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materia nº 89/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3293

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-03 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado em 03/11/16. Arquivado.
2015-12-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2015-12-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de dezembro de 2015.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
60, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público municipal
para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de
direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2o
 desta Lei, pelo prazo de 10 (dez)
anos, à ASSEVI – ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA, CNPJ
04.195.488/0001-00, entidade assistencial sem fins lucrativos, com endereço na Rua da
Harmonia, no
144, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, para desenvolvimento de suas
atividades assistenciais e sociais.
Art. 2o
 O imóvel objeto da concessão constitui-se de uma área urbana
delimitada por um polígono irregular medindo 2.783,08 m² (dois mil, setecentos e
oitenta e três metros e oito decímetros quadrados), cadastrada como lote 01, quadra 10,
zona 04, situada na Rua Paracatu - Bairro Nogueirinha, apresentando as seguintes
medidas e confrontações: 32,17 metros pela frente da referida rua; 30,00 metros pela
lateral direita confrontando com o lote 06, mais 24,00 metros confrontando com os lotes
06 e 07, mais 8,00 metros confrontando com o lote 08; 65,72 metros pela lateral
esquerda, confrontando com o lote 01-A, e 21,99 metros pelos fundos, confrontando
com a quadra 09, área institucional, mais 57,10 metros confrontando com a Rua
Tocantins, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna sob o no
58.463, fls. 063, do Livro no
 2-JW.
Art. 3o
 A concessão do direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei
vinculará a concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
I. dedicar-se exclusivamente às atividades constantes do seu estatuto
social;
II. construir no local concedido em uso, transferir suas instalações e o
endereço de sua sede para o local, e iniciar suas atividades no prazo máximo de 18
(dezoito) meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso; 
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de
proteção ambiental vigentes, inclusive as de licenciamento;
IV. elaborar projeto de construção civil da sede e apresentá-lo aos órgãos
competentes do município para aprovação;
V. elaborar projeto de combate a incêndio e pânico e submetê-lo à análise
do Corpo de Bombeiros para aprovação e implantação;
VI. recolher o IPTU sobre o imóvel objeto da concessão;
VII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses
nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto,
ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à
concessionária qualquer direito à indenização por edificações ou benfeitorias realizadas
no imóvel do Município.
Art. 4o Considerado o interesse público para a Municipalidade, poderá o
Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise das finalidades
sociais da entidade beneficiária, proceder a celebração do contrato de concessão,
independentemente de licitação.
Art. 5o
 Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3o
 desta Lei e
decorridos 10 (dez) anos de atividades da entidade no imóvel objeto da concessão,
poderá o Executivo Municipal outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo
único do artigo 1o
, da Lei 3.498/99, na redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de
fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade,
bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir
da escritura definitiva de doação, prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da Lei no
 3.498/99,
com as alterações da Lei no
 4.342/08.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna (MG), 1º de dezembro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
60/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas.
para concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade à ASSEVI – ASSOCIAÇÃO
DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA, entidade assistencial sem fins lucrativos, para
desenvolvimento de suas atividades assistenciais e sociais.
Trata-se, a beneficiária, de entidade de direito privado, fundada em dezembro de
2000, definida como sociedade civil humanitária de caráter filantrópico e beneficente, sem fins
lucrativos, com duração de prazo indeterminado. É considerada entidade de utilidade pública,
declarada pela Lei nº 3.622, em 20 de abril de 2001.
De conformidade com seu estatuto, as finalidades da beneficiária consistem em
apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser
humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial,
ambiental; recuperação humana em todos os níveis, da criança ao idoso; habilidade e
reabilitação das pessoas com deficiências, recuperação de dependentes químicos, instrução
cultural e profissional dentro do alcance da sociedade, sem distinção de qualquer espécie,
inclusive credo político e religioso, dentre outras.
A pretensão da concessão do imóvel se assenta na necessidade da entidade de
construir sua sede e intensificar o desenvolvimento de suas ações e finalidades de trabalho
social, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações constantes do seu
estatuto. 
Em razão do justificado interesse público é que submetemos esta proposição de
lei a V. Exas, aguardando sua aprovação.
Atenciosamente. 
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 1º de dezembro de 2015.
Ofício No
382/2015- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 60/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel público municipal para os fins e nas condições que menciona, e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG

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