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materia nº 32/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaALTERA O ART. 74 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
native_id3283

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Promulgado — Promulgada Resolução n° 32/2015, de 09 de dezembro de 2015.
2015-12-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aprovado.
2015-12-08 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 08/12/2015.
2015-12-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2015-12-07 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2015-12-01 Devolução. — Proposição devolvida com parecer jurídico solicitado.
2015-11-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer jurídico.
2015-11-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-11-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de novembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
32/2015
Altera o Art. 74 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna - MG
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA aprovou, e eu,
Francis José Saldanha Franco, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa
a vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 74 - As reuniões ordinárias compreendem:
I - Expediente, com duração improrrogável de 30 (trinta) minutos,
destinado a:
a) abertura da reunião;
b) leitura de matéria oriunda do Executivo;
c) leitura de matéria oriunda de terceiros;
d) apresentação de proposições dos Vereadores;
 II- Ordem do Dia, com duração de 60 (sessenta) minutos prorrogáveis, para
apreciação da pauta da reunião;
 III- Pequeno Expediente, com duração de 30 (trinta) minutos improrrogáveis,
destinados aos oradores inscritos para breves comunicações ou comentários sobre a matéria
apresentada;
 IV – Tribuna Livre, com duração de 10 (dez) minutos;
 V- Participação Popular, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, para
debates e questionamentos sobre assuntos de relevante interesse social, permitindo-se aparte de
vereadores, sendo assim distribuídos:
a) 10 (dez) minutos improrrogáveis, destinados à participação de um
representante de entidade da sociedade civil, atendendo-se, no que couber, aos §§ 1º, 2º e 3º do
artigo 108 deste Regimento;
b) até 15 (quinze) minutos, sendo 5 (cinco) minutos improrrogáveis para cada
cidadão inscrito, por ordem de inscrição na Secretaria do Legislativo até 17 horas do dia da
reunião, devendo cada orador, no ato da inscrição, indicar a matéria a ser tratada;
c) até 5 (cinco) minutos, divididos entre os vereadores que quiserem no
momento se inscrever, quando tiverem o nome citado e se sentirem no direito de resposta;
d) a participação popular neste expediente será incentivada e coordenada
pelo Presidente da Câmara, não podendo os participantes usar de linguagem atentatória às
instituições e autoridades constituídas, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 109 deste
Regimento, sob pena de cassação da palavra;
e) o uso indevido do expediente poderá ainda, sujeitar o participante à
punição de suspensão por uma ou mais reuniões, a critério da Mesa Diretora;
f) ficará suspenso o expediente da Participação Popular nos 4 (quatro)
meses antecedentes as eleições municipais, estaduais e federais.
VI - Grande Expediente, com duração de 60 (sessenta) minutos
improrrogáveis, distribuídos igualmente entre os Vereadores inscritos pra tratar de assuntos de
interesse público;
VII-Comunicações de Lideranças, com duração de 30 (trinta) minutos
improrrogáveis, destinados ao debate em torno de assuntos de relevância municipal;
VIII -Comunicações Parlamentares, desde que haja tempo, destinadas a
representantes de partidos, alternadamente, indicados pelos Líderes e aos Vereadores para
Explicações Pessoais.
§ 1º - Quando o Vereador tiver que fazer comunicação ou apresentar relatório,
exclusivamente sobre evento do qual tenha participado como representante da Câmara,
aprovado pelo Plenário, contar-se-á em dobro o seu tempo, nos expedientes nos quais estiver
inscrito, bastando para tanto que seja requerido quando de sua inscrição, sem prejuízo do tempo
destinado aos demais Vereadores.
§ 2º - O Presidente da Câmara poderá determinar, a fim de adequar os
períodos de discussão e os debates e deliberações do Plenário às necessidades da Casa, que a
Ordem do Dia tenha duração de 120 (cento e vinte) minutos, abolindo-se o tempo destinado aos
oradores do Grande Expediente.”...
Art. 2º A alínea “a”do artigo 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna com a seguinte redação:
…“Art. 89- A Após o " Pequeno Expediente", se seguirá o expediente da Tribuna
Livre de acordo com o capítulo VI.”...
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem
e declara.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2015.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
A proposição se faz necessária, pois é importante o cidadão participar e ter
conhecimento dos projetos de leis que tramitam nesta Casa. Desse modo, além de usarem
o espaço democrático para darem opiniões, sugestões e reclamações , poderão entender de
maneira mais clara a feitura das leis que fazem parte da nossa realidade , bem como o
trâmite das mesmas. 
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2015.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário

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