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materia nº 68/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3264

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.978, de 09 de novembro de 2015.
2015-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 261/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-11-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de novembro de 2015
2015-10-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-10-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de outubro de 2015

Documents (1)

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PROJETO DE LEI No
 48, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe
de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em caráter
de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos neste artigo:
I – INSTITUTO SANTA MÔNICA 
R$ 5.884,82/mês ------------------------------------------------------------------ R$ 70.617,84/ano
II – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA 
R$ 3.400,00/mês ------------------------------------------------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de
convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e
critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna (MG), 14 de outubro de 2015. 
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 48/2015
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa projeto de lei que visa obter autorização dos i. Vereadores para
repassar recursos financeiros, em caráter de subvenção social, a entidades assistenciais
cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município
de Itaúna, recursos esses que serão utilizados pelas beneficiadas na manutenção de suas
atividades previstas para o exercício de 2016.
Os recursos a serem repassados, autorizados pela Lei Municipal no 3.362/98, são provenientes
do Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei orçamentária
criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de Ação Continuada
do Município de Itaúna – SAC.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 68/2015
Tendo esta Comissão recebido, na data de 21 de outubro de 2015, por parte da Sec. Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 67/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
- O projeto tem como objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros às entidades assistenciais
Instituto Santa Mônica e Fundação Frederico Ozanan de Itaúna.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro da correta técnica
legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2015
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 68/2015
Aos 26 dias do mês de Outubro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº
68/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos ás entidades que menciona em caráter
de subvenção e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da
Silva, venho expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo a repasse 
de recursos financeiros ás entidades assistenciais, Intituto Santa 
Mônica e Fundação Frederico Ozanan de Itaúna. 
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica 
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 28 de Outubro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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