br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 62/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3258

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.972, de 28 de outubro de 2015.
2015-10-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 27 de outubro de 2015
2015-10-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de outubro de 2015
2015-10-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-10-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de outubro de 2015

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI No
 42, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, visando à cessão de 2 (dois)
servidores para auxiliar nos trabalhos da entidade.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
 correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2016 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de outubro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal 
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES 
 Secretário Municipal de Assistência Social 
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS 
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 42/2015
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no
exercício de 2016 e subsequentes.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de dois servidores
terá caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas visando à
manutenção dos serviços da entidade no Município.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 62/2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 21 de Outubro de
2015, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do
Projeto de Lei nº 62/2015 que “Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá
outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido
nomeado para relatar acerca da matéria em voga e ora em apreço, passo a emissão do presente
Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que “Autoriza
cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências”, de autoria do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, está, em análise preliminar, em condições de
admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 23 de Outubro de 2015.
 Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira 
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro

open original →