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materia nº 55/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.968, de 23 de outubro de 2015.
2015-10-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2015-10-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de outubro de 2015
2015-09-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-09-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-09-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 29 de setembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 37, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza o Município de Itaúna a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de
infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem
a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere
o artigo 1º.
Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itaúna, 21 de setembro de 2015
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infra Estrutura e Serviços
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 21 de setembro de 2015
Ofício no
 301/2015 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 37/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara, o Projeto de
Lei que visa autorização para o Município de Itaúna contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia, para financiamento de obras de infraestrutura urbana. 
Apresentamos a Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 37/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei
que visa autorização para Município de Itaúna contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para
financiamento de obras de infraestrutura urbana.
Trata-se de contratação de operação de crédito no âmbito do Programa do Governo do Estado
de Minas Gerais - BDMG URBANIZA - que tem por objeto obras de infraestrutura urbana que
contemplam os Municípios e Empresas Públicas Municipais nas modalidades "mobilidade" e
"drenagem urbana".
Vale destacar que o financiamento das obras para Municípios de até 100 mil habitantes se
limita a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com pagamento em até 72
meses, incluídos 12 meses de carência, com atualização monetária pela taxa SELIC.
O Município de Itaúna manifestou interesse em financiar investimentos para a melhoria de
sua infraestrutura, cujo projeto descrito na carta consulta apresentada ao BDMG foi
considerada passível de apoio financeiro, sendo que já se encontra habilitado ao programa
para o pleito de financiamento junto à Secretaria do Tesouro Nacional - STN no valor de R$
1.500.000,00.
Referido valor será utilizado nas obras de ligação das avenidas Jove Soares (centro) à
Dorinato Lima (Morro do Engenho), com a pavimentação de via de circulação de transporte
coletivo urbano e corredor viário já atendidos com serviços de água e esgoto, facilitando o
acesso do centro aos bairros e à Rodovia MG-431. A liberação dos recursos está condicionada
à aprovação do financiamento junto à referida STN e posterior contratação junto ao BDMG.
Tendo em vista que a habilitação se sujeita às regras do Edital da linha de financiamento que
estabelece como limite para a entrega da lei autorizativa a data de 30/12/2015, e a data de
01/03/2016 para obtenção de autorização da STN para contração do financiamento,
aguardamos que V. Exas. analisem, votem e aprovem a presente proposição.
Atenciosamente. 
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 55/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 30 de setembro de 2015, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
55/2015, que “Autoriza o Município de Itaúna a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo autorizar o
Município de Itaúna a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BMDG,
operações de crédito que visa a realização de obras de
infraestrutura e drenagem urbana.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 02 de outubro de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 55/2015
Aos 2 dias do mês de Outubro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº 55/2015, que “Autoriza o município de Itaúna a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações
de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”,de autoria do Exmo.
Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como 
objetivo autorizar o Município de Itaúna a contratar com 
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – 
BDMG, operações de crédito que visa a realização de 
obras de infraestrutura e drenagem urbana. 
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da 
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo 
Plénario.
Salas de Comissões, Itaúna/MG, 6 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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