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materia nº 63/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3259

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.974, de 09 de novembro de 2015.
2015-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 261/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-11-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de novembro de 2015
2015-10-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-10-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de outubro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 43, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso à
entidade assistencial ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES, a título de
subvenção social, até o limite de R$ 15.428,52 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e
cinquenta e dois centavos), para atender o programa de atenção ao migrante.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação própria do
orçamento do exercício de 2016.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 7 de outubro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 43/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para repassar recurso, a
título de subvenção social, à entidade assistencial “Albergue Fraterno Bezerra de Menezes”,
para ser aplicado na execução do programa de atendimento ao migrante. 
Trata-se de recurso de repasse vinculado oriundo da SEDESE - Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, através das Resoluções nos 16/2009 e 459/2010, e que será
repassado mediante convênio, no qual serão estabelecidos as condições, prazos, critérios de
aplicação e respectiva prestação de contas. 
A entidade beneficiária da subvenção tem como objetivo acolher migrantes e moradores de
ruas em seu albergue, sendo que ali recebem cuidados de higiene pessoal, alimentação, vestuá￾rio, atendimento médico e outros, além de encaminhamento às cidades de origem, até que pos￾sam prosseguir seus destinos.
Com esta justificativa aguardamos a aprovação do projeto em questão, oportunidade em que
expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 63/2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 21 de Outubro de 2015,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do Projeto
de Lei nº 63/2015 que “Autoriza o repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado
para relatar acerca da matéria em voga e ora em apreço, passo a emissão do presente Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que “Autoriza o
repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras providências”, de autoria do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, está, em análise preliminar, em condições de admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 23 de Outubro de 2015.
 Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira 
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 63/2015
Aos 26 dias do mês de Outubro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº 63/2015, que “Autoriza o repasse de recursos á
entidade que menciona e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de
Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como 
objetivo a repassar recursos para as entidades que 
menciona.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da 
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo 
Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 28 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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