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materia nº 64/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.775, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3260

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.973, de 28 de outubro de 2015.
2015-10-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 27 de outubro de 2015
2015-10-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de outubro de 2015
2015-10-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-10-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de outubro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 44, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei no
 4.775, de 2 de setembro de 2013 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o.
 O inciso II, do artigo 3o
 da Lei no
 4.775, de 2 de setembro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o
 (...)
II - construir no local concedido em uso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
meses, contados da data da assinatura do contrato de concessão;" 
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei no
 4.775, de 2 de setembro de 2013. 
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 7 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 44/2015
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa tem por objetivo ampliar o prazo concedido à
entidade beneficiária de concessão de uso - Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Itaúna - para que possa cumprir as condições estabelecidas na Lei autorizativa no
 4.775, de 2 de
setembro de 2013.
Referida entidade solicitou do Município, oficialmente, prorrogação do prazo por mais 24 (vinte
e quatro) meses para a realização das obras de expansão de sua sede no imóvel concedido em
uso, sob a justificativa da impossibilidade do cumprimento da cláusula condicional no prazo
inicialmente fixado.
Ressaltamos que as alterações propostas respeitam e preservam o interesse público e demais
cláusulas assecuratórias constantes da lei de concessão.
Por essa razão, solicitamos seja o projeto em questão analisado e aprovado por V. Exas.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 64/2015
Tendo esta Comissão recebido, na data de 21 de outubro de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 64/2015, que “Altera
dispositivo da Lei no 4.775, de 2 de setembro de 2013 e dá outras providências”, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
- O referido Projeto d tem como objetivo ampliar o prazo concedido à Associação
dos Aposentados e Pensionistas de Itaúna, para a realização das obras de expansão de sua sede
no imóvel concedido pelo Município.
- Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das comissões, 23 de outubro de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do
relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro

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