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materia nº 73/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “ESTRADA RURAL BERNARDINO DE SENA”
native_id3271

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.987, de 1º de dezembro de 2015.
2015-11-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 281/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-11-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2015-11-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de novembro de 2015
2015-11-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-11-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de novembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 73/2015
Denomina logradouro público:
“Estrada Rural Bernardino de Sena”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Estrada Rural Bernardino de Sena”, a Estrada
Municipal Ian 153, que começa na Praça da Comunidade Rural de Brejo Alegre, passa nos
terrenos de Ivane de Oliveira, terreno de Igor Dornas de Andrade, terreno de João Batista,
terreno de Igor Dornas de Andrade, terreno Zé da Ponte, terreno de José Eustáquio Souza e
tem seu término na rodovia MG-050, neste Município de Itaúna – MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2015.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Bernardino de Sena nasceu em 20 de maio de 1927, na cidade de Igaratinga,
MG, filho de Eduardo Augusto de Faria e Procópia Jacinta de Jesus.
De família humilde, desde a infância, ajudava seu pai nos serviços da roça.
Casou-se com Maria da Conceição de Sena, com a qual teve 7 filhos. Homem trabalhador,
pai exemplar e dedicado à família, Bernardino era admirado e respeitado por todos, e por
muitos anos residiu na comunidade rural de Brejo Alegre.
Com seu espírito batalhador, Bernardino cresceu buscando o melhor para sua
família e para a comunidade do Brejo Alegre. Era muito procurado por pessoas que lhe
pediam orientações e aconselhamento para resolver problemas familiares, e Bernardino
sempre as ajudava como podia.
Homem de bom coração, trabalhador incansável, Bernardino faleceu, já viúvo,
aos 72 anos de idade, no dia 08 de agosto de 1999, deixando os filhos Maria Marlene,
Antônio Carlos, Márcio Helênio, José Luiz, Maria Luiza, Dárcio Augusto e Márcia Regina.
Com tantos benefícios prestados principalmente à comunidade rural do Brejo
Alegre, Bernardino merece ter seu nome eternizado em logradouro público daquela
comunidade, motivo pelo qual peço o apoio dos demais vereadores para a aprovação do
presente projeto de lei.
Itaúna, em 09 de Novembro de 2015.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador/ Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 73/2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 11 de Novembro de
2015, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do
Projeto de Lei nº 73/2015 que “Denomina logradouro público: Estrada Rural Bernardino
de Sena”, de autoria do edil Édio Gonçalves Pinto, e tendo sido nomeado para relatar
acerca da matéria em voga e ora em apreço, passo a emissão do presente Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei nº 73/2015
que “Denomina logradouro público: Estrada Rural Bernardino de Sena”, de autoria do
edil Édio Gonçalves Pinto, está, em análise preliminar, em condições de admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 16 de Novembro de 2015.
 Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira 
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro

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