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materia nº 74/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2015
Date 2015-11-17
Ementa ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA – IMP PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3275

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.982, de 26 de novembro de 2015.
2015-11-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de novembro de 2015
2015-11-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de novembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 50, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras
providências. 
Art. 1
o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do
exercício vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento de
adicional especial de Compensação Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais, vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência
Social – RGPS.
Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte
classificação funcional programática:
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre
RPPS/RGPS.............................................................................................................R$1.000.000,00
Art. 3o
 Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata o artigo 1o
 desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação
orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS –
49999999900- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS..............................R$ 1.000.000,00
Art. 4o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial
de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei no
 4.864, de 4 de julho de 2014.
Art. 5o
 O artigo 1o
 da Lei no
 4.967, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação: 
“Art. 1
o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP
do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos
reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais, vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.”
Art. 6o
 Em razão da alteração da redação autorizada pelo artigo 5o
 desta Lei,
ficam convalidados os atos praticados pela execução da Lei no
 4.967, de 8 de outubro de 2015.
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 27 de outubro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Itaúna
CÉLIO GONÇALVES DE FREITAS
Diretor-Geral do IMP
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 50/2015
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e Vereadores
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o presente projeto
de lei para fins de abertura de crédito adicional especial, que visa efetuar a complementação do
pagamento de Compensação Previdenciária junto ao INSS, referente a ex-servidores municipais,
que estavam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social/RPPS - IMP, mas que se
aposentaram pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social. 
O Instituto Municipal de Previdência do Município de Itaúna – IMP constatou por meio do
Sistema COMPREV que as parcelas compensatórias a serem adimplidas pelo IMP, ainda neste
exercício, são muito superiores ao valor original estimado.
Os RPPS’s mineiros estão sendo acionados, neste semestre, pelo INSS, para efetuarem os pagamentos da
compensação previdenciária, dentre eles o Instituto Municipal de Previdência – IMP do nosso Município.
Assim, é de extrema importância que este pedido seja apreciado em regime de urgência, haja vista
que o IMP precisará efetuar o pagamento de mais uma guia de recolhimento da compensação
previdenciária ao INSS no mês de novembro do corrente ano. 
A complementação da dotação destina-se ao pagamento das despesas de compensação
previdenciária devida ao INSS de ex-servidores municipais, vinculados ao RPPS, aposentados
pelo RGPS, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente às
competências de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Por fim, trata o artigo 5o
 desta proposta de uma simples retificação de erro material constante na
Lei no
 4.967, de 8 de outubro de 2015.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Itaúna, 27 de outubro de 2015.
Ofício no
 347/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 50/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 50/2015, que “Abre Crédito Especial no Orçamento
do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que
menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 74/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19 de novembro de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 74/2015,
que “Abre crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras
providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto objetiva a abertura de crédito adicional ao IMP, que visa efetuar a
complementação do pagamento de Compensação Previdenciária junto ao INSS,
referente a ex- servidores municipais.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plenário.
Sala das Comissões, 20 de novembro de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 27/2015
Aos 23 dias do mês de novembro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
o Projeto de Lei nº 74/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna que, “Abre
Crédito Especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências”, venho
expor meu esclarecimento: 
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do
exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e
novecentos reais), para pagamento de adicional especial de compensação
previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex￾servidores municiapais aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plénario.
Sala de Comissões, Itaúna/MG, 23 de novembro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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