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materia nº 52/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.966, de 8 de outubro de 2015.
2015-10-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de outubro de 2015
2015-09-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2015-09-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de setembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 35, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre desafetação de imóveis urbanos para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam desafetados os seguintes lotes de terrenos classificados como
área institucional:
I - Lote nº 10, Quadra 10, Zona 04, com área de 512,00 m² (quinhentos e
doze metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha,
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 38,00 m de frente para a referida rua;
30,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 11; 8,00 m pela lateral esquerda
confrontando com o lote 08; e 24,00 m pelos fundos, confrontando com os lotes 06 e 07,
imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 24.155,
Livro nº 02-DJ, Fl. 155.
II - Lote nº 16, Quadra 10, Zona 04, com área de 360,00 m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha,
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua;
30,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 17; 30,00 m pela lateral esquerda
confrontando com o lote 15; e 12,00 m pelos fundos, confrontando com o lote 01, imóvel
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 22.278, Livro nº 02-
DA, Fl. 078.
III - Lote nº 17, Quadra 10, Zona 04, com área de 506,00 m² (quinhentos e
seis metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha,
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 27,00 m de frente para a referida rua;
4,00 m pela lateral direita confrontando com a confluência das Ruas Tocantins com
Araguaia; 30,00 m, mais 3,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 16
e 01; e 38,00 m pelos fundos, confrontando com a Rua Araguaia, imóvel matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 22.221, Livro nº 02-DA, Fl. 021.
Art. 2o
 Fica desafetada, ainda, parte da rua Tocantins, no Bairro
Nogueirinha, com área de 1.563,70 m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e
setenta decímetros quadrados), a ser anexada aos lotes 01 ao 05 e 10 ao 17, para criação
do lote 01, resultante da unificação das áreas da Quadra 10, Zona 04.
Art. 3o
 As áreas desafetadas na forma dos artigos 1o
 e 2o
 desta Lei passam a
constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no
 10.406, de
10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias
alterações nos cadastros dos imóveis e consequentes registros de averbação das áreas
desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, nas matrículas indicadas nos
incisos I, II e III do artigo 1o
 desta Lei.
Art. 4o Os imóveis e área descritos nos artigos 1o
 e 2o
 são, respectivamente,
objetos das Leis nºs 2.702 e 2.701 de 21/12/1992, do Decreto expropriatório nº 2.412, de
30/11/92 e da Lei no
 1.526, de 25/06/1980.
Parágrafo único - Os imóveis desafetados poderão ser cedidos, com
justificado interesse público e social, mediante concessão de direito real de uso ou
doação, observadas as formalidades legais.
Art. 5o
 As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão
por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna (MG), 31 agosto de 2015
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 35/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora apresentamos a essa Casa objetiva autorização legislativa para
desafetar as áreas de, respectivamente, 512,00m², 360,00m² e 506,00m², localizadas na
quadra 10 do Bairro Nogueirinha, em razão de terem perdido a finalidade para a qual
foram destinadas à época (1992), qual seja, a construção de um campo de futebol,
contudo permanecendo como áreas institucionais.
Será desafetada, também, parte da rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, constituída de
1.563,70 m² para ser anexada ao lote 01, a ser criado após a unificação dos lotes da Zona
04, Quadra 10, dentre eles as áreas desafetadas nesta Lei. 
Trata-se, pois, de tredestinação lícita de bem público, situação que ocorre quando,
persistindo o interesse público, o administrador dispense ao bem destino diverso do que
fora planejado no início, valendo dizer que o uso dos bens ora desafetados continuarão
adequados a outra finalidade de relevante interesse social para a comunidade.
Com essas justificativas, aguardamos seja apreciado e aprovado o presente projeto de lei. 
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 31 de agosto de 2015
Ofício no
 277/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 35/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação de imóveis
urbanos para o fim que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovamos-lhe protestos de elevada estima e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

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