PROJETO DE LEI No
56, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
importe de R$ 99.950,40 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), em
caráter de subvenção social, às entidades assistenciais GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES E FILHOS, cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3º. Para fins do repasse das subvenções de que trata esta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna (MG), 19 de novembro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 56/2015
PROGRAMA DE ESTÍMULO À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – MG - LEI Nº 3.938 DE 27/12/2004
ANEXO DA LEI Nº ____, DE __ DE DEZEMBRO DE 2015
ENTIDADES ATENDIDAS VIA FMDCA
Entidade
Meta e/ou
atendimento
Valor percapta
Valor mensal
Valor anual
Granja Escola
São José
220
R$ 33,00
R$ 7.260,00
R$ 87.120,00
Associação
Comunidade
Terapêutica
Mães e Filhos
27 R$ 39,60
R$ 1.069,20
R$ 12.830,40
Itaúna, 19 de novembro de 2015.
Ofício nº 366/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
56/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
56/2015, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Ao ensejo, expressamos-lhe nossos votos de apreço e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
56/2015
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa projeto de lei que visa obter autorização dos i. Vereadores para
repassar recursos financeiros, em caráter de subvenção social, a entidades assistenciais
cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município
de Itaúna, recursos esses que serão utilizados pelas beneficiadas na manutenção de suas
atividades previstas para o exercício de 2016.
Referidos recursos são provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em
dotações próprias da lei orçamentária criadas em conformidade com a Lei nº 3.938, de 27 de
dezembro de 2004, que instituiu o SAC - Programa de Serviço de Ação Continuada do
Município de Itaúna.
Informamos que a meta de atendimento dessas entidades, via FMDCA, contempla 220
assistidos da Granja Escola São José e 27 da Comunidade Terapêutica Mães e Filhos,
anteriormente denominada Associação Comunidade Terapêutica Amor e Fé.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto de lei em questão analisado e aprovado por
V. Exas.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna