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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E BOLSAS-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-01-20 Promulgado U Resolução nº 02/2016, de 20 de janeiro de 2016.
2016-01-19 Incluído na Ordem do Dia U Leitura e votação em 19 de janeiro de 2016. Reunião Extraordinária
2016-01-19 Incluído na Ordem do Dia U Leitura e votação em 19 de janeiro de 2016. Reunião Extraordinária

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2016
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos,
proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos estagiários da
Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2016, e dá outras
providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José
Saldanha Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, o reajuste de 11% (onze por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2016, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias
e bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. 
Sala de Sessões, em 12 de janeiro de 2016
Francis José Saldanha Franco
Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O reajuste de 11% (onze por cento) previsto no presente Projeto de
Resolução e que ora se pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder
Legislativo Itaunense, bem como aos seus estagiários, visa propiciar, mesmo que
por meio de percentual modesto e abaixo do merecimento de nossos funcionários, a
devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos em conformidade com a
legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
O presente Projeto de Resolução encontra-se de acordo com os
dispositivos legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 2016
Francis José Saldanha Franco
Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário

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