponto próximo ao número 635 no bairro Pio XII, duas guaritas na Mozart
Machado no bairro de Lourdes, duas guaritas na Nonô Ventura, sendo uma em cada sentido
do transporte coletivo no bairro de Lourdes.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que estas ruas
são itinerário do transporte coletivo e nestes locais sempre se concentra um grande número de
passageiros em quase todos os horários inclusive de pessoas idosas e crianças.
Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
EMENDA MODIFICATIVA Nº 26/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1339100042.526000-
CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
CULTURAIS, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações: …..........
R$ 1.000,00
… leia-se:
“1339100042.526000- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO
DE ESPAÇOS CULTURAIS”
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 76.000,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 0213012812200412.354000- DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES o valor de R$ 75.000,00, a serem alocados conforme
estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
Tal proposta se faz necessária para a conservação dos espaços culturais de nosso município
que necessitam de reforma, como por exemplo, a Capela do Bonfim, destruída por um
incêndio, dentre outros.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2015.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 27/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica da Rua Maurílio Fonseca no bairro Santanense.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 28/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica da Rua Marechal Castelo Branco no bairro Irmãos Auler.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 29/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 2781200182.960000-
CONSTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO/REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS:
… leia-se:
“ 2781200182.960000- CONSTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO/REFORMA E MANUTENÇÃO
DE ESPAÇOS ESPORTIVOS: incluindo construção de uma pista de caminhada e corrida ao
redor da Quadra Poliesportiva César Augusto de Matos e Centro Comunitário no bairro
Morada Nova.”
JUSTIFICATIVA
Considerando o elevado número de pessoas que caminham e fazem exercícios físicos
naquele local após a inauguração da Praça Marquinho Viana, se faz necessária a construção
da pista para maior conforto e segurança dos usuários.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2015.
Joel Márcio Arruda
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 30/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica das Ruas Zulmira Alves de Abreu no bairro Vila Vilaça e
Rua Orozimbo Caetano Moreira no bairro Irmãos Auler.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 31/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 020702 2781100182.116000-
PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS”
… leia-se:
020702 2781100182.116000-PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E
RECREATIVAS, incluindo instalação de duas academias ao Ar Livre no bairro Leonane
( próximo ao campo) e uma no bairro Cidade Nova ( praça da Igreja)
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 0213012812200412.354000- DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES o valor de R$ 75.000,00, a serem alocados conforme
estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
Tal proposta se faz necessária para incentivar os moradores do bairro à prática de exercícios
físicos, mormente os adolescentes. A academia ao ar livre é uma forma de lazer para todos e
uma reivindicação da comunidade.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Hélio Machado Rodrigues
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica da Rua Alfredo de Albuquerque no bairro Cerqueira
Lima.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Maurício Aguiar
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 33/2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1236500461.510000-
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO
INFANTIL.
… leia-se:
“ 1236500461.510000- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS
ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL, incluindo a reforma da creche Santo Agostinho
( CAIC) no bairro Morada Nova.
JUSTIFICATIVA
A vereadora traz em memória a provação da emenda apresentada à Comissão de Finanças e
Orçamento, segundo o Projeto de Lei 33/2013- LOA para 2014. Emenda Aditiva de número
1236100461.508000, que destina repasse de verba do Orçamento do Município para reforma
da creche Santo Agostinho, aprovada por esta Câmara. Tendo em vista que, mediante o
compromisso assumido pela Administração Pública em realizar tal obra com custeio
financeiro, aguardamos o início das obras, cuja data não foi fornecida para esta Câmara e a
parte interessada: os cidadãos itaunenses que usufruem dos serviços prestados em instalações
precárias da creche.
Partindo da perspectiva que o ambiente influencia no desenvolvimento da criança solicito
novamente a reforma desta creche tão importante para sociedade.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA Nº 34/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica da Rua José Drumond bairro de Lourdes.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Nilzon Borges
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 35/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica das Ruas Estados Unidos no bairro Pio XII e
complemento da Rua Caxambu no Bairro Morro do Sol.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Adão Batista de Lima
Vereador
Hudson Rodrigues Bernardes
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 36/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS
E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS,
incluindo a pavimentação asfáltica da Rua Egídio Nogueira Maia no bairro Piedade.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal
benefício para melhoria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 37/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 2781200182.960000-
CONSTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO/REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS:
… leia-se:
“ 2781200182.960000- CONSTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO/REFORMA E MANUTENÇÃO
DE ESPAÇOS ESPORTIVOS: incluindo construção de uma pista de cooper na Rua Milton
Penido no bairro Belvedere.
JUSTIFICATIVA
Considerando o elevado número de pessoas que caminham e fazem exercícios físicos
naquele local, se faz necessária a construção da pista para maior conforto e segurança dos
usuários.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 38/ 2015
Projeto de Lei nº 47/2015
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2016”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 47/2015, onde se lê: dotação 2645200752.328000:
MANUTENÇÃO E MELHORIAS DE VIAS PÚBLICAS
… leia-se:
“ 2645200752.328000: MANUTENÇÃO E MELHORIAS DE VIAS PÚBLICAS, incluindo
traffic calming na Rua Alexandrina Bernardes em frente a Escola Estadual Zezé Lima, bairro
Itaunense, bem como na Rua Benevides Garcia em frente a Creche Estrelinha do Saber no
bairro Cidade Nova.
JUSTIFICATIVA
As melhorias ora solicitadas contribuirão na segurança e qualidade de vida para os
moradores dos bairros mencionados, como também auxiliará na organização do trânsito e
melhores condições do tráfego para os motoristas que chegam na cidade por esse bairro.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2015.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Projeto de Lei nº 47/2015
Presidente: Giordane Alberto de Carvalho
Em consonância com o artigo 237, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, venho através deste
proferir Despacho de Recebimento tempestivo de 38 (trinta e oito) Emendas Modificativas dos nobres pares ao Projeto
de Lei 47/2015 que “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para Exercício de 2016”, sendo as
mesmas recebidas no dia 27 (vinte e sete) de outubro do corrente ano, já numeradas e serão posteriormente publicadas
pelo órgão competente desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 28 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO DE NÃO RECEBIMENTO
Projeto de Lei nº 47/2015
Presidente: Giordane Alberto de Carvalho
Em consonância com o artigo 237, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna, venho através deste proferir Despacho de não Recebimento de 09 emendas (nove) das
apresentadas pelos nobres edis ao Projeto de Lei 47/2015 que “ Estima a Receita e Fixa Despesa
do Município de Itaúna para o Exercício de 2016”, pelo exposto a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas/pessoal
3.1.90.11.03.00.00 Pessoal de cargo efetivo ( vinculado ao R
3.1.90.11.04.00.00 Pessoal de cargo efetivo ( vinculado do I
3.1.90.11.05.00.00 Pessoal de cargo comissionado , exceto FU
3.1.90.11.09.00.00 Subsídio do Secretário Municipal
Valor : R$ 1.045.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Implantar o Consultório na Rua, onde equipes móveis de saúde prestarão atenção integral à população em situação de rua.
JUSTIFICATIVA
Segundo o doutrinador Luiz Gustavo Bambini de Assis1
não poderão incidir sobre a dotação destinada para pessoal e seus encargos, serviços da dívida ou transferências constitucionalmente previstas aos demais entes federados.
A Carta Magna em seu artigo 166, § 3º, inciso II, “a”, dispõe sobre tal proibição referente a
dotação para pessoal e seus encargos.
Verifica-se na proposta de emenda acima, que a autora da mesma destinou verba para pagamento de pessoal para outros fins o que não é permitido.
Ademais, nota-se que a nobre edil requer que modifica-se a classificação orçamentária,
contudo não é possível, pois a classificação vem estabelecida pelo Tribunal de Contas.
EMENDA ADITIVA Nº 12
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.93.03.00.00 Outras Indenizações e Restituições
1 Assis, Luiz Gustavo Bambini de- Processo Legislativo e Orçamento Público – pg 248
Valor: R$ 520.900,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Ampliar e capacitar as equipes da ESF's ( Estratégia de Saúde na Família) no município, a fim de
reorientar o modelo assistencial do SUS, a partir da Atenção Básica.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta não tem respaldo na Constituição, em seu artigo 166 e nas Leis Orçamentárias, pois as dotações acima citadas é um desdobramento de pessoal, caso haja necessidade
de pagamento de alguma indenização no âmbito jurídico é nesta dotação que está alocado o recurso.
Vale salientar que, questão de modificação de classificação orçamentária não é possível,
pois a classificação vem estabelecida pelo Tribunal de Contas.
EMENDA ADITIVA Nº 13
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.99.00.00 Outros
Valor: R$ 4.455.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Inserir profissionais da área de psicologia nas ESF's nas zonas rurais de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta não tem respaldo na Constituição, em seu artigo 166 e nas Leis Orçamentárias, pois as dotações acima citadas é um desdobramento de pessoal, caso haja necessidade
de pagamento de alguma indenização no âmbito jurídico é nesta dotação que está alocado o recurso.
Vale salientar que, questão de modificação de classificação orçamentária não é possível,
pois a classificação vem estabelecida pelo Tribunal de Contas.
EMENDA ADITIVA Nº 14
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.1.90.16.00.00.00 Outras despesas variáveis – pessoas Civ
Valor : R$ 90.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Criar uma política de renovação de acervo e aquisição de periódicos para as bibliotecas escolares
públicas e comunitárias, criando entre elas um sistema integralizado através da informatização nas
bibliotecas, aproveitando os recursos do PNBE.
JUSTIFICATIVA
Da forma que a proposta de emenda foi apresenta não é matéria de LOA e sim de LDO,
pois cria política de renovação.
Outrossim, a modificação de classificação orçamentária não é possível, pois a classificação
vem estabelecida pelo Tribunal de Contas.
Ademais, a proposta de emenda não está alocada na dotação apropriada.
EMENDA ADITIVA Nº 15
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal
3.1.90.11.03.00.00 Pessoal de Cargo efetivo ( vinculado ao R
3.1.90.11.04.00.00 Pessoal de Cargo efetivo ( vinculado ao I
3.1.90.11.05.00.00 Pessoal de Cargo comissionado, exceto FU
Valor: R$ 480.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Instalação de faixas para trânsito de bicicletas
JUSTIFICATIVA
Segundo o doutrinador Luiz Gustavo Bambini de Assis2
não poderão incidir sobre a dotação destinada para pessoal e seus encargos, serviços da dívida ou transferências constitucionalmente
previstas aos demais entes federados.
A Carta Magna em seu artigo 166, § 3º, inciso II, “a”, dispõe sobre tal proibição referente a
dotação para pessoal e seus encargos.
Verifica-se na proposta de emenda acima, que a autora da mesma destinou verba para pagamento de pessoal para outros fins o que não é permitido.
Ademais, nota-se que a nobre edil requer que modifica-se a classificação orçamentária,
contudo não é possível, pois a classificação vem estabelecida pelo Tribunal de Contas.
2 Assis, Luiz Gustavo Bambini de- Processo Legislativo e Orçamento Público – pg 248
EMENDA ADITIVA Nº 16
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.3.90.32.00.00.00 Material , bem ou serviço para distribuídos
Valor: R$ 10.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Capacitação dos agentes de saúde do SAMU para atendimento das pessoas em crise psíquica, inclusive as em decorrências de álcool e outras drogas.
JUSTIFICATIVA
Verificando-se a dotação em comento, a mesma vem de Transferência de Recursos do SUS,
portanto não trata de Recurso Ordinário e sim de verba “ carimbada” e não pode ter outra destinação.
EMENDA ADITIVA Nº 17
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações
4.4.90.51.02.00.00 Obras e instalações e domínio patrimonial
Valor: R$ 2.300.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Informatização nas ESF's
JUSTIFICATIVA
Verificando-se a dotação em comento, a mesma vem de Transferência de Recursos do SUS,
portanto não trata de Recurso Ordinário e sim de verba “carimbada” e não pode ter outra destinação.
Ademais, a dotação está alocada dentro da Classificação Orçamentária Construção,
ampliação e reforma das unidades de saúde, portanto não caberia no caso em tela a questão de informatização.
EMENDA ADITIVA Nº 18
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
33.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado
33.1.90.04.99.00.00 Outros
Valor: R$ 194.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Ampliação das ações do Programa Saúde da Escola como: intervenção psicossocial e práticas de
educação ambiental.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta não tem respaldo na Constituição, em seu artigo 166 e nas Leis Orçamentárias, pois as dotações acima citadas é um desdobramento de pessoal, caso haja necessidade
de pagamento de alguma indenização no âmbito jurídico é nesta dotação que está alocado o recurso.
Vale salientar que, questão de modificação de classificação orçamentária não é possível,
pois a classificação vem estabelecida pelo Tribunal de Contas.
EMENDA ADITIVA Nº 19
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
3.3.90.32.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuic
Valor: R$ 240.000,00
Modificar a classificação orçamentária acima indicada, substituindo-a, parcialmente, por:
- Capacitação dos profissionais das ESF's, para atuação do programa saúde na escola
JUSTIFICATIVA
Verificando-se a dotação em comento, a mesma vem de Transferência de Recursos do SUS, portanto não trata de Recurso Ordinário e sim de verba “ carimbada” e não pode ter outra destinação.
Diante do exposto, não foram recebidas as aludidas propostas de emendas ao Projeto de Lei
47/2015, portanto inicia-se o prazo de 24 ( vinte e quatro) horas conforme artigo 237, §4º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna para que os interessados recorram ao Presidente
da Câmara Municipal, Francis José Saldanha Franco, da decisão do Despacho de Não Recebimento
das propostas de emendas.
Sala das Sessões, 28 de outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho apresentar alterações referentes à Emenda Modificativa nº 11/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da emenda proposta por esta Vereadora
referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde,
Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10: Secretaria Municipal de saúde,
Subunidade 02.10.01: Gabinete do Secretário, as seguintes dotações rubricam com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas/Pessoal
3.1.90.11.03.00.00 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao R
3.1.90.11.04.00.00 – Pessoal de cargo efetivo (vinculado ao I
3.1.90.11.05.00.00 – Pessoal de cargo comissionado, exceto FU
3.1.90.11.09.00.00 – Subsídio de Secretário Municipal
Valor: R$ 1.045.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não
podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte
finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão 02: Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08: Secretaria Municipal de Regulação Urbana, Subunidade
02.08.01: Gabinete do Secretário, Titulo 15128 Formação de Recursos Humanos, 151280042 Gestão Política
e capacitação dos serviços Públicos; 1512800422.126000 Programa de Capacitação de Servidos de Secretaria
Municipal de Regulaçao Urbana as seguintes dotações rubricam com a nomenclatura abaixo:
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.99.00.00 – Outros Materiais de Consumo
Valor: R$ 4.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
3.3.90.30.00.00.00 – Implantar o Consultório de Rua, onde equipes móveis de Saúde prestarão atenção integral
a população em situação de rua.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a antiga dotação
indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 12/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal
de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10: Secretaria
Municipal de saúde, Subunidade 02.10.01: Gabinete do Secretário, as seguintes dotações
rubricam com a seguinte nomenclatura:
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições
3.3.90.93.03.00.00 – Outras Indenizações e Restituições
Valor: R$ 520.900,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.05: Secretaria Municipal de
Administração, Subunidade 02.05.03 Gerencia Superior de Património: Dotação
3.4.90.52.00.00.00 possui a seguinte dotação orçamentária rubricada com a nomenclatura
abaixo:
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente;
4.4.90.52.19.00.00 – Equipamentos de processamentos de dados
4.4.90.52.20.00.00 – Máquinas instalações e utensílios
4.4.90.52.24.00.00 – Mobiliário em Geral
4.4.90.52.99.00.00 – Outros Materiais permanentes
Valor: R$ 10.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
4.4.90.52.00.00.00 – Implantar e capacitar equipes do ESF`S (Estratégia de Saúde na
Familia) no município, afim de reorientar o modelo assistencial do SUS, a partir da atenção
Básica;
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação
específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 13/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal
de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10: Secretaria Municipal de saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte dotação rubrica
com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.00.00 – Outros
Valor: R$ 4.455.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.05: Secretaria Municipal de
Administração, Subunidade 02.05.05 Gerencia Superior de Tecnologia da Informação:
Dotação 4.4.90.52.00.00.00 possui a seguinte dotação orçamentária rubricada com a
nomenclatura abaixo:
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente;
4.4.90.52.19.00.00 – Equipamentos de processamentos de dados
4.4.90.52.20.00.00 – Máquinas instalações e utensílios
4.4.90.52.24.00.00 – Mobiliário em Geral
4.4.90.52.99.00.00 – Outros Materiais permanentes
Valor: R$ 10.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
4.4.90.52.00.00.00 – Inserir Profissionais da área de Psicologia nas ESF's das zonas rurais
de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação
específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 14/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão 02: Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.09: Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Subunidade 02.09.01: Gabinete Secretaria de Educação Cultura, a seguinte dotação rubrica
com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil
Valor: R$ 90.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.15: Secretaria Municipal de
Planejamento e desenvolvimento Econômico, Subunidade 02.15.01 Gabinete do Secretario
de Planejamento e desenvolvimento Econômico: Dotação 4.4.90.52.00.00.00,
4.4.90.52.19.00.00, 4.4.90.52.20.00.00, 4.4.90.52.24.00.00, 4.4.90.52.99.00.00 possui a
seguinte dotação orçamentária rubricada com a nomenclatura abaixo:
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente;
4.4.90.52.19.00.00 – Equipamentos de processamentos de dados
4.4.90.52.20.00.00 – Máquinas instalações e utensílios
4.4.90.52.24.00.00 – Mobiliário em Geral
4.4.90.52.99.00.00 – Outros Materiais permanentes
Valor: R$ 4.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
4.4.90.52.00.00.00 – Criar uma política de renovação de acervo e aquisição de periódicos
para as bibliotecas escolares, públicas e comunitárias, criando entre elas um sistema
integralizado através da informatização nas bibliotecas, aproveitando os recursos do PNBE.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação
específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 15/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão 02: Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08: Secretaria Municipal de Regulação Urbana,
Subunidade 02.08.07: Gerência Sup. De Arquitetura e Projetos, a seguinte dotação rubrica com
a seguinte nomenclatura:
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3.1.90.11.03.00.00 – Pessoal de Cargo Efetivo (vinculado ao R
3.1.90.11.04.00.00 – Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao I
3.1.90.11.05.00.00 – Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FU
Valor: R$ 480.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal de
Finanças, Subunidade 02.06.01 Gabinete do Secretario: Dotações 3.3.90.30.00.00.00,
3.3.90.30.16.00.00, 3.3.90.30.17.00.00, 3.3.90.30.23.00.00, 3.3.90.30.24.00.00,
3.3.90.30.25.00.00, 3.3.90.30.26.00.00, 3.3.90.30.29.00.00, 3.3.90.30.44.00.00,
3.3.90.30.99.00.00 possuem a seguintes dotações orçamentárias rubricadas com as
nomenclaturas abaixo:
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo;
3.3.90.30.16.00.00 – Material de expediente
3.3.90.30.17.00.00 – Material de processamento de dados
3.3.90.30.23.00.00 – Uniformes, tecidos e aviamentos
3.3.90.30.24.00.00 – Material para manutenção de bens imóveis
3.3.90.30.25.00.00 - Material para manutenção de bens móveis
3.3.90.30.26.00.00 – Material elétrico e eletrônico
3.3.90.30.29.00.00 – Material para áudio Vídeo e foto
3.3.90.30.44.00.00 – Material bibliográfico não imobilizado
3.3.90.30.99.00.00 – Outros materiais de consumo
Valor: R$ 9.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
3.3.90.30.00.00.00 – Instalação de faixas para o trânsito de bicicletas.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação
específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 16/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuic
Valor: R$ 10.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02: Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
Subunidade 02.07.02 Gerência de Esportes e Gestão: Dotações 4.4.90.52.00.00.00,
4.4.90.52.05.00.00, 4.4.90.52.24.00.00, 4.4.90.52.99.00.00 possuem a seguintes dotações
orçamentárias rubricadas com as nomenclaturas abaixo:
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
4.4.90.52.05.00.00 – Aparelhos e equipamentos para esporte
4.4.90.52.24.00.00 – Mobiliário em geral
4.4.90.52.99.00.00 – Outros materiais permanentes
Valor: R$ 1.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
4.4.90.52.00.00.00 - Capacitação dos agentes de saúde do SAMU para atendimento às
pessoas em crises psíquicas, inclusive as em decorrências de álcool e outras drogas.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação
específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 17/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10: Secretaria Municipal de Saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte dotação
rubrica com a seguinte nomenclatura:
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
4.4.90.51.02.00.00 – Obras e Instalações de Domínio Patrimoni
Valor: R$ 2.300.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08: Secretaria Municipal de Regulação Urbana, Subunidade 02.08.03 Gerência Superior de proteção ao meio ambiente:
Dotações 3.3.90.30.00.00.00, 3.3.90.30.16.00.00, 3.3.90.30.24.00.00, 3.3.90.30.25.00.00,
3.3.90.30.30.00.00, 3.3.90.30.31.00.00, 3.3.90.30.39.00.00, 3.3.90.30.99.00.00, possuem a
seguintes dotações orçamentárias rubricadas com as nomenclaturas abaixo:
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo
3.3.90.30.16.00.00– Material de expediente
3.3.90.30.24.00.00 – Material para manutenção de bens imóveis
3.3.90.30.25.00.00 – Material para manutenção de bens móveis
3.3.90.30.30.00.00 – Material para comunicações
3.3.90.30.31.00.00 – Sementes, mudas de plantas e insumos
3.3.90.30.39.00.00 – Material gráfico
3.3.90.30.99.00.00 – Outros materiais de consumo
Valor: R$ 120.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
3.3.90.30.00.00.00 - Informatização nas ESF's.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 18/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10:
Secretaria Municipal de Saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo Municipal de Saúde, a seguinte
dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.00.00 – Outros
Valor: R$ 194.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.09: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Subunidade 02.09.02 Gerência Superior de Ensino Administrativo: Dotações 3.3.90.30.00.00.00, 3.3.90.30.16.00.00, 3.3.90.30.22.00.00, 3.3.90.30.26.00.00,
3.3.90.30.28.00.00, 3.3.90.30.40.00.00, 3.3.90.30.99.00.00, possuem a seguintes dotações orçamentárias rubricadas com as nomenclaturas abaixo:
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo
3.3.90.30.16.00.00– Material de expediente
3.3.90.30.22.00.00 – Material de limpeza e produção de higiene
3.3.90.30.26.00.00 – Material elétrico e eletrônico
3.3.90.30.28.00.00 – Material de proteção e segurança
3.3.90.30.40.00.00 – Ferramentas
3.3.90.30.99.00.00 – Outros materiais de consumo
Valor: R$ 85.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
3.3.90.30.00.00.00 - Ampliação das ações do programa Saúde na escola como: Intervenção
Psicossocial e práticas de educação ambiental.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Itaúna, 29 de outubro de 2015.
Recurso de Emenda da LOA/ 2015 – GV PFS – CMI
De: Palmira Feliciano da Silva
Vereadora p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Francis José Saldanha Franco
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente,
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho
apresentar alterações referentes à Emenda Aditiva nº 19/2015. Portanto:
RECURSO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA/MG
FRANCIS JOSE SALDANHA FRANCO
Ao Projeto de Lei nº 47/2015
Lei Orçamentaria Anual
Autoria: Palmira Feliciano da Silva
Em consonância com o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG, venho perante V. Ex.ª apresentar Recurso em face ao não recebimento da
emenda proposta por esta Vereadora referente ao Projeto de Lei nº 47/2015:
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 47/2015, foi indicado as seguintes dotações
orçamentarias:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde/
Fundo Municipal de Saúde, Órgão 02: Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade
Orçamentária: 02.10: Secretaria Municipal de Saúde, Subunidade 02.10.02: Fundo
Municipal de Saúde, a seguinte dotação rubrica com a seguinte nomenclatura:
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuic
Valor: R$ 240.000,00
Por se tratar de verbas carimbadas e destinação exclusiva para uma atividade específica. estas não podem ser destinas a outro serviço, ou atividade, com isso indicamos a seguinte dotação com objeto na seguinte finalidade:
No Projeto de Lei nº 47/2015, Unidade Gestora: Prefeitura Municipal; Órgão 02:
Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.11: Secretaria Municipal de Assistência Social; Subunidade 02.11.01, Gabinete do Secretário: Dotações 3.3.90.35.00.00.00,
3.3.90.35.99.00.00, possuem a seguintes dotações orçamentárias rubricadas com as nomenclaturas abaixo:
3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria
3.3.90.35.99.00.00 – Outros
Valor: R$ 2.000,00
Desta forma, peço que tal dotação fosse modificada, trazendo em seu texto os seguintes dizeres:
Leia-se:
3.3.90.35.00.00.00 - Capacitação dos profissionais das ESF's, para atuação no Programa
Saúde na Escola.
JUSTIFICATIVA
Tal recurso lhe é apresentado no sentido de se alterar a dotação orçamentária, pois a
antiga dotação indicada é indisponível por se tratar de verba carimbada ou de destinação específica.
Itaúna/MG, 29 de outubro de 2015.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
PARECER Nº 13/2015
RECURSO – INACEITABILIDADE –
EMENDA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – MÉRITO DA EMENDA
Consulente: Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Consultada: Procuradoria do Poder Legislativo
Consulta: Recurso não aceitação emenda à LOA
I) Relatório:
A consulta em análise diz respeito ao recurso de autoria da vereadora Palmira Feliciano da Silva pertinente às propostas de emendas à LOA, as quais foram indeferidas pela
Comissão de Finanças e Orçamento.
Eis o epítome necessário
II) Parecer:
No que diz respeito as emendas de autoria da vereadora Palmira Feliciano da
Silva, foram protocolizados 11 recursos sob os nºs 10692 a 10700, com as respectivas justificativas
retiradas do “Despacho de Não Recebimento” da lavra do Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento, Giordane Alberto de Carvalho.
Pois bem. Para melhor elucidação da matéria é necessário tecer algumas
considerações.
O orçamento público é pautado por três peças fundamentais: PPA – Plano
Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual.
Cada uma delas exerce um papel importante no orçamento das esferas governamentais: União, Estados, DF e Municípios.
O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro
de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4
anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.
A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E por fim, é na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas
as ações do Governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.
Verifica-se que as três peças orçamentárias são distintas, contudo dependem
uma da outra, pois o parlamentar só poderá fazer emendas na LOA se tiver em consonância com a
LDO e o PPA.
A Lei 4.320/64 que “Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal” disciplina as emendas parlamentares. Há algumas restrições impostas às emendas parlamentares estipuladas pelo referido diploma legal. No mesmo diapasão, o § 3º do artigo 166 da Constituição Federal disciplina as emendas pelo parlamentar e as suas limitações frente à lei orçamentária.
Observando o conteúdo recursal das emendas nº 11/2015, 15/2015,17/2015 e
18/2015 verifica-se que os mesmos apontaram dotações orçamentárias tendo como elemento –
Material de Consumo, bem como pede que a dotação orçamentária seja modificada, trazendo no
texto os dizeres de cada proposta.
No entanto, os artigos 13 e 33, alínea “d” da Lei 4320/64 dispõe:
“Art. 13 Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da
despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema :
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal Civil.
Pessoal Militar.
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Art. 33 Não se admitirão emendas ao projeto de Lei Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;”
g.n
Conforme a norma acima esposada, não será admitida emenda que altere dotação solicitada para Despesa de Custeio e, de acordo com o art. 13o
o elemento “material de consumo” faz parte do rol elencado nas Despesas de Custeio.
Quanto às propostas de emendas nº 12/2015, 13/2015, 14/2015, 16/2015 e
19/2015, as mesmas apontam dotações orçamentárias de uma pasta e propõe emenda em outra
área, contudo não faz emenda de cancelamento, acréscimo ou alocação. Simplesmente indica a dotação e pede que o texto da dotação seja modificado.
Vale salientar que, a alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária
anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes., conforme dispõe artigo 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04/2011 que
“Dispõe sobre normas gerais das Contas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências”.
Ademais, percebe-se compulsando o Projeto de Lei nº 47/2015 no “Despacho de Não Recebimento” que na justificativa de indeferimento de algumas das propostas de
emendas acimas citadas, alguns dos motivos do indeferimento seria que o conteúdo da emenda é
matéria de LDO. É o caso, por exemplo, da proposta nº 14/2015.
Verifica-se que a mesma transcreveu as emendas retirando delas alguns vícios inicialmente apontados, no entanto não torna possível sua apreciação em Plenário pelo exposto acima.
É o nosso parecer, s.m.j.
Itaúna, 04 de novembro de 2015.
Lívia Pousa Pacheco
Assessora Jurídica- PROGEL
OAB/MG 117.639
DECISÃO DO RECURSO
Recorrente: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Projeto de Lei nº.: 47/2015
Assunto : Recurso Emendas LOA
Acato o parecer da douta Procuradoria desta Casa Legislativa pelos motivos expostos no mesmo e, assim indefiro os recursos apresentados pela nobre vereadora.
Remeto a decisão, bem como o parecer para Secretaria Legislativa para dar ciência
à Comissão de Finanças e Orçamento e à Recorrente.
Itaúna, 05 de novembro de 2015.
Francis José Saldanha Franco
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 47/2015
Relator: Vereador Leonardo Santos Rosenburg
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil
Giordane Alberto de Carvalho, para atuar como Relator na apreciação do Projeto de Lei nº
47/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o Exercício de 2016”, verifica-se que as propostas de emendas modificativas nº 01 a 10 e de 20 a 38 estão aptas para a devida apreciação pelo plenário desta Casa. Ressalta-se que, seria de bom alvitre que as propostas de emendas de conteúdos assemelhados fossem
assinadas em conjunto pelos proponentes.
Sala das Sessões, em 06 de Novembro de 2015.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador/Relator
Acompanham o parecer do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Giordane Alberto de Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 47/2015
Relator: Vereador Leonardo Santos Rosenbrug
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil
Giordane Alberto de Carvalho, para atuar como Relator na apreciação do Projeto de Lei nº
47/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o Exercício de 2016”, assim entende este relator que o referido Projeto de
Lei encontra-se em conformidade com o Regimento Interno e demais leis pertinentes à matéria,
portanto apto à apreciação do Plenário desta Casa de Leis para aprovação ou não da presente proposição.
Sala das Sessões, em 06 de Novembro de 2015.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador/Relator
Acompanham o parecer do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Giordane Alberto de Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro