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materia nº 95/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3302

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.008, de 23 de dezembro de 2015.
2015-12-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de dezembro de 2015
2015-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2015-12-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de dezembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 67, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica desafetada uma área de terreno com 6.339,21 m² identificada
como Área B, equivalente a 38,64% da área institucional que tem 16.404,06 m²,
localizada no lugar denominado “Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo
município e proveniente da Matrícula nº 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS,
do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG, atualmente cadastrado no patrimônio
municipal como lote 41, quadra 04, zona 04.
Art. 2o A área desafetada nos termos do art. 1º desta Lei apresenta as
seguintes medidas e confrontações: Frente: Inicia-se neste perímetro no vértice de
coordenadas N=7778330 e E=544101, com 83,58 metros confrontando com a Rua 05 até
o vértice de coordenadas N=7778414 e E=544094. Lateral direita: Continua no vértice de
coordenadas N=7778414 e E=544094, com 73,76 metros confrontando a Prefeitura
Municipal de Itaúna até o vértice de coordenadas N=7778409 e E=544020. Fundos:
Continua no vértice de coordenadas N=7778409 e E=544020, com
4,59+33,41+12,88+40,20 metros confrontando com Área de Preservação Permanente até
o vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028. Lateral esquerda: Inicia-se no vértice
de coordenadas N=7778319 e E=544028, com 73,13 metros confrontando com a
Prefeitura Municipal de Itaúna até o ponto inicial no vértice de coordenadas N=7778330
e E=544101.
Art. 3o O imóvel desafetado na forma do artigo 1º desta Lei passará a
constituir bem dominial nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no
 10.406, de
10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias
alterações no cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE
MINAS GERAIS a área desafetada e descrita no artigo 1º desta Lei, para construção da
sede do poder Judiciário da Comarca de Itaúna.
Art. 5o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro
e no balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$
2.918.825,85 (dois milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e
oitenta e cinco centavos). 
Art. 6o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação
do novo prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 4 (quatro) anos, a contar
da outorga da escritura de doação.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 7o Ficam revertidos ao Patrimônio Público Municipal os imóveis
doados ao Estado de Minas Gerais por intermédio da Lei no
 3.932, de 23 de dezembro de
2004 e da Lei no
 4.029, de 27 de março de 2006.
Art. 8o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 9o
 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 8º
da Lei Municipal no
 3.932, de 23 de dezembro de 2004 e a Lei no 4.029 de 27 de março
de 2006.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), 9 de dezembro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 67/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a V. Exas. visa à autorização dessa Casa para doar
imóvel da municipalidade ao ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado à construção da sede do
Poder Judiciário da Comarca de Itaúna (Fórum).
O crescimento do Município e a ampliação das relações comerciais, econômicas e industriais,
além do crescente aumento dos bens judicialmente tutelados, tornaram o atual prédio do Poder
Judiciário em Itaúna obsoleto e pequeno, insuficiente para atender à demanda da Comarca, haja
vista se tratar de uma edificação antiga e ultrapassada.
Com a construção do novo edifício a coletividade ganhará um serviço judiciário mais moderno e
ágil, beneficiando a toda comunidade itaunense, considerando, também, que a edificação será
erguida em lugar estratégico para a promoção do desenvolvimento urbanístico da cidade e em
local de fácil acesso.
Frisa-se que a mudança do local do Fórum ajudará a desafogar o trânsito na Praça Dr. Augusto
Gonçalves, melhorando o tráfego de veículos no Centro, tanto de passeio quanto de transporte
coletivo de passageiros.
Na oportunidade desta proposição estamos revertendo ao patrimônio da municipalidade os
imóveis anteriormente doados ao Estado para a construção do Fórum, por não terem atendido aos
pré-requisitos estabelecidos pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP
do TJMG, necessários para instalação do referido órgão.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa, tendo em vista a proximidade do
encerramento das atividades legislativas neste exercício e do recesso parlamentar, bem como o
interesse do órgão donatário em priorizar a execução das obras para suas novas instalações.
Certos do importante papel social que desempenham em prol da Justiça e atentos aos preceitos
constitucionais que amparam as finalidades do donatário ora beneficiado, aguardamos seja o
presente projeto de lei aprovado.
Com os votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 9 de dezembro de 2015
Ofício no
 405/2015- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 67/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação e doação de
terreno para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências", para
análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162,
inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 95/2015
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 16 de Dezembro de
2015, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do
Projeto de Lei nº 95/2015 que “Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências.”, de autoria do Exmo Sr Prefeito Municipal
de Itaúna/MG, e tendo sido nomeado para relatar acerca da matéria em voga e ora em apreço,
passo a emissão do presente Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei nº 95/2015 que
“Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e dá
outras providências.”, de autoria do Exmo Sr Prefeito Municipal de Itaúna/MG, está, em análise
preliminar, em condições de admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 17 de Dezembro de 2015.
 Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira 
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 95/2015
Aos 17 dias do mês de Dezem de 2015, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº 95/2015,
que “Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições que menicona e dá outras
providências”.
 Fica desafetada uma área de terreno com 6.339,21 m², identificada como
Área B, equivalente a 38,64% da área institucional que tem 16.404,06 m²,
localizada no lugar denominado “ Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII,
recebida pelo município e proveniente da Matrícula nº 57.779,R-3/57.779,
F1. 179 e 179-v, Livro 2 JS, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna –
MG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra
04, zona 04.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica 
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 18 de Dezembro de 2015.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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