PROJETO DE LEI n° 38, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Abre Crédito Especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras
providências.
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna -IMP do
exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos
reais) para pagamento de adicional especial de Compensação Previdenciária ao INSS, referente
aos ex-servidores municipais aposentados pelo RPPS.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional
programática:
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre
RPPS/RGPS................................................................................................................R$800.000,00
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS - 33200300 – Compensação Previdenciária de Pensões entre
RPPS/RGPS................................................................................................................R$178.900,00
Art. 3
o
Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata o artigo 1
o
desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação
orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS –
49999999900- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS... ............................R$ 978.900,00
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna/MG, 22 de setembro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
CÉLIO GONÇALVES DE FREITAS
Diretor Geral do IMP
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI N
o
38/2015
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e Vereadores
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o presente projeto de lei
para fins de abertura de crédito adicional especial, que visa efetuar o pagamento de Compensação
Previdenciária junto ao INSS, referente a ex-servidores municipais, que estavam vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social/RPPS - IMP, mas que se aposentaram pelo RGPS, ou seja, Regime Geral
da Previdência Social.
Assim sendo, os cofres municipais deverão recolher, por intermédio do IMP, responsável pelo sistema do
COMPREV, via convênio com o Ministério da Previdência Social, a diferença da compensação
previdenciária ao INSS, para atendimento à Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispôs sobre
a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
A previsão desta despesa consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, mas falta o elemento de
despesa específico para o respectivo empenho no orçamento da autarquia previdenciária. Em face disso,
torna-se necessária a criação da rubrica específica, no Orçamento do presente exercício, para que possam
ser contabilizados os valores devidos.
Vale dizer que os RPPS’s mineiros estão sendo acionados, neste semestre, pelo INSS, para efetuarem os
pagamentos da compensação previdenciária. Citem-se, para exemplo, os institutos de previdência de Pará
de Minas (Paraprev) e de Divinópolis (Diviprev), sendo que o Paraprev teve aprovado, recentemente, o
projeto de lei que cria o elemento de despesa da compensação previdenciária.
No caso do IMP, o setor responsável pelos trabalhos da compensação previdenciária extraiu os Relatórios
de Fechamento Financeiro de Compensação Previdenciária, cujo fluxo total líquido é de R$184.287,87
(cento e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme cópias
anexas. Como existe a dificuldade de quantificar o que deverá ser pago a título desta compensação nos
meses de setembro a dezembro de 2015, estimamos uma abertura de crédito especial em 10% (dez por
cento) do total da Reserva do RPPS, separando valores para aposentadorias e pensões. Salientamos que
esta dotação possui saldo que é destinado exclusivamente para as finalidades do regime próprio de
previdência social, através de sua unidade gestora, o IMP, não contemplando qualquer utilização pela
Administração Direta.
Aproveitamos o ensejo para esclarecer que, oportunamente, encaminharemos proposta de inclusão da
mesma rubrica orçamentária no orçamento do IMP voltado ao exercício de 2016, o qual já foi
encaminhado a esta Casa de Leis pelo Município, haja vista que referida despesa ocorrerá enquanto os
segurados do RGPS forem ativos e tiverem utilizado contribuição do IMP para se aposentarem no regime
geral.
O pagamento do fluxo de compensação deverá ser efetuado, conforme o saldo apurado, a crédito do
INSS, através de uma guia, denominada de GPS, até o quinto dia útil do mês subsequente à competência
a que se refere em obediência ao Parágrafo 2°, Artigo 6° da Lei n° 9.796/99 e ao Parágrafo 2°, Artigo 16,
do Decreto n° 3.112/99.
No dia 30-06-2015, o Ministério da Previdência Social editou a Portaria MPS nº 288/2015, a qual
produziu alteração da Portaria MPAS nº 6.209 de 1999, que dispõe sobre a compensação previdenciária
entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social. Por esta
razão, todos os RPPS’s deverão atender a proporcionalidade no sistema COMPREV, sob pena de ter o
CRP e a CND do ente federativo suspensos.
Anexamos, para mais esclarecimentos, o Comunicado COMPREV, que se encontra disponível no link
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/C-O-M-U-N-I-C-A-D-O-P-R-O-P-O-R-C-IO-N-A-L-I-D-A-D-E-pt-288.pdf.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Itaúna, 22 de setembro de 2015.
Ofício n
o
302/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
38/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 38/2015, que “Abre Crédito Especial no Orçamento
do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que
menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 56/2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação recebido, em data de 30 de setembro de 2015, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna, a remessa do Projeto de Lei nº
56/2015, que “Abre Crédito Especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito, e tendo sido nomeado para relatar acerca da matéria em voga e ora em
apreço, passo a emissão do presente voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que “Abre Crédito
Especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna
– IMP para os fins que menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito de Itaúna, está,
em análise preliminar, em condições de admissibilidade.
Ex positis, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta técnica legislativa,
portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo plenário.
Sala das Comissões, em 30 de setembro de 2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do relator os compoenentes da referida comissão:
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 56/2015
Aos 2 dias do mês de Outubro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
o Projeto de Lei nº 56/2015, que “Abre Crédito Especial no orçamento do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que
menciona e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando
Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento:
Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo
autorizar o Município de Itaúna a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plénario.
Salas de Comissões, Itaúna/MG, 6 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
Membro/CFO Membro/CFO