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materia nº 72/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ESTRADA RURAL ANTÔNIO PORTILHO DE CAMARGOS”
native_id3270

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.986, de 1º de dezembro de 2015.
2015-11-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 281/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-11-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2015-11-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de novembro de 2015
2015-11-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-11-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de novembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 72/2015
Denomina logradouro público:
“Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos”, a
Estrada Municipal Ian 408, localizada entre as comunidades rurais de São José de Pedras
(Zona 19) e Brejo Alegre (Zona 14), que começa na Praça Vó Joaquina, localizada em São
José de Pedras, segue confrontando com os terrenos de Bonsuet Galvão Guimarães, passa
pelo Rio São João, terreno de propriedade de Geraldo Pereira de Camargos, Quadra 03,
Estrada Municipal Ian 153 e termina na Praça do Brejo Alegre, nessa cidade de Itaúna –
MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2015.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Antônio Portilho de Camargos nasceu no ano de 1915, em Itaúna, filho de
Antônio Pereira Sobrinho e Maria Moreira de Magalhães.
Casou-se com Idalina Joaquina de Camargos, com a qual teve 07 filhos. Homem
trabalhador, pai dedicado a família. Era admirado e respeitado por todos. Desde a infância,
Sr. Antônio, ajudava seu pai nos serviços da fazenda. Com esse espírito trabalhador, cresceu
buscando o melhor para sua família e para a comunidade do Brejo Alegre. Ajudava as
pessoas como podia.
Homem de bom coração, Sr. Antônio faleceu aos 81 anos, no dia 13 de
novembro de 1996, deixando os filhos: Maria Cleusa, Nilson, José Edvar, Maria Célia,
Edward, Antônio e Celina. Merece Sr. Antônio ter seu nome eternizado em logradouro
público na comunidade rural de Brejo Alegre, motivo pelo qual peço o apoio dos demais
vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.
Itaúna, em 09 de Novembro de 2015.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador/ Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 72/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 11 de novembro de 2015, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei
nº 72/2015, que “Denomina Logradouro Público Estrada Rural Antônio Portilho
de Camargos”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo denominar um logradouro público
homenageando um cidadão querido de nosso município, que deixou para seus
familiares e amigos bons exemplos a serem seguidos.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 13 de novembro de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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