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PROJETO DE LEI N
o
32, DE 13 DEAGOSTO DE 2015 (SUBSTITUTIVO)
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), no exercício de 2016, destinados à manutenção das praças
de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esport. Pe. Luiz Turkenburg....
..............................................................................................................R$ 36.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek
de Oliveira. …......................................................................................R$ 36.000,00
III. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................ R$ 36.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 2o
Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2016.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de agosto de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Faiçal Chequer Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 24 de novembro de 2015.
Ofício no
370/2015 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
32/2015 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 32/2015 (substitutivo) que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
32/2015 (SUBSTITUTIVO)
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às
associações desportivas enumeradas em seu artigo 1o
, observado o disposto no artigo 26 da LC
federal no
101/00 e na forma estabelecida no instrumento de convênio a ser celebrado entre o
Município e as entidades ora subvencionadas.
Os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2016, ficando limitados à quantia de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será repassada a cada associação e deverá ser aplicada na
manutenção dos centros esportivos municipais administrados pelas respectivas entidades.
Deve ser esclarecido que a alteração do artigo 1º da proposta foi feita para adequação do projeto,
em razão da conveniência administrativa.
Esperando seja aprovado o projeto, na oportunidade, expressamos os nossos protestos de distinta
consideração.
Atenciosamente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
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