PROJETO DE LEI No
45, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), à
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único - Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o
. O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 9 de outubro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI N
o
45/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O valor tem caráter de contribuição e será destinado a atender às despesas de convênio com o
objetivo de dar continuidade ao programa de desenvolvimento e melhoria das condições
econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e
diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa forma, o fomento de
atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 56.760,00 será repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de
R$ 4.730,00 no exercício de 2016.
Com esta justificativa aguardamos seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 23 de Outubro de 2015 pelo vereador Presidente desta
comissão, Nilzon Borges Ferreira, e tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto
de Lei 65/2015 que “Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assitência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências”
Relatório
O referido Projeto de Lei visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído,
estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 26 de Outubro de 2015.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 65/2015
Aos 26 dias do mês de Outubro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº 65/2015, que “Autoriza o repasse de recursos
financeiro á Empresa de Assistencia Tecnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais-Emater/MG e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de
Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento:
Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como
objetivo a repassar recursos para á Empresa Emater/MG
na qual tem prestados um relevante serviço nas áreas rural.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 28 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
Membro/CFO Membro/CFO