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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna para o ano de 2016 e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José
Saldanha Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, bem como, a Lei nº 4.321, de 03 de julho de 2008, o reajuste de
10,967% (dez vírgula novecentos e sessenta e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de
2016, sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Sala de Sessões, em 12 de janeiro de 2016
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto
de Resolução que concede reajuste nos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna.
O reajuste de 10,967%, objeto do presente Projeto de Resolução e que
ora se pretende conceder aos Vereadores do Legislativo Itaunense, visa propiciar a
devida e obrigatória atualização dos seus subsídios, em conformidade com os
ditames legais que tratam da revisão salarial anual.
O Projeto de Resolução em epígrafe encontra-se consoante os
dispositivos legais vigentes, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Na certeza de que poderemos contar com o apoio e a compreensão dos
Senhores Vereadores quanto à apreciação favorável da presente proposta, de
antemão agradecemos a colaboração da Edilidade Itaunense.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
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