PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
11, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2015
Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de cargos
da Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O Plantão 24 horas é serviço público de saúde que visa atendimento de
urgência e emergência, realizado ininterruptamente, com garantia de recursos e insumos
suficientes para o funcionamento da unidade.
Art. 2º Para os fins do artigo 1
o
desta lei, ficam criados no Anexo I do Quadro
de Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta, constante da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Auxiliar de Serviços Gerais P24 - 12 (doze) vagas;
II – Porteiro P24 - 6 (seis) vagas;
III– Maqueiro P24 - 8 (oito) vagas;
IV – Enfermeiro Emergencista P24 – 11 (onze) vagas;
V – Técnico de Enfermagem P24 – 31 (trinta e uma) vagas;
VI – Assistente Administrativo P24 – 14 (quatorze) vagas;
VII – Atendente de farmácia P24 – 11 (onze) vagas;
VIII – Auxiliar de Manutenção P24 – 2 (duas) vagas;
IX– Farmacêutico P24– 1 (uma) vaga.
Parágrafo único. As atribuições, vencimento e carga horária dos cargos a que
se refere este artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3o
Os cargos efetivos de que trata esta Lei atenderão exclusivamente ao
Plantão 24 horas.
Art. 4º Em razão da condição especial de atendimento ao público, para o
cumprimento das jornadas dos cargos descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo
1º desta Lei poderá ser adotado o regime de 12X 36 hs.
Parágrafo único: A adoção de jornada em regime de 12x36hs não compreende
a alteração do vencimento fixado nos termos desta Lei.
Art. 5º Fica estabelecido o padrão de vencimento para os seguintes cargos :
I. Atendente de Farmácia P24, o padrão de vencimento NV-5-A - Grau A;
II. Técnico de Enfermagem P24, o padrão de vencimento NV-7-A – Grau A;
III. Assistente Administrativo P24, o padrão de vencimento NV-7-A – Grau A;
IV.Enfermeiro Emergencista P24, o padrão de vencimento NV-10-B – Grau A;
V. Farmacêutico P24, o padrão de vencimento NV-10-B – Grau A.
Art. 6o
Nos serviços do Plantão 24 horas deverá ser garantida a permanência
de 1 (um) Enfermeiro Emergentista P24, em cada turno, mediante designação para
desempenhar as atribuições estabelecidas no Anexo II desta lei.
Parágrafo único. Para motivação e melhor desempenho dos servidores
designados nos termos caput deste artigo, fica instituída a Gratificação de Função – GFP24 -
mensal no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base – Grau A do Enfermeiro
Emergencista P24.
Art. 7o
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 8o
Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 30 de novembro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ÂNGELA GONÇALVES DO AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº11 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Cargos efetivos
Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais P24.
Nº de Vagas: 12 (doze) vagas
Nível de Vencimento: NV-2
Vencimento: R$ 788,00
Carga horária semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12X36
Provimento: concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental.
Competências/Atribuições
Descrição sumária – realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição
de material, carregamentos, zelar pela conservação de prédio e outros serviços auxiliares.
Descrição detalhada – Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando
pó e recolhendo o lixo das dependências e pátios dos diversos setores para mantê-los em
condições de uso;- limpar as dependências sanitárias e repor o material necessário;- limpar
vidros, portas, paredes, persianas, cortinas e tapetes; - preparar e servir café e lanche no setor
de trabalho;- acondicionar material para distribuição;- auxiliar no recolhimento e entrega de
processos, documentos e outros materiais necessários;- manter organizado e conservado o
material de trabalho;- recolher e lavar utensílios, tais como copos, xícaras, cinzeiros;
conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais;- executar outras atribuições afins que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata.
Denominação do Cargo: Porteiro P24
Nº de Vagas: 06 (seis) vagas
Nível de Vencimento: NV-3
Vencimento: R$ 851,83
Carga Horária semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12X36
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental.
Competências/Atribuições:
Descrição sumária - Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas
pretensões para prestar-lhe informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados,
receber recados e/ou correspondências.
Descrição detalhada - atender diariamente todas as pessoas que procurarem as dependências
do Plantão 24 Horas, encaminhando-as aos setores correspondentes; - realizar registro de
controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores;
- receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada ao serviço; - atender e
transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; - efetuar ligações telefônicas,
serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox);- executar outras
atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
Denominação do Cargo: Maqueiro P24
Nº de Vagas: 8 (oito) vagas
Vencimento: R$ 851,83
Nível de Vencimento: NV-3
Carga Horária Semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12X36
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental.
Competências/Atribuições:
Descrição sumária – auxiliar no transporte interno e externo de pacientes;
Descrição detalhada - Executar transporte de paciente em macas, cadeiras e similares, desde
a entrada do complexo hospitalar/ambulatorial até as salas de atendimento, enfermarias, salas
de cirurgias, além do deslocamento do paciente internamente e afins;
Denominação do Cargo: Enfermeiro Emergencista P24
Nº de Vagas: 11 (onze) vagas
Vencimento: R$ 3.663,36
Nível de vencimento: NV-10-B
Regime de Jornada: 12X36
Provimento: Concurso Público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: profissional de nível superior, titular de diploma de enfermeiro, devidamente
registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem e Curso de Protocolo de Manchester.
Experiência: 01 ano no mínimo de experiência em Urgência e Emergências
Competências/Atribuições:
Descrição sumária - habilitado para ações de enfermagem no atendimento, devendo além das
ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de
atendimento hospitalar/ambulatorial; possua disposição pessoal para a atividade.;
Descrição detalhada - supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no
Atendimento Hospitalar e Ambulatorial; prestar cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de
enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; realizar partos sem distócia;
executar outras atribuições do cargo.
Denominação do Cargo: Técnico de Enfermagem P24
Nº de Vagas: 31 (trinta e uma) vagas
Vencimento: R$ 1.446,73
Nível de Vencimento: NV-7 - A
Regime de Jornada: 40 horas ou Regime de Jornada de 12X36
Provimento: concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Nível médio completo e curso regular de enfermagem, titular do certificado ou
diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de
Enfermagem.
Experiência: 01 ano no mínimo de experiência profissional
Competências/Atribuições:
Descrição sumária - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo
as necessidades dos pacientes.
Descrição detalhada - assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional
enfermeiro.
Denominação do Cargo: Assistente Administrativo P24
Nº de Vagas: 14 (quatorze) vagas
Nível de Vencimento: NV-7-A
Regime de Jornada: 40 horas ou Regime de Jornada de 12X36
Provimento: concurso público
Vencimento: R$ 1.446,73
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Nível médio completo
Competências/Atribuições:
Descrição sumária – executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo.
Descrição detalhada - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples,
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;- atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações,
bem como efetuar chamadas telefônicas quando solicitado;- digitar textos, documentos,
tabelas e outros originais;- auxiliar na redação de correspondências;- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos,
planilhas e banco de dados, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;- receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes
ao protocolo;- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;- controlar estoques,
distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas;- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com
os documentos de entrega;- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;-
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;- fazer cálculos de acordo com orientação recebida;- executar outras atribuições
afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Denominação do Cargo: Atendente de Farmácia P24
Nº de Vagas: 11 (onze) vagas
Vencimento: R$ 1.194,19
Nível de vencimento: NV-5 - A
Carga Horária Semanal : 40 horas ou Regime de Jornada de 12X36
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Ensino fundamental completo
Competências/Atribuições:
Experiência: experiência profissional de mínima de (1) um ano na execução dos serviços
operacionais de sistema e distribuição de medicamentos.
Competências/Atribuições
Descrição sumária: serviços operacionais de sistema e dispensação de medicamentos e
materiais de apoio médico hospitalar.
Descrição detalhada: Operacionalização de sistema, informatizado ou manual, dispensação
de medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar, atendimento aos colaboradores da
unidade, auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, separador e
balconista, fracionamento de comprimidos e ou capsulas, montagem de KIT's e auxiliar o
farmacêutico responsável técnico quando solicitado.
Denominação do Cargo: Auxiliar de manutenção P24
Nº de Vagas: 2 (duas) vagas
Vencimento: R$ 1.194,19
Nível de vencimento: NV-5
Carga Horária semanal : 44 horas
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental.
Competências/Atribuições:
Descrição sumária: Executar serviços de reparo, manutenção e de sistemas elétricos, de
telefonia e hidráulicos.
Descrição detalhada: recuperar o funcionamento de redes de telefonia;- reparar ou substituir
unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter
as instalações elétricas em condições de funcionamento;- reparar ou substituir peças
danificadas de aparelhos elétricos;- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;-
executar reparos em instalações hidráulicas;- executar outras atribuições do cargo.
Denominação do Cargo: Farmacêutico P24
Nº de Vagas: 1 (uma) vaga
Vencimento: R$ 3.663,36
Nível de vencimento: NV-10-B
Carga Horária Semanal : 40 horas
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Graduação em Farmácia com diploma devidamente registrado no Conselho de
classe.
Competências/Atribuições:
Descrição sumária: Atuar como responsável técnico junto à farmácia da unidade do Plantão
24 horas, realizar tarefas especificas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e
transporte de produtos, medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar. Realizar a
assistência farmacêutica, análises clínicas, toxicológicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas.
Descrição detalhada: subministrar produtos, medicamentos e materiais de apoio médico
hospitalar e ambulatorial, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado
de saúde de pacientes; controlar os medicamentos presentes nos regulamentos técnicos sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98), anotando sua
dispensação em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais; assumir a responsabilidade técnica; analisar prescrições
médicas, efetuando intervenção sempre que necessário; conferir os carrinhos de emergência;
participar da elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão; treinar e supervisionar o
pessoal técnico e auxiliar nas atividades a eles delegadas, orientando-os na sua execução,
executar outras atribuições compatíveis com sua especialidade.
ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Função Enfermeiro Emergentista – art. 3º da PLC/11/15
Descrição sumária – profissional enfermeiro responsável pelo gerenciamento e atividades de
enfermagem
Descrição detalhada - Atuar como responsável técnico de enfermagem; viabilizar o sistema
integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências; realizar e incentivar
a realização de trabalhos em equipes; acompanhar sistematicamente os projetos de
desenvolvimento das políticas nacionais de urgência e emergência; exercer a coordenação de
enfermagem do sistema; Realizar o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à
sua equipe; acompanhar as tomadas de decisões terapêuticas realizadas pelos médicos
reguladores; cumprir e fazer cumprir os princípios éticos e de deontologia das profissões de
saúde; responder pela especificação e padronização de materiais, equipamentos e
medicamentos; realizar planejamento e implementação de eventos de risco e sociais no
Município; criar, desenvolver, acompanhar e avaliar protocolos administrativos e
assistenciais; avaliar sistematicamente os serviços prestados à comunidade; coordenar e
supervisionar os trabalhos realizados pela equipe de enfermeiros e técnicos; garantir
configuração, especificação e controle de equipamentos, materiais de consumo; responder
pela manutenção preventiva de equipamentos; coordenar e planejar escala do serviço para os
profissionais e gerir recursos humanos compatíveis com a necessidade do serviço;
implementar e controlar as atividades e processos do almoxarifado e CME.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
11/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa a manutenção da prestação dos
serviços no Plantão 24 horas – unidade atualmente instalada nas dependências da Casa de
Caridade Manoel Gonçalves.
Os atendimentos no Plantão 24 horas estão sendo realizados por profissionais terceirizados e
vinculados ao I.Cismep por força de convênio com citado consórcio.
Desta forma, com a aprovação desta proposição, pretende o Município de Itaúna a nomeação/
contratação de forma direta de tais profissionais e, assim, celebrar a rescisão de citado
convênio, dando continuidade à prestação dos serviços no Plantão 24 horas de forma
eficiente e, acima de tudo, com redução dos custos operacionais.
Segue o documento de impacto financeiro/orçamentário para instrução do processo
legislativo.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei, em regime
de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta
Egrégia, considerando a proximidade do recesso do legislativo de final do exercício e o
interesse público na agilidade da reorganização dos atendimentos a saúde dos munícipes nos
serviços de urgência e emergência no plantão 24 horas de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
Na oportunidade renovamos-lhes nossos protestos de elevada estima e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Itaúna (MG), 1 de dezembro de 2015
OFÍCIO No
379/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
11/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
11/2015, que "Dispõe sobre o
Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de cargos da Administração Direta
para os fins que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Apresentamos, ao ensejo, nossos protestos de grande estima e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 09 de Dezembro de 2015 pelo vereador Presidente desta
comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei Complementar 11/2015 que
“Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de Cargos da
Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências.”.
Relatório
O referido Projeto de Lei visa a manutenção da prestação dos serviços no plantão 24 horas e
inseri na estrutura de cargos efetivos do município os cargos: Auxiliar de Serviços Gerais
P24, Porteiro P24, Maqueiro P24, Enfermeiro Emergencista P24, Técnico de Enfermagem
P24, Assistente Administrativo P24, Atendente de farmácia P24, Auxiliar de Manutenção P24,
Farmacêutico P24, considerando necessária estas modificações para cancelar o contrato com
o I. Cismep, e observando toda a documentação anexa no projeto onde consta as
denominações dos cargos.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído,
obedecendo as técnicas legislativas, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 10 de Dezembro de 2015.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 11/2015
Aos 14 dias do mês de Dezembro de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças
e Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Itaúna/MG, o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2015, que “Dispõe sobre o
Plantão 24 hrs, cria cargos efetivos na estrutura de cargos da Administração Direta
para os fins que menciona e dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de
Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
Entende-se que o presente Projeto de Lei visa a
manutenção da prestação dos serviços no plantão 24 hrs e
inserir na estrutura de cargos efetivos do municipio os
cargos: Auxiliar de serviço P24, Porteiro P24, Maqueiro
P24, Enfermeiro Emergencista P24, Tecnico de
Enfermagem P24, Assistente Administrativo P24,
Atendente de Farmacia P24, Auxiliar de Manutenção P24,
Farmacêutico P24, considerando necessarias estas
modificações para cancelar o contrato com o I. Cismep, e
observando toda a documentação anexa no projeto onde
consta a denominação dos cargos.
Diante do exposto, passoa emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plénario.
Sala das Comissões, Itaúna/MG, 15 de Dezembro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
Membro/CFO Membro/CFO