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materia nº 66/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3262

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.976, de 09 de novembro de 2015.
2015-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 261/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-11-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de novembro de 2015
2015-10-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-10-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de outubro de 2015

Documents (1)

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PROJETO DE LEI No
 46, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter
de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I
a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 74.448,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) provenientes do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades:
a) COMUNIDADE BOM PASTOR ---------------------------------------------------- R$ 13.860,00
b) COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA --------------------------------------------- R$ 5.148,00
c) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA -------------- R$ 3.960,00
d) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA – ORFANATO ------------------------ R$ 31.680,00 
e) FUNDAÇÃO S. VICENTE DE PAULA - CASA LAR DONA COTA --------------- R$ 3.960,00 
f) OBRAS SOC. PARÓQ. NS PIEDADE - RETIRO STA. HELENA ------------------- R$ 15.840,00
II – R$ 237.628,80 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta
centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades
atendidas:
a) INSTITUTO SANTA MÔNICA ------------------------------------------------------ R$ 65.538,00 
b) FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN ---------------------------------------------- R$ 51.786,00
c) OBRAS SOCIAIS P.S.C.JESUS – REFEITÓRIO ----------------------------------- R$ 7.920,00
d) CONSELHO CENTRAL – S.S.V.P. ------------------------------------------------- R$ 17.820,00
e) CRASI – CENTRO DE REC. E ASSIST. SOCIAL INTEGRADA -------------------- R$ 19.008,00 
f) ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES --------------------------- R$ 22.809,60
g) COMUNIDADE MAGNIFICAT ----------------------------------------------------- R$ 18.057,60
h) ASSOC. DE RECUP. DE DEPEND. QUÍMICA. FORÇA E LUZ -------------------- R$ 18.057,60
i) Obras Sociais da Paróquia de Santana................................…..............................R$ 16.632,00
III – R$ 75.648,00 (setenta e cinco, seiscentos e quarenta e oito reais), provenientes do Fundo
Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços
diversos:
a) GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS -------------------------------------- R$ 18.912,00 
b) AVACCI --------------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
c) CASA NOSSA --------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
d) NÚCLEO NOSSO LAR ---------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 14 de outubro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 46/2015
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa obter autorização para repasse de recursos, em
caráter de subvenção social às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados
pelas beneficiadas na manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2016.
Referidos recursos provêm, respectivamente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei
orçamentária, criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de Ação
Continuada do Município de Itaúna – SAC, que tem por objetivo a aplicação de recursos com a
função social de estímulos a programas e ações que visem o atendimento e a integração da família,
da criança e adolescente, do portador de necessidades especiais e outros - Lei no
 3.938/2004 -
regulamentada pelo Decreto no
 5.053/07.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 66/2015
Tendo esta Comissão recebido, na data de 21 de outubro de 2015, por parte da Sec. Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 66/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal
a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
- O projeto tem como objetivo conceder subvenção social a seis instituições para manutenção de
suas atividades, já que as mesmas prestam relevantes serviços ao Município.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro da correta técnica
legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2015
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 66/2015
Aos 26 dias do mês de Outubro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº
66/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal repasse de recursos ás entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG,
Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo a 
repassar recursos ás 18 (dezoito) entidades que menciona, em 
caráter de subvenção. 
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 28 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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