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materia nº 49/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA JOVITA LUIZA MENDES
native_id3241

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Arquivada a proposição. — Arquivada porque não houve tramitaçao da presente proposição a partir de 24 de novembro de 2015.
2015-09-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de setembro de 2015
2015-09-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de setembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 49/2015
Denomina logradouro público: “Rua Jovita Luiza Mendes”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Jovita Luiza Mendes”, o logradouro público
(Rua F) que tem início na Rua L, passa pela quadra 03, pela Praça, quadra 08, Rua C e tem
seu término na Área de Preservação Permanente, Zona 11, bairro Vale das Aroeiras, nessa
cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2015.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nossa querida Jovita Luiza Mendes nasceu em 1917, na cidade de Itaúna/MG,
filho de José Batista Laporais e Jovina Luiza de Faria.
Pessoa simples e muito querida.
Casou-se com o Sr. Vasco Mendes. Da união deste respeitoso casal, nasceram os
filhos: Adesine, Zozmo, Sílvia, Crizosimo, Clorismo, Eustáquio, Iva e Maria Jovita, que
tiveram Itaúna como berço para sua educação e formação política.
Aqui, estabeleceu-se, criou numerosa prole, gerando pessoas excelentes e
trabalhadoras que se integraram à sociedade local, muito contribuindo para o
desenvolvimento de Itaúna.
Constituiu, portanto família maravilhosa, honesta e sempre muito unida.
Itaúna se sente feliz em eternizar tão grande figura humana, e, este Vereador, em
homenagear tão espetacular família.
Mãe zelosa, de conduta ilibada, de gestos humanitários, religiosa de fé sem
limites, ajudava sempre os mais necessitados, fazendo da caridade o caminho da sua vida.
Jovita Luiza Mendes era uma pessoa de bem com a vida, conquistando assim a
amizade de todos que a conheciam.
Mulher com uma ampla visão de um futuro melhor para sua família. 
Jovita faleceu aos 05 de fevereiro de 1968, com 61 anos, deixando-nos
lembranças, recordações e saudades, e uma história repleta de exemplos para todos nós.
Denominar um logradouro de nosso Município com o nome de Jovita Luiza
Mendes, certamente – além de se prestar o merecido reconhecimento a uma cidadã
indubitavelmente merecedora – propiciará aos membros deste Legislativo o agradecimento
de todos os seus amigos e familiares que, com toda a certeza, ficarão extremamente felizes
e satisfeitos com esta justa homenagem.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nossos pares, para
prestarmos merecida homenagem a uma mulher solidária que deixou um legado de ações
humanitárias para a nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2015
Francis José Saldanha Franco
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Jovita Luiza Mendes
FILIAÇÃO: José Batista Laporais e Jovina Luiza de Faria
NATURALIDADE: Itaúna – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 1917
DATA DE FALECIMENTO: 05/02/1978
ESPOSO: Vasco Mendes
FILHOS: Adesine, Zozmo, Sílvia, Crizosimo, Clorismo, Eustáquio, Iva e Maria Jovita

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