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PROJETO DE LEI Nº 81/2015
Institui as Semanas de Acessibilidade
no Município de Itaúna
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no calendário oficial do Município de Itaúna, as Semanas de
Acessibilidade, a serem realizadas semestralmente, na primeira semana do mês de março e na
última semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º São objetivos da “Semana de Acessibilidade”:
I - Propor a Prefeitura a disponibilização de 15% do pessoal da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, inclusive os pedreiros para executar obras de
acessibilidade no município.
II - Conscientizar a necessidade de viabilizar o acesso a todas as pessoas em
todos os locais e estabelecimentos.
III - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que contribuam
para uma igualdade de direitos e valores onde todos possam usufruir dos
mais variados locais.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se
conveniente e oportuno, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, definir o número e quais
os profissionais a serem designados para as obras a serem executadas e os locais a serem
definidos – e, consequentemente, isso refletirá na comunidade que será beneficiada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de Novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
Atualmente nossa cidade já dispõe de locais com acessibilidade, porém ainda é
insuficiente para atender a todos os usuários, sejam quais forem as suas deficiências.
Este projeto tem por objetivo mobilizar o Executivo para a adequação dos locais
públicos para essas pessoas dedicando uma semana a cada semestre executando obras de
acessibilidade em vários pontos da cidade, propiciando assim um melhor acesso a esses locais.
Isso proporcionará uma maior mobilidade e uma qualidade de vida a todas as pessoas com
deficiência.
Itaúna, 24 de novembro de 2015.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
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