br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 81/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 81 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº5.004, de 17 de dezembro de 2015.
2015-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de dezembro de 2015
2015-12-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-12-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de dezembro de 2015

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 81/2015 (SUBSTITUTIVO) 
Institui a Semana Municipal de Acessibilidade no
Município de Itaúna e dá outras providências
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Acessibilidade”, a ser realizada de 04 a 10 de
dezembro de cada ano, no Município de Itaúna.
Art. 2º A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município
de Itaúna.
Art. 3º A semana será organizada pela SMAS – Secretaria Municipal de Assistência
Social, através do Centro de Informação sobre a Pessoa co Deficiência- CIPD, podendo realizar
parcerias com outras entidades envolvidas com este público alvo.
Art. 4º O evento será composto por palestras ministradas por especialistas no assunto,
tais como engenheiros, arquitetos, médicos, pedagogos, representantes de segmentos da
população envolvidos em causas sociais, exposição de painéis, dinâmicas ministradas por
profissionais qualificados e outras a critério da SMAS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2015. 
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVAS
A presente proposição tem por objetivo instituir a “Semana de Acessibilidade” no
Município de Itaúna, a ser celebrada, anualmente, de 04 a 10 de dezembro, uma vez que o dia 05
de dezembro é o Dia Mundial de Acessibilidade.
Essa semana tem por finalidade promover uma maior conscientização de toda a
população quanto aos direitos daqueles que, por deficiências múltiplas, necessitam de condições
especiais para que a igualdade, prevista na Constituição Federal possa tornar-se cada vez mais
uma realidade.
Ainda existem muitas barreiras na sociedade, sejam estas ambientais, sociais ou de
comunicação que impedem a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais (física,
visual, auditiva, intelectual, autista).
A acessibilidade é assegurada pela Constituição Federal e pelo Decreto Federal nº
5.296/2004 e, por isso, os Poderes constituídos devem efetivar esse direito através de ações e
políticas públicas que eliminem as barreiras existentes.
A conscientização da sociedade se torna, pois, instrumento essencial para que estes
direitos possam ser exercidos em sua plenitude e uma semana de atividades bem programadas e
com objetivos definidos neste sentido serão de excelente valia para que todos possam receber
informações e refletir sobre a importância de sua participação para que a isonomia constitucional
se torne, de fato, uma realidade em nosso Município.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2015. 
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI (Substitutivo) Nº 81/2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 09 de Dezembro de 2015,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do Projeto de
Lei (Substitutivo) nº 81/2015 que “Institui a Semana Municipal de Acessibilidade no Município
de Itaúna e dá outras providências.”, de autoria do edil Gleison Fernandes de Faria, e tendo sido
nomeado para relatar acerca da matéria em voga e ora em apreço, passo a emissão do presente
Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei (Substitutivo) nº
81/2015 que “Institui a Semana Municipal de Acessibilidade no Município de Itaúna e dá outras
providências.”, de autoria do edil Gleison Fernandes de Faria, está, em análise preliminar, em
condições de admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 14 de Dezembro de 2015.
 Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira 
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI (Substitutivo) N° 81/2015
Aos 14 dias do mês de Dezembro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
o Projeto de Lei Substitutivo Nº 81/2015, que “Institui a semana Municipal de
Acessibilidade no Municipio de Itaúna e dá outras providências”,de autoria do Exmo.
Vereador de Itaúna/MG, Gleison Fernandes de Faria, venho expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo 
Instituir a semana Municipal de Acessibilidade no Municipio 
de Itaúna pois, está comemoração tem por finalidade o dia 05 
de Dezembro que será comemorado o dia Mundial da 
Acessibilidade.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da 
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo 
Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 15 de Dezembro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

open original →